PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que, nos autos da Execução contra o INSS, (Ação Acidentaria - implantação de benefício concedido), rejeitou a tese de prescrição intercorrente, determinando o prosseguimento do feito. 2. Os artigos tidos por violados em seu apelo especial (arts. 2º e 3º do Decreto-Lei 4.597 /1942; 1º, 8º e 9º do Decreto 20.910 /1932; 103 da Lei 8.213 /1991 e 269, IV, e 604 do CPC/1973) não foram objeto de debate pelo Tribunal a quo, não preenchendo o requisito do prequestionamento viabilizador da instância especial. Incide, na hipótese, o teor da Súmula 282/STF. 3. Ademais, in casu, o acórdão concluíu pela não configuração da prescrição intercorrente. A análise quanto ao acerto de sua fundamentação demanda cotejo entre o disposto na decisão, a tramitação processual e as provas dos autos, o que consiste em reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, encontrando óbice no enunciado da Súmula 07 do STJ. 4. Recurso Especial não conhecido.
EMBARGOS À EXECUÇÃO – Ação acidentária contra o INSS. 1. VALOR INCONTROVERSO – Execução provisória que deve ser objeto de requerimento em apartado, formulado em primeiro grau. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA – IPCA-E (a partir de 30/06/2009), nos termos do que o STF decidiu no RE nº 870.947 (Tema 810). RECURSO PROVIDO EM PARTE
EMBARGOS À EXECUÇÃO – Ação acidentária contra o INSS. 1. RMIs – Autarquia que não demonstrou a forma de apuração, ao contrário do credor. 2. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – Não configuração, considerando a data da propositura da demanda e o início do primeiro benefício a ter sua RMI revista. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA – IPCA-E (a partir de 30/06/2009), nos termos do que o STF decidiu no RE nº 870.947 (Tema 810). 4. Necessidade de apresentação de nova conta de liquidação. RECURSO PROVIDO EM PARTE
EMBARGOS À EXECUÇÃO – Ação acidentária contra o INSS. 1. AUXÍLIO-ACIDENTE – RMI – Cálculo mediante o salário-de-benefício que ensejou a apuração do auxílio-doença que o precedeu, atualizado pelos índices previdenciários – Art. 104 , § 1º , do Decreto nº 3.048 /99 – Recálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença – Inadmissibilidade – Pretensão que extrapola os limites da coisa julgada. 2. Correção monetária – A partir de 30/06/2009, incidência do IPCA-E, conforme o decidido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947 (Tema 810 de repercussão geral), em 20/09/2017 e em 03/10/2019. 3. Honorários advocatícios – Fixação desnecessária, diante da sucumbência recíproca. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO – Ação acidentária contra o INSS – Débitos em atraso. 1. EXERCICIO DE ATIVIDADE REMUNERADA – Aposentadoria por invalidez devida no período – Questão decidida na etapa de conhecimento – Coisa julgada. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Gratuidade concedida ao segurado na fase de conhecimento que se estende para a etapa da execução – Necessidade, entretanto, de ser reconhecida a sucumbência recíproca. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AÇÃO ACIDENTÁRIA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO INSS – CÁLCULO DA RMI E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR INTEGRAL DOS ATRASADOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE – REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Recurso do INSS parcialmente provido.
EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. Sentença proferida na fase de conhecimento que não foi submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do art. 475 , I do CPC/73 . Condenação ilíquida que não permite a dispensa do reexame necessário. Súmula 490 do STJ. De rigor a anulação da execução, bem como de todos os atos processuais praticados após a sentença da fase de conhecimento. Retorno dos autos à origem para que sejam encaminhados os principais ao Tribunal, a fim de que se proceda ao reexame necessário da sentença proferida na fase de conhecimento, prejudicado o exame do recurso de apelação.
EMBARGOS À EXECUÇÃO – Ação acidentária contra o INSS. 1. JUROS DE MORA – Taxas – Remuneração da caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, conforme o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.960 /2009, e nos termos do que o STF decidiu no RE nº 870.947 (Tema 810 de repercussão geral). 2. COMPENSAÇÃO – Auxílio-acidente com auxílio-doença – Não comprovação de possuírem a mesma causa – Prestações do auxílio-acidente devidas no período impugnado pela autarquia. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Na etapa da liquidação, o arbitramento deve utilizar como base de cálculo a diferença entre o valor homologado e aquele considerado como devido pelo executado. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AÇÃO ACIDENTÁRIA – EXCESSO DE EXECUÇÃO – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO EM EXECUÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR – INADMISSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1010 , II , DO CPC/2015 – NÃO CONHECIMENTO. Apelação não conhecida.
EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. Sentença proferida na fase de conhecimento que não foi submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do art. 475 , I do CPC . Condenação ilíquida que não permite a dispensa do reexame necessário. Súmula 490 do STJ. De rigor a anulação da execução, bem como de todos os atos processuais praticados após a sentença da fase de conhecimento. Retorno dos autos à origem para que sejam encaminhados os autos principais ao Tribunal, a fim de que se proceda ao reexame necessário da sentença proferida na fase de conhecimento, prejudicado o exame do recurso de apelação.