E M E N T A EMBARGOS INFRINGENTES. BENEFÍCIO ASSITENCIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. EMBARGOS INFRINGENTES DESPROVIDOS. Pelos elementos trazidos aos autos, conquanto o embargante apresente apertado orçamento familiar e vida modesta, depreende-se do estudo social que as despesas elencadas são inferiores à renda auferida pelo grupo familiar e as necessidades básicas estão sendo atendidas, existindo inclusive financiamento de veículo, não ficando evidenciada a situação de extrema vulnerabilidade exigida pela lei, sendo o conjunto probatório dos autos insuficiente à demonstração da hipossuficiência exigida pela lei. O benefício assistencial não se presta à complementação da renda familiar, mas, sim, proporcionar condições mínimas necessárias para a existência digna do indivíduo. Inexistindo provas quanto à hipossuficiência econômica, incabível a concessão do benefício assistencial requerido. Embargos infringentes desprovidos.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, Prosseguindo no julgamento, a Terceira Seção, por unanimidade, decidiu negar provimento aos embargos infringentes opostos pelo autor...Juiz Federal Convocado MARCELO GUERRA., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. 3ª Seção Intimação via sistema DATA: 03/12/2021 - 3/12/2021 VIDE EMENTA EMBARGOS...INFRINGENTES EI 00150821320094039999 SP (TRF-3) Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA. EMBARGOS INFRINGENTES DESPROVIDOS. 1. Delito cometido ainda sob a regência do Atentado Violento ao Pudor. Em crime desta natureza, cometido contra criança de tenra idade, é a palavra da sua genitora a quem se reserva a confiança quanto aos fatos narrados e tidos como delituosos. 2. Embargos infringentes desprovidos.
Encontrado em: NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES. MAIORIA. Câmara Criminal Publicado no PJe : 05/11/2020 .
EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. PORTE DE ARTEFATO EXPLOSIVO. RECONHECIDO PARA TODA A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EMBARGOS INFRINGENTES DESPROVIDOS. 1. Devem prevalecer os votos majoritários que condenaram todos os integrantes de uma mesma organização criminosa por posse ou uso ilegal de explosivos (art. 16 , parágrafo único , inciso III , da Lei nº 10.826 /03). 2. Embargos infringentes conhecidos e não providos. Maioria.
Encontrado em: NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES. MAIORIA. Câmara Criminal Publicado no PJe : 28/04/2021 .
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TIPICIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 10.826 /2033. PRECEDENTE DO STF. ADI nº 3112/DF. EMBARGOS INFRINGENTES DESPROVIDOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3112 //DF, por seu plenário, decidiu pela constitucionalidade do Estatuto do Desarmamento . 2. Assim, não há que falar em inconstitucionalidade da Lei 10.826 /2003, de modo que a conduta de possuir irregularmente arma de fogo, acessórios e munições é típica, devendo ser mantida a condenação do ora embargante pelo crime previsto no artigo 12 , ?caput?, da Lei 10.826 /2003. 3. Embargos Infringentes desprovidos.
Encontrado em: NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES. MAIORIA. Câmara Criminal Publicado no PJe : 14/02/2022 .
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE PARA O TRABALHO - EMBARGOS INFRINGENTES DESPROVIDOS. 1. A divergência objeto dos presentes embargos infringentes diz respeito à comprovação da incapacidade da parte embargada para o trabalho. 2. O exame médico realizado pelo perito oficial em 31/08/2011, constatou que a parte autora, motorista de caminhão de cargas, idade de 57 anos, é portador de doença pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), mas não está incapacitada para o exercício da atividade laboral, como se vê do laudo juntado às fl. 72. 3. O magistrado não está adstrito às conclusões do laudo pericial, conforme dispõem o artigo 436 do CPC/1973 e o artigo 479 do CPC/2015 , devendo considerar também aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado, como no caso dos portadores do vírus HIV, ainda que assintomáticos. Nesse sentido, a Súmula nº 78/TNU. 4. No caso dos autos, a parte autora tem 57 anos, atualmente, e sempre se dedicou à atividade laboral como motorista de caminhão de cargas, a qual é incompatível com as suas condições de saúde, na medida em que o exercício de atividades extenuantes podem rebaixar o quadro imunológico, assim como a obrigatoriedade de desempenho, que gera estresse. 5. E não se pode ignorar que, nesses ambientes de trabalho, são maiores a estigmatização social e a discriminação sofridas pelos portadores do vírus HIV, que acabam sendo preteridos nos processos de seleção para admissão no trabalho, ainda mais considerando que, nessa área, há muita mão-de-obra disponível. 6. Não obstante a conclusão negativa do perito judicial, mas considerando as dificuldades enfrentadas pelos soropositivos para se recolocarem no mercado de trabalho em razão do preconceito, os riscos que representam para a integridade da parte autora o exercício de atividades extenuantes e o fato de que sempre se dedicou a atividades laborais como motorista de caminhão de carga, é mais adequado ao caso a concessão de aposentadoria por invalidez, até porque preenchidos os demais requisitos legais. 7. A parte autora está com 57 anos e, desde 2001, não conseguiu mais se recolocar no mercado de trabalho, tendo recolhido contribuições como contribuinte individual apenas para manter a condição de segurado da Previdência. 8. Embargos infringentes desprovidos.
Encontrado em: EMBARGOS INFRINGENTES EI 00340002620134039999 SP (TRF-3) DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. DOSIMETRIA PENAL. CONDENAÇÃO PENAL DEFINITIVA QUE NÃO CONFIGURA REINCIDÊNCIA PELO TRANSCURSO DO PERÍODO DEPURADOR. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO COMO MAUS ANTECEDENTES. EMBARGOS INFRINGENTES DESPROVIDOS. 1. Condenações penais anteriores, transitadas em julgado e alcançadas pelo prazo depurador de cinco anos previsto no art. 64 , inciso I , do Código Penal , embora não configurem reincidência, podem ser utilizadas para embasar juízo negativo sobre os antecedentes do réu. 2. Embargos Infringentes desprovidos.
Encontrado em: Vencido o Desembargador Federal Mauricio Kato, que acolhia os embargos de declaração. QUARTA SEÇÃO e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/10/2019 - 1/10/2019 VIDE EMENTA....EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EIfNu 00076258820164036181 SP (TRF-3) DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI
EMBARGOS INFRINGENTES. PROCESSO PENAL. PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. INVIÁVEL DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. EMBARGOS INFRINGENTES DESPROVIDOS. 1.É certo que o Embargante, quando preso foi, tinha em seu poder somente 6,87 gramas de maconha. Mas, as situações para que se considere uma conduta como de tráfico ou não, estão delineadas na própria Lei de Repressão a Entorpecentes, consistentes na avaliação da quantidade do tóxico apreendido, sua natureza e circunstâncias relacionadas com as atitudes dos réus. Existindo denúncias e acompanhamento pelas autoridades policiais, vindo a pessoa a ser presa em flagrante; não é de ser prestigiada a desclassificação do crime de tráfico para o de uso, por falta de amparo legal. 2. Negado provimento aos embargos infringentes.
Encontrado em: EMBARGOS NÃO PROVIDOS. MAIORIA. Câmara Criminal Publicado no PJe : 05/02/2020 .
RETRATAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 543 - B DO CPC/73 E 1040 , II , DO CPC/2015 . DESAPOSENTAÇÃO. RE 661.256/SC C. STF. EMBARGOS INFRINGENTES DESPROVIDOS. 1. Nos termos do art. 543-B do CPC/1973 e 1040 , II do CPC 2015 , publicado o acórdão paradigma:(...) II - o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior (...)"2. A questão aludida restou pacificada pelo C. Supremo Tribunal Federal, no RE 661.256/SC, submetido à sistemática de repercussão geral estabelecida no artigo 543-B , do CPC/73 , decidindo pela impossibilidade de recálculo do valor da aposentadoria por meio da denominada"desaposentação", que contraria frontalmente os princípios constitucionais da solidariedade do sistema previdenciário e a garantia do ato jurídico perfeito. 3. Forçosa a aplicação do art. 927 , inc. III , do CPC/2015 , que impõe aos Tribunais a observância aos acórdãos em julgamento de recursos extraordinários repetitivos. 4. Juízo de retratação positivo. Embargos infringentes desprovidos.
Encontrado em: Egrégia Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, em juízo de retratação previsto no artigo 543-B , do CPC/1973 e artigo 1.040 , II , do CPC/2015 , negar provimento aos embargos...infringentes para que prevaleça o voto vencido que deu provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, prejudicados os recursos excepcionais interpostos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo...EMBARGOS INFRINGENTES EI 00086642220134036183 SP (TRF-3) DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SETE CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. MULTIRREINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS INFRINGENTES DESPROVIDOS. 1. Acompensação entre a reincidência e a confissão espontânea só pode ocorrer nos casos em que o réu possua uma única condenação caracterizando a agravante; pois, caso possua duas ou mais condenações definitivas por fatos anteriores, deve ser considerado multirreincidente, prevalecendo o recrudescimento da pena pela agravante. 2. Embargos desprovidos.
Encontrado em: EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME CÂMARA CRIMINAL Publicado no DJE : 30/05/2019 . Pág.: 596/597 - 30/5/2019 20171510020338 DF 0001929-49.2017.8.07.0019 (TJ-DF) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DA PARTICIPAÇÃO DO RELATOR DA APELAÇÃO CRIMINAL COMO REVISOR NO JULGAMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES OPOSTOS CONTRA A APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 625 DO CPP , QUE TRATA DE REVISÃO CRIMINAL, ÀS REGRAS DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. PARTICIPAÇÃO DE MAGISTRADOS QUE DECIDIRAM A APELAÇÃO CRIMINAL NO ÓRGÃO QUALIFICADO RESPONSÁVEL PELO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES: POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. ( AgRg no HC 437.522/PR , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) 2. Não configura nulidade a atuação do relator de apelação criminal como revisor, no julgamento de embargos infringentes, posto que não há vedação legal que o proíba. 3. O art. 625 do CPP está localizado no Capítulo VII, que regulamenta as revisões criminais, pelo que não há falar em sua aplicação às hipóteses de julgamentos de embargos infringentes, previsto no art. 609 , parágrafo único , do CPP , como é o caso. Mas, ainda que se cogitasse da possibilidade de aplicação do referido dispositivo aos embargos infringentes, por analogia, a simples leitura do art. 625 do CPP deixa claro que a única restrição ali posta é em relação ao relator da revisão criminal, e não em relação ao revisor. Seja dizer, somente se determina que o relator da revisão criminal não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo. Precedentes: AgRg no AREsp 1.213.878/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2019, DJe 09/12/2019 e HC 319.280/SC , Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015. 4. Tampouco existe proibição, no art. 210-A do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de que o relator de apelação criminal integre o órgão julgador com quórum mais especializado, responsável pelo exame de embargos infringentes interpostos contra a apelação. A garantia prevista no regimento é a de que haja outros julgadores "em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial", e não, como quer a defesa, que todos os julgadores dos embargos infringentes sejam diferentes dos que efetuaram o exame da apelação criminal. 5. In casu, a certidão de julgamento dos embargos infringentes indica que votaram cinco desembargadores federais, dos quais apenas dois integravam a 2ª Turma Especializada que julgou a apelação criminal, e o resultado foi unânime. 6. De mais a mais, é assente nesta Corte que a mera inobservância da forma, sem demonstração de prejuízo àquele que reclama do vício, inviabiliza o reconhecimento da nulidade, levando em conta o princípio pas de nullité sans grief, cristalizado no art. 563 do Código de Processo Penal . Não há como se reconhecer prejuízo ao paciente em virtude da atuação do Relator de Apelação Criminal anteriormente julgada como Revisor nos embargos infringentes interpostos contra essa mesma apelação se o resultado do julgamento dos embargos infringentes foi unânime. 7. Agravo regimental desprovido.