Recurso extraordinário. 2. Repercussão Geral. Reconhecimento. Reafirmação da jurisprudência dominante. 3. Constitucional. Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Legitimidade para postular perante o STF e o STJ. 4. Preliminares. Argumentos do Ministério Público Estadual não considerados pelo STJ, e embargos de declaração não conhecidos. A falta de prequestionamento e a intempestividade do recurso extraordinário decorreriam da recusa do Tribunal em conhecer das razões do MPE. A legitimidade do MPE depende da interpretação das regras constitucionais sobre o Ministério Público art. 127 , § 1º , e art. 128 , art. 129 , CF . Questão que prescinde da apreciação de matéria de fato. Preliminares rejeitadas. 5. Repercussão geral. A avaliação da legitimidade dos Ministérios Públicos dos Estados para pleitear perante o STF e o STJ é relevante dos pontos de vista político, jurídico e social. Repercussão geral reconhecida. 6. Legitimidade de MPE para postular no STF e no STJ. Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios podem postular diretamente no STF e no STJ, em recursos e meios de impugnação oriundos de processos nos quais o ramo Estadual tem atribuição para atuar. Precedentes. 7. Jurisprudência consolidada do STF no sentido da legitimidade do MPE. Reafirmação de jurisprudência. Precedentes: Rcl 7.358 , Rel. Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, j. 24.2.2011; MS 28.827 , Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 28.8.2012; RE-QO 593.727, Rel. Min. Cezar Peluso, Redator para acórdão Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno j. 21.6.2012; ARE-ED-segundos 859.251, de minha relatoria, Tribunal Pleno, j. 22.10.2015. 8. Fixação de tese: Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal. 9. Caso concreto. Legitimidade do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para oferecer razões e embargos de declaração em habeas corpus afastada pelo STJ. Cassação da decisão. 10. Recurso extraordinário a que se dá provimento. Determinação de retorno dos autos ao STJ, para que prossiga no julgamento do habeas corpus, considerando as razões do MPRS.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS . INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. No caso, não se verifica a existência de nenhum dos vícios em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso. 3. Não podem ser acolhidos embargos de declaração que, a pretexto de alegadas omissões no julgado combatido, traduzem, na verdade, o inconformismo da parte com a decisão tomada, buscando rediscutir o que decidido já foi. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Encontrado em: relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/02/2022 a 03/03/2022, por unanimidade, rejeitar os embargos...de declaração, nos termos do voto do Sr....S1 - PRIMEIRA SEÇÃO DJe 08/03/2022 - 8/3/2022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS EDcl no HC 666247 DF 2021/0145507-2 (STJ) Ministro SÉRGIO KUKINA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS . INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. No caso, não se verifica a existência de nenhum dos vícios em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso. 3. Não podem ser acolhidos embargos de declaração que, a pretexto de alegadas omissões no julgado combatido, traduzem, na verdade, o inconformismo da parte com a decisão tomada, buscando rediscutir o que decidido já foi. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Encontrado em: relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/02/2022 a 03/03/2022, por unanimidade, rejeitar os embargos...de declaração, nos termos do voto do Sr....S1 - PRIMEIRA SEÇÃO DJe 08/03/2022 - 8/3/2022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS EDcl no HC 666247 DF 2021/0145507-2 (STJ) Ministro SÉRGIO KUKINA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PONTO NÃO DEBATIDO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO PELO WRIT. ANÁLISE PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 619 DO CPP. Embargos rejeitados.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos...T6 - SEXTA TURMA DJe 19/11/2021 - 19/11/2021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS EDcl no HC 676827 PR 2021/0199581-0 (STJ) Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO APLICAÇÃO. NÃO UTILIZAÇÃO NA CONDENAÇÃO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2. Nos termos da Súmula 545/STJ, quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65 , III , d , do Código Penal . 3. Não há ilegalidade não ausência de aplicação da atenuante da confissão espontânea se, em momento algum, o paciente buscou confessar a prática do delito, além de o seu interrogatório extrajudicial não ter sido utilizado para formação da convicção do julgador, que se embasou nos depoimentos uníssonos das testemunhas e nos laudos periciais. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber os embargos de declaração como...T6 - SEXTA TURMA DJe 18/12/2020 - 18/12/2020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS EDcl no HC 612530 SC 2020/0236093-5 (STJ) Ministro NEFI CORDEIRO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. ALEGADA OMISSÃO NA APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343 /2006. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses do art. 619 do Código de Processo Penal , isto é, nos casos de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso. II - Conforme consta no acórdão ora embargado, a Corte de origem, acerca da quaestio, bem exarou que "no caso presente, embora primário (ev. 4 e 5) e, ao que se sabe, não integrante de organização criminosa, o acusado praticava o ilícito de forma habitual, circunstância que não permite a aplicação da benesse". O Tribunal de origem também consignou que o paciente "está respondendo a outros processos por crimes de tráfico de narcóticos (autos n. 0022945-91.2018.8.24.0038 e 0006799-38.2019.8.24.0038 )" (fl. 426). Nesse compasso, considerando que a alegação de que "as ações penais outrora em andamento, tornaram-se condenações transitadas em julgado em face do paciente", não foram objeto de irresignação ministerial, eis que sequer foram arguidas em sede de embargos, ou apelação na origem, esta Corte Superior fica impedida de se debruçar sobre a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. III - No presente caso, a fundamentação levada a efeito pela Corte a quo, está em afronta ao entendimento deste Tribunal, pois "a causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, nos termos do art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /2006, não pode ter sua aplicação afastada com fundamento em investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação do art. 5º , LIV , da Constituição Federal ( RE 1.283.996 AgR, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 11/11/2020)" ( HC n. 664.284/ES , Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 27/9/2021). Embargos rejeitados.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 04/04/2022 - 4/4/2022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS EDcl no HC 705536 SC 2021/0359275-7 (STJ) Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. MANDAMUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO COLACIONADA A ÍNTEGRA DAS DECISÕES PROFERIDAS EM REVISÃO CRIMINAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2. É dever do impetrante instruir seu pleito com os documentos necessários ao julgamento do writ, de modo que a falta da íntegra do ato coator torna inviável aferir o pleito mandamental. Assim, a ausência de tais documentos inviabiliza a análise dos pedidos. 3. Destaco, ainda, não ser suficiente apenas a ementa e o resultado dos julgamentos das decisões. Os acórdãos, apontados como ato coatores, devem ser colacionados na íntegra. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Encontrado em: autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, receber os embargos...de declaração como agravo regimental ao qual negar provimento, nos termos do voto do Sr....T6 - SEXTA TURMA DJe 28/08/2020 - 28/8/2020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS EDcl no HC 591802 TO 2020/0152694-4 (STJ) Ministro NEFI CORDEIRO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. ALEGADA OMISSÃO NA APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses do art. 619 do Código de Processo Penal, isto é, nos casos de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso. II - Conforme consta no acórdão ora embargado, a Corte de origem, acerca da quaestio, bem exarou que "no caso presente, embora primário (ev. 4 e 5) e, ao que se sabe, não integrante de organização criminosa, o acusado praticava o ilícito de forma habitual, circunstância que não permite a aplicação da benesse". O Tribunal de origem também consignou que o paciente "está respondendo a outros processos por crimes de tráfico de narcóticos (autos n. 0022945-91.2018.8.24.0038 e 0006799-38.2019.8.24.0038)" (fl. 426). Nesse compasso, considerando que a alegação de que "as ações penais outrora em andamento, tornaram-se condenações transitadas em julgado em face do paciente", não foram objeto de irresignação ministerial, eis que sequer foram arguidas em sede de embargos, ou apelação na origem, esta Corte Superior fica impedida de se debruçar sobre a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. III - No presente caso, a fundamentação levada a efeito pela Corte a quo, está em afronta ao entendimento deste Tribunal, pois "a causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, nos termos do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, não pode ter sua aplicação afastada com fundamento em investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal (RE 1.283.996 AgR, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 11/11/2020)" (HC n. 664.284/ES, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 27/9/2021). Embargos rejeitados.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 04/04/2022 - 4/4/2022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS EDcl no HC 705536 SC 2021/0359275-7 (STJ) Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DO DECRETO PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Pelo princípio da fungibilidade recursal, devem os embargos de declaração ser recebidos como agravo regimental, quando inexistentes vícios internos no édito combatido. 2. Quando consta na decisão que indeferiu o pedido de revogação da custódia referência ao decreto prisional, então, essa última peça processual é essencial para a análise da validade da medida cautelar. 3. Não acostada aos autos cópia do decreto de prisão preventiva, a instrução está deficiente, o que impede o conhecimento da matéria. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Encontrado em: autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, receber os embargos...de declaração como agravo regimental, ao qual negar provimento, nos termos do voto do Sr....T6 - SEXTA TURMA DJe 12/08/2019 - 12/8/2019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS EDcl no HC 504490 SP 2019/0107251-7 (STJ) Ministro NEFI CORDEIRO
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS NÃO ACOLHIDOS. CRIME DESCRITO NO ART. 339 DO CP. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, MANTIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. NULIDADE DA APELAÇÃO CRIMINAL N. 370986-2. REITERAÇÃO DE TEMA APRESENTADO EM WRITS ANTERIORES. IDENTIDADE DE PARTES, DE OBJETO E DE CAUSA PETENDI. ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. MERA REPETIÇÃO DE TESE REFUTADA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Encontrado em: T6 - SEXTA TURMA DJe 21/03/2022 - 21/3/2022 AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS AgRg nos EDcl nos EDcl no HC 526603 PE 2019/0237476-9 (STJ) Ministro