EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA TESE FIRMADA E EM ALGUNS PONTOS DA EMENTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Merece acolhida a irresignação da parte embargante, tendo em vista a ocorrência de erros materiais em alguns pontos da ementa, bem como na tese firmada pelo acórdão recorrido. 2. Como constou no voto, a questão levada a julgamento é definir se as ambulâncias Tipo B e unidades de suporte básico da vida terrestre (USB) podem ser tripuladas, além do condutor, por um técnico ou um auxiliar de enfermagem, ou se é indispensável a presença de um enfermeiro no automóvel. 3. Assim, realmente houve erro material na ementa, nos pontos em que se referiu a profissional da enfermagem (gênero que abrange as espécies de auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros), em vez de simplesmente referir-se à categoria de enfermeiro, como deflui de toda a fundamentação constante do voto . 4. Embargos de declaração acolhidos, sanando-se o erro material no acórdão embargado, consoante acima exposto, sem efeitos infringentes.
Encontrado em: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA TESE FIRMADA E EM ALGUNS PONTOS DA EMENTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1....Embargos de declaração acolhidos, sanando-se o erro material no acórdão embargado, consoante acima exposto, sem efeitos infringentes....S1 - PRIMEIRA SEÇÃO DJe 28/10/2020 - 28/10/2020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL EDcl no REsp 1828993 RS 2019/0222383-3 (STJ) Ministro OG FERNANDES
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 46 , CAPUT, DA LEI N. 8.112 /1990. TESE DEFINIDA NO TEMA 531-STJ. AUSÊNCIA DE ALCANCE NOS CASOS DE PAGAMENTO INDEVIDO DECORRENTE DE ERRO DE CÁLCULO OU OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO. SALVO INEQUÍVOCA PRESENÇA DA BOA-FÉ OBJETIVA. 1. Delimitação do Tema: A afetação como representativo de controvérsia e agora trazido ao colegiado consiste em definir se a tese firmada no Tema 531/STJ seria igualmente aplicável aos casos de erro operacional ou de cálculo, para igualmente desobrigar o servidor público, de boa-fé, a restituir ao Erário a quantia recebida a maior. 2. No julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.244.182/PB (Tema 531/STJ), definiu-se que quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, de boa-fé, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, o que está em conformidade com a Súmula 34 da Advocacia Geral da União - AGU. 3. O artigo 46 , caput, da Lei n. 8.112 /1990 estabelece a possibilidade de reposições e indenizações ao erário. Trata-se de disposição legal expressa, plenamente válida, embora com interpretação dada pela jurisprudência com alguns temperamentos, especialmente em observância aos princípios gerais do direito, como boa-fé, a fim de impedir que valores pagos indevidamente sejam devolvidos ao Erário. 4. Diferentemente dos casos de errônea ou má aplicação de lei, onde o elemento objetivo é, por si, suficiente para levar à conclusão de que o servidor recebeu o valor de boa-fé, assegurando-lhe o direito da não devolução do valor recebido indevidamente, na hipótese de erro operacional ou de cálculo, deve-se analisar caso a caso, de modo a averiguar se o servidor tinha condições de compreender a ilicitude no recebimento dos valores, de modo a se lhe exigir comportamento diverso perante a Administração Pública. 5. Ou seja, na hipótese de erro operacional ou de cálculo não se estende o entendimento firmado no Recurso Especial Repetitivo n. 1.244.182/PB (Tema 531/STJ), sem a observância da boa-fé objetiva do servidor, o que possibilita a restituição ao Erário dos valores pagos indevidamente decorrente de erro de cálculo ou operacional da Administração Pública. 6. Tese representativa da controvérsia fixada nos seguintes termos: Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. 7. Modulação dos efeitos: Os efeitos definidos neste representativo da controvérsia, somente devem atingir os processos que tenham sido distribuídos, na primeira instância, a partir da publicação deste acórdão. 8. Solução ao caso concreto (inciso IV do art. 104-A do RISTJ): Cinge-se a controvérsia na origem quanto à legalidade de ato administrativo que determinou aos autores, Professores aposentados entre 1990 a 1996, a devolução de valores pelo pagamento indevido de proventos correspondentes à classe de Professor Titular, ao invés de Professor Associado.Como bem consignado pelo acórdão recorrido, a pretensão de ressarcimento dos valores é indevida, haja vista que os contracheques dos demandados, de fato, não informam a classe correspondente ao provento recebido, impondo-se reconhecer que sua detecção era difícil. Assim, recebida de boa-fé, afasta-se a reposição da quantia paga indevidamente. 9. Recurso especial conhecido e não provido.Julgamento submetido ao rito dos Recursos Especiais Repetitivos.
Encontrado em: Com efeito, consoante jurisprudência desta Corte, o mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não se coaduna com a via dos embargos declaratórios....Embargos de declaração acolhidos, em parte, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp 1250031/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 25/2/2021) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO....Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos que têm o propósito infringente. [...] 4.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. FATO SUPERVENIENTE. Reconhecendo-se a existência de encargos abusivos, se torna devida a devolução dos valores pagos a maior, de forma simples, como forma de evitar o enriquecimento sem causa da parte.
Encontrado em: PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO 25/05/2016 - 25/5/2016 Embargos de Declaração ED 00223227520168110000 MT (TJ-MT) HELENA MARIA BEZERRA RAMOS
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. JULGADOS DO STJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem necessariamente, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade, ou erro material, vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 . 2. A omissão no julgado que permite o acolhimento do recurso integrativo configura quando não houver apreciação de teses indispensáveis para o julgamento da controvérsia. A obscuridade, por sua vez, remete à dificuldade de compreensão da inteireza da decisão judicial, cuja redação textual sem clareza compromete a concepção das razões do julgamento e do dispositivo em si. 3. No caso dos autos, todas as insurgências propostas pela parte embargante foram apreciadas de maneira fundamentada, de modo que não há falar em negativa de prestação jurisprudencial. 4. Por outro lado, o acórdão embargado possui afirmação sobre a ocorrência de audiência de instrução e julgamento nos autos da ação de improbidade a qual, em verdade, não ocorreu. O depoimento pessoal prestado pelo ora embargante em audiência ocorreu somente perante a jurisdição trabalhista, citada nos autos como fonte de confissão da conduta imputada ao réu. Tal incorreção constitui obscuridade na hipótese, haja vista a apreciação e análise da insurgência relacionada ao cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide. 5. A despeito do reconhecimento da incorreção apontada, a simples supressão do trecho é suficiente para sanar o vício sem qualquer prejuízo à compreensão de que o recurso especial não merece ser conhecido quanto ao ponto. 6. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos...T2 - SEGUNDA TURMA DJe 11/12/2020 - 11/12/2020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1840583 SP 2019/0243571-5 (STJ) Ministro
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL - ACÓRDÃO - CONTRADIÇÃO - OCORRÊNCIA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. - Impõe-se o acolhimento dos declaratórios se caracterizada a contradição no decisum objurgado, devendo-lhe ser conferidos efeitos infringentes para estender ao embargante os benefícios concedidos aos corréus, em julgamento de apelo anterior, nos termos do art. 580 , do CPP .
Encontrado em: 14/05/2018 - 14/5/2018 Embargos de Declaração-Cr ED 10112150041385002 MG (TJ-MG) Matheus Chaves Jardim
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO. OMISSÃO SANADA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0004612-29.2019.8.16.0184 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALVARO RODRIGUES JUNIOR - J. 09.02.2021)
Encontrado em: Relator: Alvaro Rodrigues Junior EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO. OMISSÃO SANADA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1....Com efeito, o juízo foi claro ao dispor que o autor fazia jus ao reembolso de R$1.116,72, já aplicada a repetição dobrada (R$ 558,36)....Embargos de declaração acolhidos, para sanar a omissão apontada, sem efeitos infringentes.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CUSTAS DO ESTADO. ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEGISLAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. UNÂNIME. ( Embargos de Declaração Nº 71007217540 , Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Volnei dos Santos Coelho, Julgado em 10/11/2017).
Encontrado em: Turma Recursal da Fazenda Pública Diário da Justiça do dia 17/11/2017 - 17/11/2017 Embargos de Declaração ED 71007217540 RS (TJ-RS) Volnei dos Santos Coelho
RECURSO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO VERIFICADA E SUPRIDA. PRESENTE REQUISITO DO ARTIGO 48 DA LEI 9.099 /95. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. ( Embargos de Declaração Nº 71008613622 , Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, Julgado em 28/05/2019).
Encontrado em: Primeira Turma Recursal Cível Diário da Justiça do dia 04/06/2019 - 4/6/2019 Embargos de Declaração ED 71008613622 RS (TJ-RS) Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES PARA MODIFICAR O ACÓRDÃO EMBARGADO. Cabível, excepcionalmente, atribuir efeitos infringentes a embargos declaratórios para, nas circunstâncias, em face da pertinência da alegação feita, julgar procedente em parte à apelação interposta pela autora, ora embargante. Embargos declaratórios acolhidos com efeitos infringentes. ( Embargos de Declaração Nº 70057184525 , Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 08/04/2014)
Encontrado em: Décima Nona Câmara Cível Diário da Justiça do dia 10/04/2014 - 10/4/2014 Embargos de Declaração ED 70057184525 RS (TJ-RS) Voltaire de Lima Moraes
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO PARA ADEQUAR A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, SEM EFEITO INFRINGENTE. ( Embargos de Declaração Nº 70081825507 , Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 11/06/2019).
Encontrado em: Décima Sétima Câmara Cível Diário da Justiça do dia 13/06/2019 - 13/6/2019 Embargos de Declaração ED 70081825507 RS (TJ-RS) Paulo Sérgio Scarparo