TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DEDECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NORECURSO ESPECIAL. IPTU. FORMALIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO.AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A formalização da notificação do lançamento do IPTU aocontribuinte se dá com o envio para o endereço do imóvel dacomunicação do montante a ser pago ( REsp 168.035/SP , Rel. Min.ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJ 24/9/01) 2. A ausência do cumprimento da referida formalidade afasta acobrança do IPTU.3. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: , relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos...T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 12/04/2011 - 12/4/2011 IPTU - FORMALIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO - ENVIO DE COMUNICAÇÃO STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS...EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL AgRg nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1016588 PR 2007/0299854-9 (STJ) Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NORECURSO ESPECIAL. MILITAR. VALORES PERCEBIDOS EM RAZÃO DE TUTELAANTECIPADA POSTERIORMENTE CASSADA. DEVOLUÇÃO. DECORRÊNCIA LÓGICA.EMBARGOS REJEITADOS. 1. A circunstância de se tratar de servidor público militar, regidopor norma específica silente sobre o tema da restituição, não afastaa obrigatoriedade de ressarcir a embargada pelos valores recebidosdurante o período abrangido pela decisão judicial precária,porquanto a obrigatoriedade de restituição decorre da consequêncialógica da cassação da tutela antecipada, para assegurar o retornodas partes ao seu status quo ante. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração...T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 15/09/2011 - 15/9/2011 EDcl no AgRg no REsp 1257013 RS 2011/0124439-8 MILITAR DE CARREIRA - PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO...NO RECURSO ESPECIAL EDcl nos EDcl no REsp 1241909 SC 2011/0052817-4 (STJ) Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NORECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA.JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494 /97,COM A REDAÇÃO DA LEI N.º 11.960 /09. INCIDÊNCIA IMEDIATA. NOVAORIENTAÇÃO DA CORTE ESPECIAL DO STJ. 1. Nos termos do art. 535 do CPC , são cabíveis os embargos dedeclaração para a modificação do julgado que se apresentar omisso,contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro materialexistente na decisão. 2. Segundo entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento doEREsp n.º 1.207197/RS, relator Ministro Castro Meira, publicado noDJE de 2/8/2011, em todas as condenações impostas contra a FazendaPública, para fins de atualização monetária, remuneração do capitale compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até oefetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica ejuros aplicados à caderneta de poupança, consoante a redação doartigo 1º-F da Lei 9.494 /97, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.960 /09, dispositivo que deve ser aplicável aos processos emcurso, à luz do princípio tempus regit actum. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em acolher os embargos, nos...CPC-73 LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00535 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL EDcl nos EDcl no REsp 1011041 DF 2007/0184147
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NORECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. PLEITO INFRINGENTE. IPI. BEFIEX.SALDOS ESCRITURAIS. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DOREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, POSTERIORMENTE INDEFERIDO. VERBETESUMULAR 411/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A existência de obscuridade, presente no acórdão embargado,autoriza a integração pela via dos embargos declaratórios. 2. A data do requerimento administrativo que veicule pedido defruição dos créditos escriturais de IPI, indevidamente indeferidopelo Fisco, deve corresponder ao termo inicial da correçãomonetária. Inteligência do verbete sumular 411/STJ. 3. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de excepcionaisefeitos infringentes, nos termos do voto.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração,...com atribuição de efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr....SUM(STJ) LEG:FED SUM:****** SUM:000411 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL EDcl nos EDcl no REsp 897297 ES 2006/0191933-6 (STJ)
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NORECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. ISS. EXIBIÇÃO DEFILMES CINEMATOGRÁFICOS. BASE DE CÁLCULO. PREÇO DO SERVIÇO (INGRESSODO CINEMA). INEXISTÊNCIA DE ABATIMENTO. 1. Verifica-se, no presente caso, a ocorrência de erro material, umavez que o acórdão recorrido tratou da incidência do ISS nasoperações feitas por distribuidores de filmes cinematográficos,enquanto os autos tratam, exclusivamente, acerca da incidência doISS na exibição de filmes cinematográficos. 2. "Os preços pagos pelo consumidor (ingressos), cujo somatórioequivale ao faturamento bruto da contribuinte, correspondem,portanto, à base de cálculo do tributo municipal." ( REsp 1139610/SC ,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 04/03/2010) 3. Por existir erro material, acolho os embargos de declaração paraanular os acórdãos de fls. 260/262 e 278/282 e, quanto ao mérito,nego provimento ao recurso especial.
Encontrado em: estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, acolher os embargos...de declaração, negando provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr....LEG:FED DEL: 000406 ANO:1968 STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL EDcl nos EDcl no REsp 1053621 RS 2008/0093728-4 (STJ) Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NORECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. EFEITOSINFRINGENTES. ACOLHIMENTO. IRSM INTEGRAL DE FEVEREIRO DE 1994 (39,67%). BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO. DESCABIMENTO. POSICIONAMENTO DATERCEIRA SEÇÃO. DIB NÃO INCLUÍDA NO PERÍODO DE CÁLCULO. PRECEDENTESDO STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios épossível apenas em situações excepcionais, em que, como no caso dosautos, sanados os vícios apontados, a alteração da decisão surjacomo conseqüência necessária. 2. É indevido, na apuração do valor da renda mensal de benefício emmanutenção, o índice integral do IRSM de fevereiro de 1994.Precedentes. 3. O IRSM de fevereiro de 1994 é aplicável aosalários-de-contribuição que efetivamente integraram o períodobásico de cálculo. 4. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de excepcionaisefeitos infringentes, para negar provimento ao recurso especial.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos, nos termos do voto...T5 - QUINTA TURMA DJe 03/11/2009 - 3/11/2009 IRSM - SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL EDcl nos EDcl no REsp 495203 SP 2003/0015424-8 (
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVOREGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NORECURSO ESPECIAL, COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES. PRINCÍPIO DAFUNGIBILIDADE. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.APOSENTADORIA. REVISÃO. CONCESSÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.213 /91. RETROAÇÃO PARA NOVO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL - RMI.POSSIBILIDADE. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 05/10/88 E 05/04/91."BURACO NEGRO". RECÁLCULO E REAJUSTE COM APLICAÇÃO DO ART. 144 DALEI Nº. 8.213/91.1. Evidenciando o manifesto caráter infringente dos embargos, sãoeles recebidos como agravo regimental, com fulcro no Princípio daFungibilidade, uma vez que a pretensão da embargante não se coadunacom a finalidade dos declaratórios de sanar omissão, contradição ouobscuridade que, porventura, existam na decisão recorrida.2. O recálculo da RMI, a ser efetuado até 01.06.92, deverá serrealizado na forma prevista no art. 144 da Lei 8.213 /91, que, porsua vez, substituirá os parâmetros utilizados até então, de modo quea nova renda mensal a ser obtida não seja superior ao limite desalário-de-contribuição no período mensal, nos moldes do art. 33 daLei 8.213 /91, sem que se configure regime híbrido.3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qualse dá provimento.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em receber os embargos de declaração...como agravo regimental e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr....T5 - QUINTA TURMA DJe 27/04/2012 - 27/4/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NORECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO NÃO CONFIGURADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão relativo a embargosde declaração recebidos como agravo regimental. 2. Os embargos de declaração, ainda que manejados para fins deprequestionamento, são cabíveis quando o provimento jurisdicionalpadece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535 , I e II , do CPC , bem como para sanar a ocorrência de erromaterial, o que não se verifica na espécie. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração..., nos termos do voto do Sr....T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 11/12/2012 - 11/12/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL EDcl nos EDcl no REsp 1260546 BA 2011/0139126-0 (STJ) Ministro BENEDITO GONÇALVES
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NORECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES. 1. São intempestivos os embargos de declaração interpostos fora doprazo recursal, conforme disposto no art. 536, c/c 188, ambos doCódigo de Processo Civil. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em não conhecer dos embargos...T5 - QUINTA TURMA DJe 10/08/2012 - 10/8/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL EDcl no AgRg no REsp 869547 RJ 2006/0150825-8 (STJ) Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NORECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazolegal de 5 dias, previsto nos arts. 536 do CPC e 263 do RISTJ. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração..., nos termos do voto do Sr....T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 24/05/2012 - 24/5/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL EDcl no AgRg no REsp 1268058 RS 2011/0173229-5 (STJ) Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA