Embargos de Declarações Conhecidos e Rejeitados em Jurisprudência

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DAS QUESTÕES DECIDIDAS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A inexistência de omissão e contradição no acórdão embargado conduz à rejeição dos embargos de declaração. 2. Os embargos declaratórios não constituem instrumento adequado à reanálise da matéria de mérito, nem ao prequestionamento de dispositivos constitucionais com vistas à interposição de Recurso Extraordinário. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados, com esclarecimentos.

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL, NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 /STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM ADVERTÊNCIA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA. I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado na vigência do CPC/2015 . II. Segundo a jurisprudência do STJ, "a ausência de indicação, nas razões dos embargos declaratórios, da presença de quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC/2015 implica o não conhecimento dos aclaratórios por descumprimento dos requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal, além de comprometer a exata compreensão da controvérsia trazida no recurso. Aplicação da Súmula n. 284 do STF" (STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp XXXXX/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe de 15/03/2017). Em igual sentido: STJ, EDcl no AgInt no AREsp XXXXX/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/03/2017. III. No caso, os Embargos de Declaração não podem ser conhecidos, pois a parte embargante não aponta omissão, contradição, obscuridade ou erro material existentes no acórdão embargado, demonstrando mero inconformismo com as conclusões do decisum. IV. Embargos de Declaração não conhecidos, com advertência de imposição de multa, em caso de nova oposição de Declaratórios.

  • TJ-GO - XXXXX20188090000

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. DECISÃO FUNDAMENTADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO 1. Os embargos de declaração são admitidos quando na decisão judicial houver obscuridade a ser esclarecida, contradição a ser eliminada, omissão (de ponto ou questão sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz) a ser suprida ou ainda, erro material a ser corrigido, nos termos do art. 1.022 , I a III , do CPC . 2.A contradição que autoriza o cabimento de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e a conclusão do acórdão, o que não se evidencia no presente caso. 3.Na hipótese vertente, constata-se que o acórdão embargado não contém a omissão apontada, haja vista que as questões relevantes para o deslinde e regular processamento do feito foram dirimidas fundamentadamente. 4.O direito brasileiro adota a técnica de fundamentação suficiente das decisões judiciais, segundo a qual o juízo não está obrigado a enfrentar todas as alegações das partes, bastando-se, para tando, apresentar os motivos suficientes para fundamentar o seu convencimento. 5.Ausentes as hipóteses legais impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, porquanto os embargantes objetivam tão somente a rediscussão da matéria, porém os aclaratórios não prestam ao reexame do julgado, uma vez que sua função não é questionar o acerto ou desacerto do provimento jurisdicional, mas corrigir omissão, contradição ou obscuridade por ventura existente. 6.O art. 1.025 do CPC acolheu a tese do prequestionamento ficto, de forma que a simples oposição dos embargos de declaração é suficiente para prequestionar a matéria, ainda que sejam inadmitidos ou rejeitados pelo tribunal de origem. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20048090137

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. 1. A discordância da parte quanto ao conteúdo da decisão e a pretensão de revisão de julgado que lhe foi desfavorável em quatro outras ocasiões não autorizam nova interposição de embargos de declaração, que têm pressupostos específicos, os quais não podem ser ampliados. 2. Os embargos de declaração não constituem a via processual adequada para rediscussão acerca da justiça da decisão. 3. Configurada a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios, nos termos do § 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil , enseja-se a incidência de multa no percentual sobre o valor atualizado da causa. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Os Embargos de Declaração são cabíveis quando houver, no ato judicial, quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015 . Inexistindo-as, é caso de rejeição dos embargos declaratórios opostos. 2. In casu, não há nenhum ponto omisso a ser sanado no ato focalizado, conquanto, foram efetivamente apreciadas as questões essenciais ao deslinde do tema tratado. 3. Ademais, sendo o Agravo de Instrumento recurso secundum eventum litis, sua análise encontra-se limitada à matéria efetivamente decidida na decisão recorrida, sob pena de promover supressão de instância. EMBARGOS DE DECLARAÇÕES CONHECIDOS E REJEITADOS.

  • TJ-MA - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20128100058 MA XXXXX

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    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JULGADA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS AUTORIZADOS DOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I - A legislação processual estabelece o rol das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, sendo inviável sua oposição para rediscussão das matérias já apreciadas. II - Inexistindo os vícios alegados o manejo dos declaratórios se tornam incabíveis. III - Não há nenhumelemento do julgado recorrido a ser sanado através dos presentes aclaratórios, aEmbargante apenas traz a rediscussão da matéria, demonstrando um mero inconformismo com o posicionamento adotado por este Relator, vez que contrário aos seus anseios. IV - Rediscussão de matéria. Impossibilidade. V - Advertência para as partes que, em havendo estratagema para com um segundo recurso de embargos de declaração, este será recebido com o efeito cominatório do art. 1.026 do NCPC . VI - Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX20198160130 Paranavaí XXXXX-02.2019.8.16.0130 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO OBJURGADO. INEXISTENTE O VÍCIO APONTADO. MERO INCONFORMISMO DA EMBARGANTE. TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO DE DEMANDA DEVIDAMENTE APRECIADA E DECIDIDA POR ESTE COLEGIADO. ACLARATÓRIOS QUE NÃO SERVEM PARA AJUSTAR O ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO JULGADOR ÀS TESES SUSTENTADAS PELA EMBARGANTE. REDISCUSSÃO DA CAUSA QUE SE MOSTRA INDEVIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJPR - 7ª C. Cível - XXXXX-02.2019.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO - J. 11.02.2022)

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20188090051 GOIÂNIA

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Ausentes as hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC , é o caso de se rejeitar os embargos declaratórios, com a imposição de multa nos moldes do § 2º do art. 1.026 , pois configurado o caráter manifestamente protelatório. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX20208160000 Rolândia XXXXX-85.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO EXTERNA. DISCUSSÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVIABILIDADE. CONTRADIÇÃO INTERNA. NÃO VERIFICAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. “A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado” ( REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 22/08/2013). 2. Inexistentes no acórdão quaisquer dos vícios previstos no art. 1022 , do Código de Processo Civil de 2015 , impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-85.2020.8.16.0000 - Rolândia - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 10.05.2021)

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX02281600171 Maringá XXXXX-39.2022.8.16.00171 (Acórdão)

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO VINCULADO ÀS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES NO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. É cabível embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material encontrado na decisão judicial. Inteligência do artigo 1.022 do Código de Processo Civil . 2. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa, à rediscussão dos fundamentos, nem, tampouco, para manifestar o inconformismo com o resultado do julgamento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. A regra do artigo 489 , § 1º , do Código de Processo Civil deve ser interpretada – inclusive por força do artigo 1º do Código de Processo Civil – em conformidade com o artigo 93 , inc. IX , da Constituição Federal , não havendo omissão na decisão judicial quando o juiz examina os argumentos relevantes e imprescindíveis ao julgamento da causa, até porque não precisa rebater cada uma das alegações das partes. Exegese do artigo 1.022 , par. ún., inc. II, do Código de Processo Civil . Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (TJPR - 12ª Câmara Cível - XXXXX-39.2022.8.16.0017 /1 - Maringá - Rel.: EDUARDO AUGUSTO SALOMAO CAMBI - J. 04.04.2023)

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