STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA EDcl no MS XXXXX DF 2012/XXXXX-6 (STJ)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 3. Não há vício a ensejar esclarecimento, complemento ou eventual integração do que decidido no julgado, pois a tutela jurisdicional foi prestada de forma clara e fundamentada. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Encontrado em: relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/02/2022 a 03/03/2022, por unanimidade, rejeitar os embargos...de declaração, nos termos do voto do Sr....S1 - PRIMEIRA SEÇÃO DJe 07/03/2022 - 7/3/2022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA EDcl no MS XXXXX DF 2012/XXXXX-6 (STJ) Ministro BENEDITO GONÇALVES