TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. IRPJ SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO EM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO ART. 170-A DO CTN . INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO QUANTO ÀS DEMAIS QUESTÕES. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Havendo omissão no julgado quanto à aplicação do art. 170-A do CTN , impõe-se o acolhimento parcial dos embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para sanar o vício detectado. 2. Consoante o entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.167.039/DF , na sistemática de recursos repetitivos, a vedação inserta no referido dispositivo legal se aplica inclusive aos casos de reconhecida inconstitucionalidade do tributo recolhido. 3. Quanto às demais questões, não há que se falar em omissão, tendo o v. acórdão embargado analisado expressamente as matérias ora impugnadas. Ademais, mesmo na hipótese de prequestionamento, os embargos devem obedecer aos ditames do art. 535 do CPC/1973 , vigente na data da prolação do v. acórdão. 4. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com efeitos infringentes.