Ação Direta de Inconstitucionalidade. Direito Tributário. ICMS. 2. Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal. Alíquotas do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. 3. Inconstitucionalidade. Normas de proteção à indústria nacional. Concessão de incentivos fiscais. Reserva de lei complementar. Impropriedade da espécie normativa resolução. Inocorrência. Constitucionalidade afirmada. 4. A Resolução SF nº 13, de 2012, buscou solucionar problema complexo relacionado à “Guerra dos Portos”, de repercussões não apenas tributárias, mas observou os estritos limites constitucionais da disciplina das alíquotas interestaduais do imposto. Ciência do Art. 155 , II e seu § 2º , IV , da CF/88 . 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente, para reconhecer a constitucionalidade da Resolução Senado Federal nº 13, de 2012.
Encontrado em: discrimina produtos em razão da origem”, e modulava os efeitos desta decisão, para que sua eficácia tenha início a partir da publicação da presente decisão; do voto do Ministro Marco Aurélio, que divergia parcialmente...Plenário, Sessão Virtual de 6.8.2021 a 16.8.2021. - O RE 791961 foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. Tribunal Pleno 20/10/2021 - 20/10/2021 REQTE.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. LEIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ESTABILIDADE FINANCEIRA. RESTABELECIMENTO, PARA SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, DO JUDICIÁRIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO TRIBUNAL DE CONTAS, DE VANTAGEM SUPRIMIDA DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DE ATOS INFRALEGAIS QUE CONCEDERAM VANTAGEM VENCIMENTAL (ART. 37 , X , CF ). AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL POR VIOLAÇÃO A REGRA DE RESERVA DE INICIATIVA (ART. 61, § 1º, II, E). CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À EDIÇÃO DAS LEIS. INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA VEDAÇÃO DE COMPORTAMENTOS CONTRADITÓRIOS. 1. Proposta de conversão de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito, considerando a não complexidade da questão de direito em discussão e a instrução dos autos, nos termos do art. 12 da Lei 9.868 /1999. 2. A revogação da norma impugnada, após a concessão de medida cautelar pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, bem como a alteração de parte do parâmetro de controle pela Emenda Constitucional 103 /2019, que incluiu o § 9º ao art. 39 da Constituição Federal e preservou a percepção de vantagens já incorporadas (art. 13 da Emenda), não afastam o conhecimento do mérito da Ação Direta pelo Plenário da CORTE. Precedentes. 3. Não se admite a concessão de vantagens remuneratórias por atos internos de Assembleia Legislativa, no caso, resoluções da Mesa Diretora, em decorrência da exigência de lei em sentido formal veiculada no art. 37 , X , da CF . Igualmente não prevalece a tentativa de convalidação legislativa desses atos normativos por lei em sentido formal posteriormente editada. Precedentes. 4. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL reconhece aos chefes de cada Poder, bem como aos chefes de órgãos com autonomia financeira e administrativa, a exclusividade de iniciativa para a proposição de leis que tratem dos vencimentos de seus servidores. Precedentes. 5. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL firmou a constitucionalidade de benefícios funcionais que concedem a incorporação de valores recebidos a título de cargo em comissão ou função gratificada, visando à valorização e profissionalização do serviço público ( ADI 1.264/SC , Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJ de 15/2/2008; RE 563.965/RN , Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJ de 20/3/2009). 6. A contagem de tempo de exercício de cargo em comissão ou função de confiança correspondente a período anterior ao restabelecimento das vantagens de estabilidade financeira e adicional de exercício, para efeito de incorporação dos valores então recebidos aos vencimentos atuais do servidor, importa em concessão arbitrária e desproporcional de benefício remuneratório, uma vez que ausente vínculo lógico entre o exercício pretérito da função e os fins perseguidos pela norma. Vício de excesso legislativo, violação ao princípio da razoabilidade, do devido processo legal substantivo e da vedação de comportamentos contraditórios. 7. Medida Cautelar confirmada e Ação Direta julgada parcialmente procedente.
Encontrado em: O Tribunal, por maioria, confirmou a medida cautelar deferida, converteu o seu referendo em julgamento definitivo de mérito e julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar...Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2020 a 17.8.2020. - A ADI 5441 foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. - Acórdão (s) citado (s): (ESTABILIDADE FINANCEIRA) ADI 1264 (TP
Ementa Direito Previdenciário e Constitucional. Constitucionalidade do art. 57 , § 8º , da Lei nº 8.213 /91. Percepção do benefício de aposentadoria especial independentemente do afastamento do beneficiário das atividades laborais nocivas a sua saúde. Impossibilidade. Recurso extraordinário parcialmente provido. 1. O art. 57 , § 8º , da Lei nº 8.213 /91 é constitucional, inexistindo qualquer tipo de conflito entre ele e os arts. 5º , inciso XIII; 7º , inciso XXXIII; e 201,§ 1º, da Lei Fundamental. A norma se presta, de forma razoável e proporcional, para homenagear o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como os direitos à saúde, à vida, ao ambiente de trabalho equilibrado e à redução dos riscos inerentes ao trabalho. 2. É vedada a simultaneidade entre a percepção da aposentadoria especial e o exercício de atividade especial, seja essa última aquela que deu causa à aposentação precoce ou não. A concomitância entre a aposentadoria e o labor especial acarreta a suspensão do pagamento do benefício previdenciário. 3. O tema da data de início da aposentadoria especial é regulado pelo art. 57 , § 2º , da Lei nº 8.213 /91, que, por sua vez, remete ao art. 49 do mesmo diploma normativo. O art. 57,§ 8º, da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social cuida de assunto distinto e, inexistindo incompatibilidade absoluta entre esse dispositivo e aqueles anteriormente citados, os quais também não são inconstitucionais, não há que se falar em fixação da DIB na data de afastamento da atividade, sob pena de violência à vontade e à prerrogativa do legislador, bem como de afronta à separação de Poderes. 4. Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “(i) [é] constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não; (ii) nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros; efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial, a implantação do benefício, uma vez verificada a continuidade ou o retorno ao labor nocivo, cessará o benefício previdenciário em questão. 5. Recurso extraordinário a que se dá parcial provimento.
Encontrado em: . - O RE 791961 foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. - Acórdão (s) citado (s): (APOSENTADORIA ESPECIAL) ARE 664335 (TP), RE 788092 RG.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALEMENTE PROVIDO. I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF , salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19 /1998. Precedentes. II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. IV - Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF , exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho.
Encontrado em: O Relator reajustou parcialmente seu voto....O Relator reajustou parcialmente seu voto....Plenário, 20.03.2013. - O RE 589998 foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. - Acórdão (s) citado (s): (DEMISSÃO, EMPREGADO, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. ESCLARECIMENTOS. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia veiculada na inicial. 2. A determinação contida na decisão impugnada, no sentido de que os juros devem incidir a partir da data da citação, se refere às parcelas adimplidas antes desse momento processual, devendo incidir, nas demais hipóteses, a partir da data de cada repasse. 3. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, para prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeitos infringentes, sobre o termo a quo dos juros moratórios.
Encontrado em: O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para esclarecer o que o decisum dispõe sobre o termo a quo dos juros moratórios, nos termos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL VERIFICADO. INEXISTÊNCIA DE PREMISSAS EQUIVOCADAS. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Erro material verificado no tocante ao colacionamento da ementa do acórdão recorrido. 3. Inexistência de premissas equivocadas, pretensão infringente. 4. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos infringentes.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração...T3 - TERCEIRA TURMA DJe 18/03/2022 - 18/3/2022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EDcl no AgInt no AREsp 1894864 SP 2021/0140295-6 (STJ) Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL VERIFICADO. INEXISTÊNCIA DE PREMISSAS EQUIVOCADAS. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Erro material verificado no tocante ao colacionamento da ementa do acórdão recorrido. 3. Inexistência de premissas equivocadas, pretensão infringente. 4. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos infringentes.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração...T3 - TERCEIRA TURMA DJe 18/03/2022 - 18/3/2022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EDcl no AgInt no AREsp 1894864 SP 2021/0140295-6 (STJ) Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. I – Não é caso de suspensão deste processo, tendo em vista que não foi analisada a repercussão geral da matéria discutida nos autos e a norma do § 5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil não se aplica aos processos em trâmite nesta Corte. Ademais, não existe previsão legal para que todos os processos pendentes de julgamento em território nacional tenham a tramitação suspensa por petição. II – O tema de fundo do recurso extraordinário já foi analisado sob o ângulo constitucional. III- Embargos de declaração acolhidos parcialmente para prestar esclarecimentos, sem modificação do acórdão embargado.
Encontrado em: A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração, para prestar esclarecimentos, sem modificar o acórdão embargado, nos termos do voto do Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. OMISSÃO PARCIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES . 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015 , destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2. Omissão parcial. 3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos infringentes.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração...T3 - TERCEIRA TURMA DJe 03/08/2020 - 3/8/2020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1537393 SC 2019/0197008-6
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. I - Embora no acórdão não tenha havido pronunciamento a respeito do julgamento do conflito de competência 151.130-SP, publicado em 11/2/2020, julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, a referida questão adentra o próprio mérito do recurso extraordinário, esbarrando, portanto, nos óbices das Súmulas 279 e 454 desta Corte, bem como na impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional. II - A verba honorária fixada anteriormente foi majorada conforme autorização prevista no art. 85 , § 11 , do CPC . III - A multa processual aplicada no julgamento do agravo regimental, que tem finalidades repressiva e preventiva, foi aplicada de forma correta, dentro dos limites previstos pelo art. 1.021 , § 4º , do CPC , e por meio de acórdão que expôs de forma clara as razões pelas quais ela foi imposta. IV- Embargos de declaração acolhidos parcialmente para prestar esclarecimentos, sem modificação do acórdão embargado.
Encontrado em: A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem modificar o acórdão embargado, nos termos do voto do Relator.