EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO EM EMBARGOS ANTERIORES REFERENTE A OUTRO PROCESSO. ERRO MATERIAL OBSERVADO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS 1 E 2. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE. (TJPR - 10ª C. Cível - 0001164-11.2012.8.16.0017 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADORA ANGELA KHURY - J. 29.11.2021)
Encontrado em: Trata-se de embargos de declaração (mov. 1.1 – em 2º grau), opostos por RODRIGO TISSI RIBEIRO, em face do Acórdão proferido nos autos de embargos de declaração 1 e 2, apontando erro material na decisão, considerando que a fundamentação é atinente a outro processo. 2....O recurso deve ser conhecido, pois presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade.No mérito, deve ser acolhido.Isso porque, de fato, houve publicação, por equívoco, de Acórdão atinente a outro processo nos embargos de declaração 1 e 2, de forma que não guarda nenhuma relação com a matéria aqui discutida.Desta forma, os aclaratórios devem ser acolhidos, com efeito infringente para anular o Acórdão publicado nos Embargos de Declaração 1 e 2, retornando os referidos autos, oportunamente, para novo julgamento. 10ª Câmara Cível 03/12/2021 - 3/12/2021 Embargos de Declaração ED
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. “EMBARGOS DE TERCEIRO”. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE. (TJPR - 10ª C. Cível - 0012134-46.2017.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: Desembargadora Ângela Khury - J. 02.12.2019)
Encontrado em: ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO .INFRINGENTE nº VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração 0012134-46.2017.8.16.0130 ED 2, da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranavaí, em que é embargante e embargado ANTONIO LOURENÇO PINTO GALVÃO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - ME. 1.Trata-se de embargos de declaração opostos por ANTONIO LOURENÇO PINTOem face do Acórdão (dos embargos de declaração 1) proferido nestes autos, apontando obscuridade na decisão, diante de equívoco quanto a quem seria o autor e apelante da ação, o que influenciaria na fixação dos honorários....Assim, os aclaratórios devem ser acolhidos, tão somente para correção de erro material havido na decisão dos embargos de declaração 1, passando a constar: “A inicial de compreende três pedidos: a) a baixa daGALVÃO LOCADORA DE VEÍCULOS penhora indevida; b) danos morais; c) danos materiais de R$ 3.000,00 (três mil reais) – honorários contratuais de advogado....Em suma, o voto é no sentido de acolher os Embargos de Declaração, para corrigir erro material, sem atribuição de efeito infringente, nos termos da fundamentação. Diante do exposto: ACORDAM os Integrantes da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, acolher os Embargos de Declaração, para corrigir erro material,por unanimidade de votos, em sem atribuição de efeito infringente, nos termos da fundamentação.
EMBARGOS ACLARATÓRIOS. OMISSÃO EXISTENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS QUE NÃO SE JUSTIFICA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE. Havendo pedido para levantar a suspensão atribuída ao processo executivo, mostra-se omisso o acórdão que não aprecia expressamente o pedido. Não tendo sido garantida a execução ou havido modificação do quantum devido em razão dos embargos propostos, não se justifica a manutenção da suspensão da execução. EMBARGOS ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE. UNÂNIME. ( Embargos de Declaração Nº 70080131154 , Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 28/03/2019).
Encontrado em: Décima Segunda Câmara Cível Diário da Justiça do dia 01/04/2019 - 1/4/2019 Embargos de Declaração ED 70080131154 RS (TJ-RS) Pedro Luiz Pozza
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APONTAMENTO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC . ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE AO RECURSO PARA SUPRIR A MÁCULA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. "A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária." (EDcl no AgInt no AREsp 1192324/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 28/8/2018)
Encontrado em: Terceira Câmara de Direito Civil Embargos de Declaração ED 03122026220168240023 Capital 0312202-62.2016.8.24.0023 (TJ-SC) Maria do Rocio Luz Santa Ritta
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RESP. PROCLAMAÇÃO, PELO ARESTO EMBARGADO, DE PREJUDICIALIDADE DO APELO RARO, EM VIRTUDE DE PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO JUÍZO DE ORIGEM. CONTUDO, O ARESTO EMBARGADO FEZ REFERÊNCIA A UM PROCESSO QUE NÃO CORRESPONDE AO CASO EM ANÁLISE, CUIDANDO-SE DE ERRO APTO A PROVOCAR A ANULAÇÃO DO JULGADO EMBARGADO. ACLARATÓRIOS DA PARTE IMPLICADA ACOLHIDOS, COM ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE. 1. O Código Fux, no seu art. 1.022, é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, de contradição ou de omissão no julgado. 2. Na presente demanda, tanto a petição de Agravo de Instrumento, quanto o aresto do egrégio TRF da 1a. Região, estes que deram causa ao Apelo Raro, assinalaram que a demanda de origem é a Ação de Improbidade tombada sob o número 2007.40.00.002494-4, que tramita na 5a. Vara Federal do Piauí/PI, posteriormente remetida ao Juízo Federal de Floriano/PI. 3. Contudo, o aresto embargado fez constar que a prejudicialidade operada no Recurso Especial teria origem na Ação de Improbidade registrada sob o número 2009.40.00.001730-5, o que, a toda evidência, indica que houve erro material na espécie, justificando-se o acolhimentos destes Embargos de Declaração. 4. Embargos de Declaração do implicado acolhidos, com atribuição de excepcional efeito infringente.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria....T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 27/08/2020 - 27/8/2020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL EDcl no AgRg no REsp 1309308 PI 2012/0030928-1 (STJ) Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APONTAMENTO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. HIPÓTESE DO ART. 1.022 DO CPC . ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE AO RECURSO PARA SUPRIR A MÁCULA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. "A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária." (EDcl no AgInt no AREsp 1192324/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 28/8/2018).
Encontrado em: Terceira Câmara de Direito Civil Embargos de Declaração ED 40184464720178240000 Araranguá 4018446-47.2017.8.24.0000 (TJ-SC) Maria do Rocio Luz Santa Ritta
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. OMISSÃO. SUPRIMENTO. EMBARGOS ACOLHI-DOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE. Acolhem-se os embargos de declaração, a fim de sanar omissão apontada, com agregação de efeito infringente ao julgado.Corolário lógico do afastamento da mora é o desaparecimento da justificativa para a inscrição do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito. Ademais, tendo em vista que o valor do débito restou modificado em razão da parcial procedência da ação revisional, incabível a circulação e o protesto do título.EMBARGOS ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE. UNÂNIME.(Embargos de Declaração, Nº 70081594434, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em: 18-07-2019)
Encontrado em: Décima Segunda Câmara Cível 22/07/2019 - 22/7/2019 "Embargos de Declaração" ED 70081594434 RS (TJ-RS) Pedro Luiz Pozza
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PERDAS E DANOS”. EXPLOSÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS NO INTERIOR DE HIPERMERCADO. ACORDO ENTABULADO COM OUTROS BANCOS DURANTE O PROCESSO. DEDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO DOS VALORES ACORDADOS. OMISSÃO SANADA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE. (TJPR - 10ª C. Cível - 0015625-94.2016.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA ANGELA KHURY - J. 28.02.2022)
Encontrado em: Trata-se de embargos de declaração (mov. 1.1 – em 2º grau), opostos por ITAÚ UNIBANCO S/A, em face do Acórdão proferido nestes autos, apontando omissão na decisão, considerando que houve acordo entre o autor e os corréus (Banco do Brasil, Walmart e Tecnologia Bancária S/A) e que restou consignado que na eventual superveniência de condenação, o montante do acordo seria objeto de dedução e que, todavia, não houve manifestação da decisão neste sentido.Pretende, ao final, o conhecimento e provimento dos aclaratórios, com atribuição de efeito infringente, para que conste a referida dedução do valor...O recurso deve ser conhecido, pois presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade.No mérito, deve ser acolhido.Isso porque, de fato, houve acordo nos presentes autos, envolvendo o autor e os corréus Banco do Brasil, Walmart e Tecnologia Bancária S/A, no qual restou consignado: Todavia, a decisão deixou de consignar o abatimento da quantia entabulada no acordo, do valor imposto na condenação.Desta forma, os aclaratórios devem ser acolhidos, com efeito infringente, para fazer constar na parte dispositiva do Acórdão, a seguinte redação: “ACORDAM os Integrantes da Décima Câmara...Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO aos recursos, atentando-se, quanto à condenação imposta na sentença, da dedução do valor estipulado em acordo feito entre o autor e os demais corréus, elevando-se a verba honorária a ser paga pelos requeridos ao autor para 17% (dezessete por cento) do valor da condenação, em razão do trabalho desenvolvido na fase recursal, nos termos do art. 85 , § 11º , do Código de processo Civil . 10ª Câmara Cível 03/03/2022 - 3/3/2022 Embargos de Declaração ED 00156259420168160001 Curitiba 0015625-94.2016.8.16.0001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E REPETIÇÃO DE INDÉBITO”. INCIDÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . CONTRADIÇÃO RELATIVA AO PERÍODO DE RESTITUIÇÃO. CORREÇÃO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE. (TJPR - 10ª C. Cível - 0062676-28.2017.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargadora Ângela Khury - J. 08.06.2020)
Encontrado em: CORREÇÃO. .ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE nº VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração 0062676-28.2017.8.16.0014 ED 01, da 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, em que é embargante UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A e embargado .LUIZ ANTÔNIO FONSECA 1.Trata-se de embargos de declaração opostos por UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A em face do Acórdão proferido nestes autos, apontando contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva, relativamente ao período de restituição de importâncias pagas a maior em mensalidades...Intimada a se manifestar sobre a pretensão, a embargada pugnou pela rejeição dos aclaratórios (mov. 5.1 – em 2º grau). Presentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 1.023 , , do NCPC , os2. caput [1] embargos de declaração devem ser conhecidos. No mérito, merecem acolhida. De fato, há contradição na decisão....Diante do exposto: ACORDAM os Integrantes da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, acolher os embargos de Declaração, com atribuição de efeitopor unanimidade de votos, em infringente, para, eliminando contradição, fazer constar na parte dispositiva: ““ACORDAM os Integrantes da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em: a) dar provimento ao apelo do BANCO SANTANDER para reconhecer a ilegitimidade passiva de BANCO SANTANDER BRASIL S/A, prejudicada a análise dos demais tópicos do recurso, extinguindo o feito em relação à
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ‘AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INCIDÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . OMISSÃO SUPRIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMBARGANTE ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, .COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE (TJPR - 10ª C. Cível - 0001184-21.2010.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Ângela Khury - J. 01.11.2018)
Encontrado em: ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMBARGANTE ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, .COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº , da 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região0001184-21.2010.8.16.0001 ED 1 Metropolitana de Curitiba, em que é embargante BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A e embargados MURILLO MAGNOM FERNANDES DA CUNHA E CLÁUDIA MONIKE FERNANDES DA CUNHA. 1.Trata-se de embargos de declaração opostos por BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A do Acórdão proferido nestes autos, sustentando que a decisão deixou de mencionar o reconhecimento da...Desta forma, o voto é no sentido de acolher os aclaratórios, com atribuição de efeito infringente, para alterar a parte dispositiva da Acórdão, passando a constar a seguinte redação. “ os Integrantes da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado doACORDAM Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para cassando a sentença, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o processamento do feito como de direito tão somente em relação à Mongeral Aegon , diante do reconhecimento da ilegitimidade passiva adSeguros e Previdência S/A causam da Bradesco Vida...Diante do exposto: ACORDAM os Integrantes da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, acolher os aclaratórios, com atribuição de efeito infringente, parapor unanimidade de votos, em alterar a parte dispositiva da Acórdão, passando a constar a seguinte redação: “ os Integrantes da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado doACORDAM Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para cassando a sentença, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o processamento do feito como de direito tão somente em relação à Mongeral Aegon ,