EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os aclaratórios são cabíveis quando existir no julgado omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 , situação observada na espécie . 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos...T3 - TERCEIRA TURMA DJe 03/08/2020 - 3/8/2020 FED LEILEI ORDINÁRIA:013105 ANO:2015 CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART : 01022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS NO RE 1265549 – REL. MIN. DIAS TOFFOLI. TEMA 1092 DA REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O Plenário desta CORTE, no julgamento dos Embargos de Declaração opostos nos autos do RE 1265549 , Rel. Min. DIAS TOFFOLLI, Tema 1092 da repercussão geral, modulou os efeitos da decisão, de modo que os processos que tiveram sentença de mérito proferida até a data da publicação do referido acórdão (19 de junho de 2020) prossigam na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e final execução. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para negar provimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de São Paulo.
Encontrado em: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para negar provimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de São Paulo, nos termos do voto do Relator
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 46 , CAPUT, DA LEI N. 8.112 /1990. TESE DEFINIDA NO TEMA 531-STJ. AUSÊNCIA DE ALCANCE NOS CASOS DE PAGAMENTO INDEVIDO DECORRENTE DE ERRO DE CÁLCULO OU OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO. SALVO INEQUÍVOCA PRESENÇA DA BOA-FÉ OBJETIVA. 1. Delimitação do Tema: A afetação como representativo de controvérsia e agora trazido ao colegiado consiste em definir se a tese firmada no Tema 531/STJ seria igualmente aplicável aos casos de erro operacional ou de cálculo, para igualmente desobrigar o servidor público, de boa-fé, a restituir ao Erário a quantia recebida a maior. 2. No julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.244.182/PB (Tema 531/STJ), definiu-se que quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, de boa-fé, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, o que está em conformidade com a Súmula 34 da Advocacia Geral da União - AGU. 3. O artigo 46 , caput, da Lei n. 8.112 /1990 estabelece a possibilidade de reposições e indenizações ao erário. Trata-se de disposição legal expressa, plenamente válida, embora com interpretação dada pela jurisprudência com alguns temperamentos, especialmente em observância aos princípios gerais do direito, como boa-fé, a fim de impedir que valores pagos indevidamente sejam devolvidos ao Erário. 4. Diferentemente dos casos de errônea ou má aplicação de lei, onde o elemento objetivo é, por si, suficiente para levar à conclusão de que o servidor recebeu o valor de boa-fé, assegurando-lhe o direito da não devolução do valor recebido indevidamente, na hipótese de erro operacional ou de cálculo, deve-se analisar caso a caso, de modo a averiguar se o servidor tinha condições de compreender a ilicitude no recebimento dos valores, de modo a se lhe exigir comportamento diverso perante a Administração Pública. 5. Ou seja, na hipótese de erro operacional ou de cálculo não se estende o entendimento firmado no Recurso Especial Repetitivo n. 1.244.182/PB (Tema 531/STJ), sem a observância da boa-fé objetiva do servidor, o que possibilita a restituição ao Erário dos valores pagos indevidamente decorrente de erro de cálculo ou operacional da Administração Pública. 6. Tese representativa da controvérsia fixada nos seguintes termos: Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. 7. Modulação dos efeitos: Os efeitos definidos neste representativo da controvérsia, somente devem atingir os processos que tenham sido distribuídos, na primeira instância, a partir da publicação deste acórdão. 8. Solução ao caso concreto (inciso IV do art. 104-A do RISTJ): Cinge-se a controvérsia na origem quanto à legalidade de ato administrativo que determinou aos autores, Professores aposentados entre 1990 a 1996, a devolução de valores pelo pagamento indevido de proventos correspondentes à classe de Professor Titular, ao invés de Professor Associado.Como bem consignado pelo acórdão recorrido, a pretensão de ressarcimento dos valores é indevida, haja vista que os contracheques dos demandados, de fato, não informam a classe correspondente ao provento recebido, impondo-se reconhecer que sua detecção era difícil. Assim, recebida de boa-fé, afasta-se a reposição da quantia paga indevidamente. 9. Recurso especial conhecido e não provido.Julgamento submetido ao rito dos Recursos Especiais Repetitivos.
Encontrado em: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 3....Embargos de declaração acolhidos, em parte, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp 1250031/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 25/2/2021) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO....EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 2.
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS ANTERIORES TEMPESTIVOS. CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES PARA CONHECER DOS ACLARATÓRIOS AN TERIORES, MAS REJEITÁ-LOS. 1. No caso, os aclaratórios anteriores eram tempestivos, consoante o termo de ciência acostado à fl. 482. Assim, devem ser conhecidos, mas rejeitados, porque o acórdão proferido no julgamento do agravo regimental não ostenta nenhum vício. O embargante pretendeu, em verdade, a modificação do provimento anterior, com a rediscussão da questão, o que não se coaduna com a medida integrativa. 2. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer dos aclaratórios anteriores, mas rejeitá-los.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr....T5 - QUINTA TURMA DJe 26/05/2022 - 26/5/2022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ERRO MATERIAL – OMISSÃO – OCORRÊNCIA – VÍCIO SANADO – EMBARGOS ACOLHIDOS.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITO INFRINGENTE. (TJPR - 8ª C. Cível - 0046653-70.2018.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR GILBERTO FERREIRA - J. 22.04.2021)
Encontrado em: de declaração de mov. 167.1 não foram acolhidos, sendo que a decisão de mov. 171.1 os acolheu integralmente....acolheu os embargos de declaração integralmente....de declaração a fim de sanar o erro material e a omissão alegada.Por tais fundamentos, voto no sentido de que esta 8ª Câmara Cível ACOLHA OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sem efeitos infringentes. 8ª Câmara
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Cabem embargos de declaração contra decisão judicial para fins de esclarecimento de obscuridade ou para se eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; servem, ainda, para se corrigir erro material (art. 1.022 , I , II e III , CPC ). 2. Verificando-se que não foi examinado o pedido do embargante, em sede de agravo de instrumento, para a condenação do embargado por ato atentatório à dignidade da justiça, devem ser os embargos declaratórios acolhidos para sanar a omissão. 3. Não constitui ato atentatório à dignidade da justiça a oposição de exceção de pré- executividade com conteúdo idêntico ao anteriormente deduzido em embargos do devedor, quando não tenha havido ainda decisão nos referidos embargos, mormente quando o executado tenha alegado a iliquidez e inexigibilidade do título, uma vez que, nessa hipótese, a interposição da exceção constitui mera tentativa do executado de ver suas razões examinadas antes da efetivação da penhora sobre seu patrimônio. 4. Embargos acolhidos para sanar a omissão, sem efeitos infringentes.
Encontrado em: Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL 18/11/2020 - 18/11/2020 Embargos de Declaração-Cv ED 10000200809739002 MG (TJ-MG) Claret de Moraes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITO INFRINGENTE. UNÂNIME. ( Embargos de Declaração Nº 70077617298 , Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 23/08/2018)
Encontrado em: Décima Sexta Câmara Cível Diário da Justiça do dia 29/08/2018 - 29/8/2018 Embargos de Declaração ED 70077617298 RS (TJ-RS) Paulo Sérgio Scarparo
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO CONFIGURADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. EFEITO INFRINGENTE. - Período de carência cumprido quando da realização do segundo requerimento administrativo. - Embargos de declaração acolhido para manter a concessão do benefício de aposentadoria por idade - Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado, nos termos do inciso II, do § 4º, c.c . § 11 , do artigo 85 , do CPC/2015 .
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, decidiu acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC . OMISSÃO QUANTO A MULTA DO ART. 1.021 , § 4º , DO NCPC . CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES . 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 3. Deve ser reconhecida a violação do art. 1.022 do NCPC quando não há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 4. Omissão configurada. Indevida fixação da multa do art. 1.021 , § 4º , do NCPC . 5. Embargos de declaração acolhidos, mas sem efeitos infringentes.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos...T3 - TERCEIRA TURMA DJe 22/04/2021 - 22/4/2021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1887160 SP 2020/0193231-3 (STJ) Ministro
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. EFEITO INFRINGENTE. Sendo contratual a relação entre as partes, inaplicável a Sumula 54 do STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDO, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE. UNÂNIME. ( Embargos de Declaração Nº 70078196342 , Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 18/09/2018).
Encontrado em: Décima Segunda Câmara Cível Diário da Justiça do dia 21/09/2018 - 21/9/2018 Embargos de Declaração ED 70078196342 RS (TJ-RS) Pedro Luiz Pozza