DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROTESTO DA DUPLICATA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO PELA DEVEDORA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIDA. 1. Embargos à execução. 2. Ação ajuizada em 13/08/2018. Recurso especial concluso ao gabinete em 18/01/2021. Julgamento: CPC/2015 . 3. O propósito recursal é definir se é possível a interrupção do prazo prescricional em razão do ajuizamento de ação declaratória de inexistência do débito pelo devedor quando já tiver havido anterior interrupção do prazo prescricional pelo protesto da duplicata. 4. Conforme dispõe o art. 202 , caput, do CC/02 , a interrupção da prescrição ocorre somente uma única vez para a mesma relação jurídica. Precedente. 5. Na espécie, o protesto da duplicata foi promovido em 17/10/2014, momento em que, nos termos do art. 202 , III , do CC/02 , houve a interrupção do prazo prescricional. O posterior ajuizamento da ação declaratória de inexistência de débito pela recorrida, em 17/12/2014, ainda que indiscutivelmente seja causa interruptiva da prescrição, não tem o condão, contudo, de promover nova interrupção do prazo prescricional, uma vez que o mesmo já havia sido interrompido com o protesto da cártula. 6. A prescrição de 3 (três) anos (art. 206 , § 3º , VIII , do CC/02 ) operou-se em 17/10/2017, sendo que a ação de execução de título executivo extrajudicial somente foi ajuizada pela recorrente em 17/07/2018. 7. Recurso especial conhecido e não provido, com majoração de honorários.
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXECUÇÃO DE DUPLICATA - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINARES REJEITADAS – MÉRITO – AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO EMITENTE – DUPLICATAS ASSINADAS PELO SACADO E ACOMPANHADAS DE COMPROVANTE DE RECEBIMENTO – IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM VÍNCULO COM A PESSOA JURÍDICA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O foro competente para o ajuizamento da execução de duplicata é o do local onde a obrigação deve ser cumprida, conforme dispõem os art. 17 da Lei 5.474 /68. Precedentes do STJ. Cabe ao juiz a condução do processo o indeferimento das provas que reputar inúteis e protelatórias, diante dos limites da lide e do conjunto probatório; assim, o indeferimento da oitiva de testemunha quando desnecessária, em vista de a matéria já estar suficientemente esclarecida por outros elementos de prova, não fere os princípios da ampla defesa e do contraditório. O funcionário que, mesmo sem poderes expressos, apõe aceite em duplicata relativa a negócios realizados pelo estabelecimento e recebe a mercadoria no endereço empresarial, presume-se autorizado pelo patrão, ante a teoria da aparência.
DIREITO CAMBIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE DUPLICATA MERCANTIL. NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE COMPROVADO POR NOTA FISCAL, CUJO CANCELAMENTO NÃO FOI COMPROVADO. DESPROVIMENTO. Recurso contra sentença de improcedência em embargos à execução de duplicata mercantil. Negócio jurídico subjacente que deu fundamento a emissão da duplicata mercantil em execução devidamente comprovado por nota fiscal. Duplicata que circulou por endosso e foi devidamente protestada, figurando a apelada como endossatária e cessionária, portanto, legítima titular do crédito, estando perfeitamente viabilizada a pretensão executória. Apelante se desincumbido do ônus imposto pelo artigo 373 , I , do Código de Processo Civil no que diz com a alegação de que a nota fiscal comprovadora do negócio jurídico que embasou a emissão da duplicata mercantil teria sido cancelada. Mensagens eletrônicas adunas pelo apelante que são incapazes de corroborar a narrativa de que o negócio que deu origem ao título executivo teria sido cancelado. Recurso improvido.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. TÍTULOS DE CRÉDITO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA. CERTEZA E LIQUIDEZ. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEVIDA IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGADO PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA. DEVEDOR. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna devidamente os fundamentos da decisão agravada. 2. O ônus da prova do pagamento de obrigação que é objeto de cobrança, seja mediante ação ordinária, seja mediante execução, é do devedor, máxime quando o fato constitutivo do direito fora devidamente evidenciado. 3. AGRAVO INTERNO EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
"APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINAR – DUPLICATAS - AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE – I – Duplicata que consiste em título executivo extrajudicial – Previsão dada no art. 784 , inciso I , do NCPC - Título de crédito eminentemente causal – Duplicata sem aceite que deve ser acompanhada da nota fiscal que lhe deu origem, bem como do recibo de entrega das mercadorias devidamente assinado ou da efetiva prestação dos serviços – Inteligência do art. 15 , II , da Lei nº 5.474 /68 - Documentos apresentados com a inicial da ação de execução que preenchem os requisitos exigidos – Precedentes - Preliminar afastada"."COBRANÇA INDEVIDA – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DEVOLUÇÃO EM DOBRO – I - Ausente recurso por parte da apelada, incontroversa a existência de excesso de execução, decorrente da cobrança indevida de valores – Aquele que demandar por dívida já paga ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado – Inteligência do art. 940 do CC – Indispensável, contudo, a comprovação da má-fé do demandante – Ausente prova de má-fé da apelada – Dívida existe que é vultosa e persiste, com os reparos determinados – Pagamento parcial ocorreu pouco tempo antes do ajuizamento da execução, podendo ter havido algum desencontro compreensível entre as atividades contábeis e jurídicas da empresa – Erro justificável - Precedentes – Devolução em dobro do valor cobrado indevida – Sentença mantida – Apelo improvido".
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA MERCANTIL. Sentença de improcedência. Inconformismo da embargante. Duplicata sem aceite. Compra e venda de óleo diesel. Descumprimento do disposto no art. 15 , inciso II , da Lei nº 5.474 /68. Protesto do documento objeto da ação não comprovado. Ausência de liquidez, certeza e exigibilidade da duplicata cobrada impossibilita a cobrança judicial pelo procedimento especial de execução de título extrajudicial. Sentença reformada. Recurso provido.
APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO – DUPLICATA - Pretensão de reforma da r.sentença que julgou improcedentes os embargos à execução - Descabimento – Hipótese em que o conjunto probatório demonstra a existência do negócio jurídico, que deu lastro ao saque da duplicata cobrada - RECURSO DESPROVIDO.
APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO – DUPLICATA - Pretensão de reforma da r.sentença que julgou improcedentes os embargos à execução - Descabimento – Inexistência de condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, de modo que não pode ser conhecido o recurso no tocante a essa matéria - Hipótese em que o conjunto probatório demonstra a existência dos negócios jurídicos, que deram lastro ao saque das duplicatas cobradas – Duplicatas com aceite que constituem título executivo, independentemente da realização de protesto - RECURSO DESPROVIDO, na parte conhecida.
APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO – DUPLICATA - Pretensão de reforma da r.sentença que julgou improcedentes os embargos à execução - Descabimento – Hipótese em que ficou comprovado o negócio jurídico subjacente ao saque das duplicatas – Existência de comprovação de entrega e recebimento das mercadorias, sendo forçoso reconhecer a exigibilidade dos títulos executados – Embargante que não comprovou o devido pagamento das duplicatas - RECURSO DESPROVIDO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO – DUPLICATA MERCANTIL. Prestação de serviços. Medições comprovadas. Sentença mantida, conforme art. 252 do RITJSP. RECURSO DESPROVIDO.