HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL NA CONDUÇÃO DE EMBARCAÇÃO A TÍTULO DE DOLO EVENTUAL. MEDIDAS CAUTELARES. PROIBIÇÃO DE PILOTAR EMBARCAÇÃO E COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO. NÃO ADEQUAÇÃO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. Nos termos do art. 282, inciso I, do Código de Processo Penal, as medidas cautelares diversas da prisão deverão ser aplicadas observando-se a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais e, desse modo, proteger a própria sociedade (ordem pública). 2. Além do mais, por força do poder geral de cautela, de forma excepcional e motivada, não há óbice ao magistrado impor ao investigado ou acusado medida cautelar atípica, a fim de evitar a prisão preventiva, isto é, mesmo que não conste literalmente do rol positivado no art. 319 do CPP, o alcance das hipóteses típicas pode ser ampliado para, observados os ditames do art. 282 do CPP, aplicar medida constritiva adequada e necessária à espécie ou, ainda, pode ser aplicada medida prevista em outra norma do ordenamento. 3. Na hipótese em apreço, em que o réu foi denunciado pela prática de homicídio qualificado e lesão corporal em decorrência de atropelamento com embarcação, a título de dolo eventual, com base em "rumores" de que, após os fatos típicos, estaria a conduzir embarcações, mostram-se inadequadas as medidas cautelares impostas (proibição de pilotar embarcações e obrigação de comparecimento mensal). 4. Isso porque os fatos típicos ocorreram há mais de dois anos, sem ainda haver pronúncia, impedindo o réu (pescador profissional) de pilotar embarcações, muito embora o Estado, depois dos eventos (morte e lesão), o tenha considerado apto para tanto - diante da posterior Habilitação de Amador do Paciente (Arrais Amador e Motonauta) e da emissão de Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), na categoria de pescador profissional -, tudo a evidenciar a inadequação das constrições parciais provisórias. 5. Ordem de habeas corpus concedida para revogar as medidas alternativas aplicadas ao Paciente, advertindo-o da necessidade de permanecer no distrito da culpa e atender aos chamamentos judiciais, sem prejuízo de decretação de novas medidas cautelares, se concretamente demonstrada a necessidade.
RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL. ART. 68 DA LEI N.º 9.605 /98. EMBARCAÇÃO PESQUEIRA. PLANO NACIONAL DE RASTREAMENTO DE EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS - PREPS. OMISSÃO NA INSTALAÇÃO DE RASTREADOR. OBRIGAÇÃO COM FUNDAMENTO LEGAL. TIPICIDADE FORMAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL. MORALIDADE ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Tendo em vista que há previsão legal para a imposição da instalação de equipamento rastreador em embarcações pesqueiras nos arts. n.os 31 a 33 da Lei n.º 11.959 /09, o não atendimento a esta determinação caracteriza a conduta omissiva tipificada no art. 68 da Lei n.º 9.605 /98. 2. O delito previsto no art. 68 da Lei n.º 9.605 /98 é crime contra a Administração Ambiental, possuindo como bem jurídico tutelado não apenas o meio ambiente, mas, também, a moralidade administrativa, razão pela qual não é possível a aplicação do princípio da insignificância ao caso concreto. 3. Recurso especial provido para cassar a sentença absolutória e o acórdão recorrido, determinando-se o imediato retorno da marcha processual na ação penal n.º 5005441-03.2016.4.04.7101/RS.
TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IPI. INCIDÊNCIA NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE MATERIAL DESTINADO AO EMPREGO NA CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES REGISTRADAS NO REGISTRO ESPECIAL BRASILEIRO - REB. 1. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela ora recorrente, tendo por objeto o afastamento da cobrança do Imposto de Importação, do IPI, do PIS/Importação e da COFINS/Importação, na importação de mercadorias que serão utilizadas em embarcações pré-registradas. 2. A parte recorrente afirma que o art. 11, § 9º, da Lei 9.432/1997 a isenta do recolhimento dos referidos tributos, pois equipara, para todos os efeitos legais, a construção de embarcações pré-registradas ou registradas no REB à operação de exportação. 3. A Segunda Turma, no julgamento do REsp 1.103.899/PE, assentou que o art. 11, § 9º, da Lei 9.432/1997 não alberga a concessão dos benefícios fiscais pretendidos: "O §9º, do art. 11, da Lei n. 9.432/97, que prevê a equiparação das atividades de construção, conservação, modernização e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB à operação de exportação, não tem o alcance pretendido pelo particular". 4. A compreensão da Corte de origem de que o art. 11, § 9º, da Lei 9.432/1997 não tem aplicação ao caso, está em perfeita consonância com o entendimento firmado por essa Segunda Turma. 5. Recurso Especial não provido.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPVA. EMBARCAÇÕES. NÃO INCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada da Corte, a materialidade constitucional do IPVA não abarca a propriedade de embarcações ou aeronaves. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021 , § 4º , do CPC .
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COLISÃO DE EMBARCAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). Agravo interno a que se nega provimento.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE. EMENTA (AFRMM). FATO GERADOR. DESCARREGAMENTO DA EMBARCAÇÃO EM PORTO BRASILEIRO. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA POSTERIOR À IMPLEMENTAÇÃO DO FATO GERADOR. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O art. 4o . da Lei 10.893 /2004 prevê que o fato gerador do AFRMM é o início da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro. 2. O Tribunal de origem, ao analisar a questão, afirmou que o descarregamento ocorreu em novembro de 2011 (fls. 361). Contudo, a norma isentiva passou a ter vigência em 12.3.2012, posterior ao fato gerador, portanto. 3. Agravo Interno da Empresa a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA. AFASTADA A RESPONSABILIDADE DO AGENTE MARÍTIMO. PENALIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento segundo o qual o agente marítimo não deve ser responsabilizado por penalidade cometida pela inobservância de dever legal imposto ao armador. 2. Agravo interno não provido.
EMENTA: APELAÇÃO. DEFESA. ABANDONO DE POSTO. LOCAL DE SERVIÇO SOB ADMINISTRAÇÃO MILITAR. EMBARCAÇÃO. PENAS ALTERNATIVAS RESTRITIVAS DE DIREITO. 1. O delito de Abandono de Posto não exige resultado naturalístico para sua configuração, aperfeiçoando- se no momento em que o militar abandona, sem autorização, o local de serviço sob administração militar. 2. As penas restritivas de direito ou alternativas não se aplicam na Justiça Militar da União, por ausência de previsão legal na Lei Penal Militar. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. EMBARCAÇÕES. SORTEIO. CREDENCIAMENTO. CERTIFICADO DE REGISTRO DE EMBARCAÇÃO PESQUEIRA. - Havendo demora na análise de pedido administrativo de renovação da Autorização de Pesca, desarrazoado que se impeça a participação das embarcações no sorteio de credenciamento para emissão de autorização de pesca em razão da ausência do Certificado de Registro de Embarcação Pesqueira - De se confirmar, assim, a decisão agravada, que determinou apenas a inclusão das embarcações mencionadas na lista de sorteio para credenciamento destas na modalidade pesqueira Cerco-Traineira.
CONSTITUCIONAL. MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MPV 904 , DE 2019. EXTINÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES DPVAT E DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES OU POR SUAS CARGAS DPEM. MATÉRIA RESERVADA A LEI COMPLEMENTAR. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. EXCEPCIONAL URGÊNCIA. DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. 1. É vedada a edição de medida provisória que disponha sobre matéria sob reserva de lei complementar. 2. A regulação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga exige, nos termos do art. 192 da Constituição Federal , lei complementar. 3. Medida cautelar deferida, nos termos do art. 10 , § 3º , da Lei 9.868 , para suspender os efeitos da Medida Provisória 904 , de 11 de novembro de 2019.