EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO EXECUTIVA - TRÊS ANOS CONTADOS DO VENCIMENTO DO TÍTULO - PRESCRIÇÃO CONSUMADA - É de 3 (três) anos o prazo prescricional da pretensão de executar cédula de crédito rural, a contar do vencimento do título, por aplicação do artigo 70 da Lei Uniforme de Genébra (Dec. n. 57.663 /66), à qual remete o artigo 60 do DL n. 167 /67.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. REDISCUSSÃO. O acolhimento dos embargos de declaração pressupõe a existência de pelo menos um dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC : obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não constatado nenhum vício, impõe-se o desacolhimento. O recurso de embargos de declaração é meio impróprio para buscar o reexame da causa e rediscutir fatos e fundamentos analisados. Desnecessário o prequestionamento da legislação invocada, conforme entendimento do artigo 1.025 do Novo Código de Processo Civil . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. UNÂNIME. ( Embargos de Declaração Nº 70079327748 , Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 22/11/2018).
Encontrado em: Décima Sétima Câmara Cível Diário da Justiça do dia 28/11/2018 - 28/11/2018 Embargos de Declaração ED 70079327748 RS (TJ-RS) Liege Puricelli Pires
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AFASTADA A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA AMPLAMENTE OPORTUNIZADA. Caso em que, ao contrário do defendido pela parte embargante, os elementos coligidos aos autos dão conta de que o título exequendo tem origem em empréstimo para custeio de safra agrícola, e não em prorrogação ou renegociação de dívida. Inocorrência de iliquidez, inexigibilidade ou incerteza do título.APELO DESPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS Á EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. Competência. A Justiça Estadual é competente para o Julgamento do processo. Ausência de interesse da União. Art. 109 da CF . Alegação de nulidade da garantia prestada, nos termos do § 3º do art. 60 do Decreto-Lei 167 /1967, a qual vai afastada porquanto a emitente do título é pessoa física. Precedentes. Securitização de dívida. O alongamento de dívida de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito subjetivo do devedor nos termos da Lei 9.138 /95. Súmula nº 298 do STJ. Contrato...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - ALONGAMENTO DA DÍVIDA DEFERIDA - EXECUÇÃO EXTINTA. Autorizado o alongamento da dívida originária de crédito rural, extingue-se a execução por ausência de exigibilidade da cédula de crédito rural.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CDA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. O inadimplemento de parcela de dívida decorrente de crédito rural não enseja a fluência da prescrição, cujo termo inicial é a data de vencimento do financiamento, contratualmente estabelecido pelos contratantes. Consoante a jurisprudência dominante, o prazo prescricional é quinquenal, nos termos do Decreto n.º 20.910 /1932, não se aplicando, na espécie, a Lei Uniforme de Genébra , porquanto, a rigor, não se executa um título de crédito, mas dívida ativa da União, decorrente de contrato.
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. OFENSA AO ART. 557 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de obtenção de provimento não pleiteado nas razões do recurso de apelação - importando inovação recursal - não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 535 do CPC , razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração. 2. No caso concreto, não se constata nenhuma das hipóteses ensejadoras dos embargos de declaração, uma vez inexistente a omissão afirmada pelo recorrente que, apenas em sede de embargos de declaração, suscitou questão relativa à necessidade de determinação judicial para emenda da inicial da ação executiva, o que consubstancia matéria inédita no feito. 3. Também não há violação ao art. 557 do Código de Processo Civil , uma vez que os embargos de declaração fundados em inovação recursal são manifestamente inadmissíveis, porquanto inexistentes os vícios previstos no art. 535 , do mesmo diploma legal, exsurgindo possível o julgamento monocrático pelo relator. 4. Recurso especial não provido.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - ALONGAMENTO DA DÍVIDA DEFERIDA - EXECUÇÃO EXTINTA. Autorizado o alongamento da dívida originária de crédito rural, extingue-se a execução por ausência de exigibilidade da cédula de crédito rural.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA EM QUE O DEVEDOR FIGURA COMO DEVEDOR PRINCIPAL. INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE OUTRAS EM QUE FIGURE COMO CODEVEDOR. RESOLUÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR. 1. O art. 8º da Lei 11.755 /08 prevê a possibilidade de renegociação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em Dívida Ativa da União, sem dispor que deve abranger também aquelas em que o devedor figura como corresponsável. 2. Logo, o art. 12, § 2º, da Portaria 643/2009 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional extrapolou o Poder Regulamentar, ao prever que, na negociação da dívida, deverão constar tanto os débitos em que o devedor figura como responsável principal quanto aqueles em que figura como corresponsável, o que o torna ilegal. Recurso especial improvido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. MP 2.196/2001. DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. - A ação executiva fiscal é o meio hábil para a cobrança de dívida decorrente de crédito rural cedido pelo Banco do Brasil à União Federal, nos termos da MP 2.196-3/2001. Legitimidade de parte da União. Julgado do STJ, nos termos do art. 543-C , do CPC/1973 - Capitalização de juros, correção monetária e juros de mora que atendem aos ditames legais - Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor que não tem o alcance de autorizar a decretação de nulidade de cláusulas contratuais com base em meros questionamentos do devedor com alegações vagas e genéricas de abusividade. Precedentes - Hipótese em que a dívida foi assumida antes da entrada em vigor da limitação da multa ao patamar de 2%, nos termo do art. 52 , § 1º do CDC , sendo descabida sua redução - Recurso desprovido.