RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS OCUPANTES DE CARGO DE PROCURADOR FEDERAL (ART. 17 DA LEI Nº 10.910 /2004). INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA PARIDADE DE ARMAS. CONTRADITÓRIO (ART. 5º , LV , DA CRFB ). ACESSO À JUSTIÇA (ART. 5º , XXXV , DA CRFB ). SIMPLICIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (ART. 98 , I , DA CRFB ). ART. 9º DA LEI Nº 10.259 /01. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. A isonomia é um elemento ínsito ao princípio constitucional do contraditório (art. 5º , LV , da CRFB ), do qual se extrai a necessidade de assegurar que as partes gozem das mesmas oportunidades e faculdades processuais, atuando sempre com paridade de armas, a fim de garantir que o resultado final jurisdicional espelhe a justiça do processo em que prolatado. Doutrina (FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal constitucional. 4. ed. – São Paulo: RT, 2005. p. 66; DINAMARCO, Cândido Rangel. Fundamentos do Processo Civil Moderno. São Paulo: RT, 1986. p. 92; CINTRA, Antonio Carlos de Araújo. O princípio da igualdade processual. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, São Paulo, v. 19; MOREIRA, José Carlos Barbosa. A garantia do contraditório na atividade de instrução. RePro 35/231). 2. As exceções ao princípio da paridade de armas apenas têm lugar quando houver fundamento razoável baseado na necessidade de remediar um desequilíbrio entre as partes, e devem ser interpretadas de modo restritivo, conforme a parêmia exceptiones sunt strictissimae interpretationis. 3. O rito dos Juizados Especiais é talhado para ampliar o acesso à justiça (art. 5º , XXXV , da CRFB ) mediante redução das formalidades e aceleração da marcha processual, não sendo outra a exegese do art. 98 , I , da Carta Magna , que determina sejam adotados nos aludidos Juizados “os procedimentos oral e sumariíssimo”, devendo, portanto, ser apreciadas cum grano salis as interpretações que pugnem pela aplicação “subsidiária” de normas alheias ao microssistema dos Juizados Especiais que importem delongas ou incremento de solenidades. 4. O espírito da Lei nº 10.259 /01, que rege o procedimento dos Juizados Especiais Federais, é inequivocamente o de afastar a incidência de normas que alberguem prerrogativas processuais para a Fazenda Pública, máxime em razão do que dispõe o seu art. 9º , verbis: “Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos”. 5. Não se aplica aos Juizados Especiais Federais a prerrogativa de intimação pessoal dos ocupantes de cargo de Procurador Federal, prevista no art. 17 da Lei n.º 10.910 /2004, na medida em que neste rito especial, ante a simplicidade das causas nele julgadas, particular e Fazenda Pública apresentam semelhante, se não idêntica, dificuldade para o adequado exercício do direito de informação dos atos do processo, de modo que não se revela razoável a incidência de norma que restringe a paridade de armas, além de comprometer a informalidade e a celeridade do procedimento. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso Extraordinário.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, o desprovimento dos Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido; 2. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos.
Encontrado em: Terceira Câmara Cível 23/03/2021 - 23/3/2021 Embargos de Declaração Cível EMBDECCV 00045159520208040000 AM 0004515-95.2020.8.04.0000 (TJ-AM) Airton Luís Corrêa Gentil
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido; 2. Embargos de Declaração conhecido e desprovido.
Encontrado em: Terceira Câmara Cível 28/05/2019 - 28/5/2019 Embargos de Declaração Cível EMBDECCV 00016209820198040000 AM 0001620-98.2019.8.04.0000 (TJ-AM) Airton Luís Corrêa Gentil
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Inexistindo qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. 2. Oposição de Embargos Declaratórios como instrumento de rediscussão de matéria já decidida, impossibilidade. 3. Embargos de Declaração conhecido e desprovido.
Encontrado em: Terceira Câmara Cível 28/05/2019 - 28/5/2019 Embargos de Declaração Cível EMBDECCV 00012684320198040000 AM 0001268-43.2019.8.04.0000 (TJ-AM) Airton Luís Corrêa Gentil
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Inexistindo qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. 2. Oposição de Embargos Declaratórios como instrumento de rediscussão de matéria já decidida, impossibilidade. 3. Embargos de Declaração conhecido e desprovido.
Encontrado em: Terceira Câmara Cível 28/05/2019 - 28/5/2019 Embargos de Declaração Cível EMBDECCV 00020010920198040000 AM 0002001-09.2019.8.04.0000 (TJ-AM) Airton Luís Corrêa Gentil
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Inexistindo qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. 2. Oposição de Embargos Declaratórios como instrumento de rediscussão de matéria já decidida, impossibilidade. 3. Embargos de Declaração conhecido e desprovido.
Encontrado em: Terceira Câmara Cível 28/05/2019 - 28/5/2019 Embargos de Declaração Cível EMBDECCV 00014130220198040000 AM 0001413-02.2019.8.04.0000 (TJ-AM) Airton Luís Corrêa Gentil
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Para o conhecimento dos embargos de declaração, basta o embargante apontar, em suas razões, as omissões que pretende supridas ou das obscuridades e contradições a serem sanadas. A presença ou não dos vícios diz respeito ao mérito recursal, não à sua admissibilidade; 2. Enfrentados todos os pontos objeto de razões e contrarrazões de apelo, inexistem omissão, contradição ou obscuridade na decisão, sendo a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe; 3. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido; 4. Embargos de Declaração conhecido e desprovido.
Encontrado em: Câmaras Reunidas 16/05/2019 - 16/5/2019 Embargos de Declaração Cível EMBDECCV 00017880320198040000 AM 0001788-03.2019.8.04.0000 (TJ-AM) Airton Luís Corrêa Gentil
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Para o conhecimento dos embargos de declaração, basta o embargante apontar, em suas razões, as omissões que pretende supridas ou das obscuridades e contradições a serem sanadas. A presença ou não dos vícios diz respeito ao mérito recursal, não à sua admissibilidade; 2. Enfrentados todos os pontos objeto de razões e contrarrazões de apelo, inexistem omissão, contradição ou obscuridade na decisão, sendo a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe; 3. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido; 3. Embargos de Declaração conhecidos e desprovido.
Encontrado em: Terceira Câmara Cível 28/05/2019 - 28/5/2019 Embargos de Declaração Cível EMBDECCV 00014243120198040000 AM 0001424-31.2019.8.04.0000 (TJ-AM) Airton Luís Corrêa Gentil
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – REDISCUSSÃO DE MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – ACÓRDÃO MANTIDO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Embargos de declaração manifestados com o notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório. Entendimento súmula n.ª 98 do STJ. 2. Inexistindo qualquer omissão, contradição, obscuridade ou violação legal na decisão, a rejeição dos embargos declaratórios é medida que se impõe, uma vez que não se caracteriza como via própria para rediscussão do mérito da lide 3. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 4. Acórdão mantido. 5. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos.
Encontrado em: Terceira Câmara Cível 26/08/2019 - 26/8/2019 Embargos de Declaração Cível EMBDECCV 00027399420198040000 AM 0002739-94.2019.8.04.0000 (TJ-AM) Airton Luís Corrêa Gentil
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – REDISCUSSÃO DE MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – ACÓRDÃO MANTIDO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO 1. Embargos de declaração manifestados com o notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório. Entendimento súmula n.ª 98 do STJ. 2. Inexistindo qualquer omissão, contradição, obscuridade ou violação legal na decisão, a rejeição dos embargos declaratórios é medida que se impõe, uma vez que não se caracteriza como via própria para rediscussão do mérito da lide 3. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 4. Acórdão mantido. 5. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos.
Encontrado em: Terceira Câmara Cível 28/05/2019 - 28/5/2019 Embargos de Declaração Cível EMBDECCV 00027381220198040000 AM 0002738-12.2019.8.04.0000 (TJ-AM) Airton Luís Corrêa Gentil