EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À CONDENAÇÃO DAS RÉS AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. HIPÓTESE PRECONIZADA PELO ART. 1.022 DO NCPC . APLICAÇÃO DE EFEITOS INFRIGENTES. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À CONDENAÇÃO DAS RÉS AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. HIPÓTESE PRECONIZADA PELO ART. 1.022 DO NCPC . APLICAÇÃO DE EFEITOS INFRIGENTES. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À CONDENAÇÃO DAS RÉS AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. HIPÓTESE PRECONIZADA PELO ART. 1.022 DO NCPC . APLICAÇÃO DE EFEITOS INFRIGENTES. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À CONDENAÇÃO DAS RÉS AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.. HIPÓTESE PRECONIZADA PELO ART. 1.022 DO NCPC . APLICAÇÃO DE EFEITOS INFRIGENTES. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. (Classe: Embargos de Declaração,Número do Processo: 0535661-72.2017.8.05.0001/50000, Relator (a): Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, Primeira Câmara Cível, Publicado em: 21/05/2019 )
Encontrado em: Primeira Câmara Cível 21/05/2019 - 21/5/2019 Embargos de Declaração ED 0535661722017805000150000 (TJ-BA) Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - EXIBIÇAO DE DOCUMENTOS DETERMINADA - NÃO APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS TRAZIDOS PELA EMBARGADA - IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE VALOR ESTIMATIVO - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA EMBARGADA - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRIGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - EXIBIÇAO DE DOCUMENTOS DETERMINADA - NÃO APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS TRAZIDOS PELA EMBARGADA - IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE VALOR ESTIMATIVO - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA EMBARGADA - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRIGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - EXIBIÇAO DE DOCUMENTOS DETERMINADA - NÃO APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS TRAZIDOS PELA EMBARGADA - IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE VALOR ESTIMATIVO - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA EMBARGADA - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRIGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - EXIBIÇAO DE DOCUMENTOS DETERMINADA -- NÃO APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS TRAZIDOS PELA EMBARGADA - IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE VALOR ESTIMATIVO - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA EMBARGADA - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRIGENTES. Quando há determinação, na fase de liquidação de sentença, de exibição incidental de documentos necessários à apuração do valor devido, pode-se aplicar a sanção prevista no art. 359 , do CPC , caso a parte não os exiba, ou exiba documentos imprestáveis à solução da controvérsia, se do contexto probatório puder se retirar tal conclusão. Todavia, no caso dos autos, a embargada apenas trouxe um valor estimativo para a condenação da embargante, não apresentando nenhum cálculo, pelo que entendo ser necessário que se faça prova pericial nos documentos juntados pela embargada, a fim de que se apure o valor real do débito da embargante. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes.
Encontrado em: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES Câmaras Cíveis Isoladas / 17ª CÂMARA CÍVEL 07/03/2013 - 7/3/2013 Embargos de Declaração-Cv ED 10145030656279003 MG (TJ-MG) Eduardo Mariné da Cunha
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EFEITO MODIFICATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. PRESTAR EFEITO INFRIGENTE AO JULGADO. 1. O acolhimento do presente recurso só encontra respaldo nos pressupostos insculpidos no art. 535 do CPC . 2. Verificando que estão presentes em parte as hipóteses autorizadoras da espécie recursal, qual seja, contradição acerca de um dos pontos ventilados, merece assim o acolhimento deste, por se tratar de erro material. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE PRESTANDO EFEITO INFRIGENTE.
Encontrado em: Redecard S.a (Apelado) Embargos de Declaração ED 01065907120098050001 (TJ-BA) MOACYR MONTENEGRO SOUTO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ELEITORAL. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIÊNTE PARA A CONDENAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRIGENTES. 1. Os embargos declaratórios destinam-se à supressão de omissão, contradição, obscuridade ou inexatidão material do julgado. No entanto, se a supressão desta omissão, contradição, obscuridade ou inexatidão material implicar na modificação do ato decisório embargado, pode-se atribuir efeitos infringentes aos embargos. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral exige, para caracterização da captação ilícita de sufrágio, provas robustas e incontroversas de um dos requisitos previstos no art. 41-A da Lei nº 9504 /97.3. A captação ilícita de sufrágio não pode ser apoiada em mera presunção.4. Não restando comprovado nos autos a prova inconteste da captação ilícita de sufrágio, não há razão para lhe impor penalidade de cassação do diploma dos embargantes.5. Contradição apontada ao se concluir pela cassação dos diplomas sem que houvesse provas nos autos suficientes para a condenação.6. Embargos conhecidos e providos com efeitos infringentes.
Encontrado em: O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins decidiu, por maioria nos termos do voto divergente do Juiz Mauro Ribas, CONHECER dos Embargos Declaratórios e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, atribuindo-lhe efeitos...DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 165, Data 09/09/2013, Página 6 e 7 - 9/9/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ELEITORAL. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA....EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRIGENTES. RECURSO ELEITORAL RE 28430 TO (TRE-TO) MAURO JOSÉ RIBAS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO QUE EQUIVOCADAMENTE AFASTOU O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO E DESCONSTITUIU A SENTENÇA EXTINTIVA. PRAZO DE NATUREZA MATERIAL, QUE, AINDA QUE SEU VENCIMENTO OCORRA EM FINAL DE SEMANA, NÃO SE PRORROGA PARA O DIA ÚTIL SEGUINTE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. PRESCRIÇÃO OCORRENTE. EFEITOS INFRIGENTES. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRIGENTES. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. ( Embargos de Declaração Nº 71004500831 , Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Alexandre de Souza Costa Pacheco, Julgado em 26/02/2014)
Encontrado em: Segunda Turma Recursal Cível Diário da Justiça do dia 06/03/2014 - 6/3/2014 Embargos de Declaração ED 71004500831 RS (TJ-RS) Alexandre de Souza Costa Pacheco
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. EFEITO MODIFICATIVO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. TRATAMENTO MÉDICO. INTERNAMENTO. TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA UNIDADE HOSPITALAR. DESCUMPRIMENTO. DATA DE INÍCIO DE APLICAÇÃO DA MULTA DIÁRIA. APRECIAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE MAS SEM EFEITO INFRIGENTE. 1. O acolhimento do presente recurso só encontra respaldo nos pressupostos insculpidos no art. 535 do CPC . 2. Verificando que estão presentes em parte as hipóteses autorizadoras da espécie recursal, qual seja, omissão acerca de um dos pontos ventilados neste recurso, merece assim o acolhimento em parte deste. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITO INFRIGENTE.
Encontrado em: Erivan Santos de Jesus (Apelado) Embargos de Declaração ED 03046864720138050080 (TJ-BA) MOACYR MONTENEGRO SOUTO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CABIMENTO. DEMAIS CLÁUSULAS MANTIDAS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. APLICAÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, MAS SEM EFEITO INFRIGENTE. 1. O acolhimento do presente recurso só encontra respaldo nos pressupostos insculpidos no art. 1022 do Novo CPC . 2. Verificando que estão presentes em parte as hipóteses autorizadoras da espécie recursal, qual seja, omissão acerca de um dos pontos ventilados neste recurso, merece assim o acolhimento deste, mas sem efeito modificativo ao julgado, apenas integrativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS MAS SEM EFEITO INFRIGENTE.
Encontrado em: Leonildo Lopes Laniche (Apelado) Embargos de Declaração ED 00112404220118050080 (TJ-BA) MOACYR MONTENEGRO SOUTO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO. DETERMINAÇÃO DO COLENDO STJ. RETORNO DO FEITO. CÁLCULO DO 13º SALÁRIO. OMISSÃO QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRIGENTES. 1. O acórdão embargado manteve a sentença a quo que julgou procedente o pedido em Ação de Cobrança, condenando o Município embargante ao pagamento da diferença do 13º salário referente ao período de 2001 a 2005. 2. No entanto, restou silente quanto as alegações do embargante quanto a aplicação da Lei n. 4.090 /62 e o Decreto n. 57.155 /65 para fins de cálculo do pagamento do 13º salário. 3. Evidenciada a omissão no acórdão, reconhecida na decisão do Agravo em Recurso Especial, merece novo julgamento os embargos, suprindo-se a lacuna. 4. Omissão reconhecida e sanada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRIGENTES. (Classe: Embargos de Declaração,Número do Processo: 0006658-83.2006.8.05.0141/50000, Relator (a): Carmem Lucia Santos Pinheiro, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 30/04/2019 )
Encontrado em: Quinta Câmara Cível 30/04/2019 - 30/4/2019 Embargos de Declaração ED 0006658832006805014150000 (TJ-BA) Carmem Lucia Santos Pinheiro
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO. DETERMINAÇÃO DO COLENDO STJ. RETORNO DO FEITO. CÁLCULO DO 13º SALÁRIO. OMISSÃO QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRIGENTES. 1. O acórdão embargado manteve a sentença a quo que julgou procedente o pedido em Ação de Cobrança, condenando o Município embargante ao pagamento da diferença do 13º salário referente ao período de 2001 a 2005. 2. No entanto, restou silente quanto as alegações do embargante quanto a aplicação da Lei n. 4.090 /62 e o Decreto n. 57.155 /65 para fins de cálculo do pagamento do 13º salário. 3. Evidenciada a omissão no acórdão, reconhecida na decisão do Agravo em Recurso Especial, merece novo julgamento os embargos, suprindo-se a lacuna. 4. Omissão reconhecida e sanada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRIGENTES.
Encontrado em: Eliete Santos Guimaraes (Apelado) Embargos de Declaração ED 00066588320068050141 (TJ-BA) CARMEM LUCIA SANTOS PINHEIRO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. SANEAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRIGENTES 1. Embargos Declaratórios nos quais alega-se a existência de omissão no Acórdão quanto ao pedido formulado no sentido de determinar a validação da Avaliação de Desempenho Funcional (ADF) da impetrante, ora embargante, referente ao ano de 2014-2015, para o fim de concessão da promoção, com repercussão na situação da servidora perante a ADF realizada no ano de 2016, diante do que dispõe o item 11, da Instrução Normativa n. 22/2014. 2. Sendo os declaratórios o instrumento processual hábil para a correção de omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, eventualmente verificados na sentença ou no acórdão, na exata dicção do que dispõem os incisos I a III do artigo 1022 do CPC e sendo constatada a omissão apontadas no v. acórdão embargado, impõe-se acolher os embargos de declaração opostos, complementando a prestação jurisdicional e informando os presentes esclarecimentos, imprimindo efeito modificativo ao v. julgado, para julgar improcedente o pedido cumulativo de concessão imediata da promoção. 3. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRIGENTES.
Encontrado em: Secretário da Administração do Estado da Bahia (Impetrado) Embargos de Declaração ED 00234189320168050000 (TJ-BA) CARMEM LUCIA SANTOS PINHEIRO