EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS ACLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. Hipótese em que parte embargante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT . Embargos de declaração rejeitados.
Encontrado em: 2ª Turma 11/03/2022 - 11/3/2022 EMBARGOS DECLARATORIOS ED 100273320155030026 (TST) Maria Helena Mallmann
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. EMBARGOS ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso. 2. Ao contrário do que sustenta a defesa, o acórdão embargado é claro ao afirmar que o recurso especial interposto pelo Ministério Público preenche os requisitos de admissibilidade. 3. Desnecessário ordenar que a divergência manifestada no julgamento integre o acórdão, porquanto o art. 941 , § 3º , do Código de Processo Civil é expresso ao determinar que "o voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento". 4. Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ainda que expressos na Carga Magna, são inerentes à norma inserta em cada um dos artigos do Código Penal relativos à dosimetria da pena, bem como ao estabelecimento do regime inicial do cumprimento da sanção, e não exclusivos do texto constitucional . 5. Entender os princípios em comento como exclusivos de natureza constitucional implica inviabilizar o exame, por este Superior Tribunal, de todas as matérias em que se exija o exercício de ponderação feito pelo julgador, incluindo a análise sobre a figura típica aplicável em decorrência das circunstâncias fáticas descritas no acórdão, como ocorreu no caso, além de criar filtro de admissibilidade para o recurso especial não amparado pela lei nem pela jurisprudência dos Tribunais Superiores. 6. A adoção dessa conclusão também geraria a desconstrução de todo entendimento firmado para os casos de crimes sexuais, em especial os praticados contra vulneráveis, fruto de intensos e longos debates, a fim de tornar claro que foi vontade do Constituinte e do legislador infraconstitucional punir com maior rigor os atos libidinosos praticados contra vulnerável, como no caso dos autos. 7. Não compete ao STJ analisar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, mesmo com a finalidade de prequestionamento, a teor do art. 102 , III , da Constituição Federal . 8. Resumindo-se a irresignação do embargante ao seu mero inconformismo com o resultado do julgado, não há nenhum fundamento que justifique a interposição dos embargos de declaração, que se prestam tão somente a sanar eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado, e não a reapreciar a causa. 9. Embargos de declaração rejeitados.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. T6 - SEXTA TURMA DJe 27/09/2017 - 27/9/2017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL EDcl no REsp 1365215 PR 2013/0033513-4 (STJ) Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. PRAZO DE QUINZE DIAS. SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO TRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 619 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I - Segundo dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, "poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão". II - No caso, inviável o conhecimento dos embargos de declaração opostos em 22/3/2022 (fl. 643), quando se verifica que o prazo expirou no dia 21/3/2022 (fl. 644), sendo, portanto, manifestamente intempestivos. Embargos aclaratórios não conhecidos.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 05/04/2022 - 5/4/2022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EDcl no AgRg no AREsp 2010682 PR 2021/0361460-1 (STJ) Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. REVENDA IRREGULAR DE DERIVADOS DE PETRÓLEO. BOTIJÕES DE GÁS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. INSTÂNCIAS DE ORIGEM QUE ENTENDERAM PELA AUTORIA E MATERIALIDADE DA CONDUTA. REVOLVIMENTO DA MOLDURA FÁTICA E PROBATÓRIA. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NA VIA PROCESSUAL ELEITA. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO POR MULTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRETENDIDA ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS ACLARATÓRIOS NA ORIGEM. MATÉRIAS NOVAS QUE NÃO FORAM APRESENTADAS NO RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. NENHUM TRIBUNAL É OBRIGADO A SE MANIFESTAR EX OFFICIO SOBRE MATÉRIA QUE NÃO LHE FOI SUBMETIDA À APRECIAÇÃO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. - No tocante à pleiteada absolvição por atipicidade da conduta, as instâncias ordinárias, soberanas na análise do acervo fático e probatório carreado aos autos, entenderam devidamente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas aptas a configurar o delito contra a ordem econômica praticado pelo paciente, consistente em adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, in casu, botijões de gás, de modo que, entendimento contrário, como pretendido, demandaria o revolvimento da moldura fática e probatória delineada pelas instâncias ordinárias, providência incabível na via processual eleita - Quanto à pretendida substituição da pena de detenção por multa, verifico que essa insurgência não foi submetida, tampouco apreciada pela Corte de origem, o que impede o seu conhecimento diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância - Tendo a Corte regional rejeitado os embargos aclaratórios defensivos ao argumento de que as matérias suscitadas não foram submetidas à sua análise por ocasião do recurso de apelação. Não há nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, porquanto nenhum tribunal está obrigado a se manifestar, ex officio, sobre matéria nova, que não lhe foi submetida à apreciação anterior - As pretensões formuladas pela impetrante encontram óbice na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, sendo manifestamente improcedentes - Agravo regimental não provido.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. NÃO ANALISADO. OMISSÃO CONSTATADA. EMBARGOS ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração visam, unicamente, completar a decisão quando presente omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridade nas razões desenvolvidas. 2. Tendo o acórdão embargado apresentado relevante omissão, de modo em que deixou de apreciar o pedido de concessão das benesses da justiça gratuita formulado pela embargante, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios a fim de que seja sanada a omissão apontada. 3. Sendo a declaração de hipossuficiência financeira dotada de presunção de veracidade, bem como não havendo quaisquer elementos nos autos capaz de afastar a presunção legal estabelecida na Lei nº 1.060 /50, conclui-se pelo acolhimento dos presentes embargos com efeitos modificativos para conceder os benefícios da justiça gratuita à parte embargante.
Encontrado em: Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL 11/02/2021 - 11/2/2021 Embargos de Declaração-Cv ED 10000204823371002 MG (TJ-MG) Otávio Portes
EMBARGOS ACLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL - MATÉRIA FÁTICA CONTRADITÓRIA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - INVIABILIDADE - ALEGAÇÃO AFASTADA - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos declaratórios objetivam suprir decisão omissa, aclarar decisão obscura, harmonizar decisão contraditória ou corrigir erro material, que ausentes acarretam o inacolhimento do recurso, ainda que opostos para fins de prequestionamento.
AGRAVO INTERNO – RECURSO INTERPOSTO NA PENDÊNCIA DE EMBARGOS ACLARATÓRIOS INTERPOSTOS PELA MESMA PARTE CONTRA O MESMO ATO JUDICIAL – PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE – PRECLUSÃO CONSUMATIVA VERIFICADA – RECURSO NÃO CONHECIDO. "Tendo o recorrente manejado dois recursos (embargos de declaração e agravo regimental) contra a mesma decisão, não se conhece do segundo recurso em face da preclusão consumativa" ( AgRg no MS n. 22.594/DF , Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 1º/7/2016, DJe 3/8/2016)
EMBARGOS ACLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO DA REQUERIDA - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - TESE AFASTADA - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos declaratórios objetivam suprir decisão omissa, aclarar decisão obscura, harmonizar decisão contraditória ou corrigir erro material, que ausentes acarretam o inacolhimento do recurso, ainda que opostos para fins de prequestionamento.
EMBARGOS ACLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL - TESE DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - INVIABILIDADE - ALEGAÇÃO AFASTADA - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos declaratórios objetivam suprir decisão omissa, aclarar decisão obscura, harmonizar decisão contraditória ou corrigir erro material, que ausentes acarretam o inacolhimento do recurso, ainda que opostos para fins de prequestionamento.
E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - ESCLARECIMENTO DE TRECHO OBSCURO DO ACÓRDÃO VERGASTADO - EMBARGOS ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. Acolhe-se os embargos de declaração para esclarecer trecho obscuro do acórdão hostilizado.
Encontrado em: 1ª Câmara Cível 25/02/2019 - 25/2/2019 Embargos de Declaração ED 14083444820188120000 MS 1408344-48.2018.8.12.0000 (TJ-MS) Des. Sérgio Fernandes Martins