EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Acórdão embargado pelo qual, por maioria de votos, o recurso foi desprovido. Embargos infringentes em face de acórdão de Câmara Cível de Tribunal de Justiça, recurso sem previsão no CPC/2015 . Julgamento não unânime, que comporta utilização da técnica de ampliação do Colegiado, apenas nas hipóteses taxativas contidas no artigo 942 , caput e § 3º , I e II , do CPC . Agravo de Instrumento manejado em face de decisão interlocutória proferida na fase executória, não se tratando de decisão que julgou parcialmente o mérito na fase de conhecimento, nos termos das normas contidas no artigo 356 , I e II , do CPC . Inaplicabilidade, na espécie, da norma contida no artigo 942 , § 3º , II , atinente à técnica de julgamento ampliado. Inadequação da via recursal eleita. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Encontrado em: RÉU 2: ÁGUAS DE SANTO ANTONIO S.A AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 00451137420208190000 (TJ-RJ) Des(a). CELSO SILVA FILHO
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. ART. 530 DO CPC . DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA ACESSÓRIA, QUAL SEJA, A PROVISORIEDADE DA VERBA HONORÁRIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS, PARA QUE PREVALEÇA A TESE ESPOSADA NOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. 1. A previsão do cabimento dos Embargos Infringentes se restringe às hipóteses em que o acórdão não unânime tenha reformado a sentença de mérito, em sede de Apelação, não havendo qualquer previsão quanto às situações em que se discute, em Agravo de Instrumento, questão acessória, como ocorreu no caso em análise, em que a controvérsia versou apenas sobre o caráter provisório, ou não, da verba honorária fixada na Execução. 2. Inaplicável, in casu, a Súmula 207/STJ, porquanto ausentes quaisquer das hipóteses excepcionais em que esta Corte Superior admite a interposição de Embargos Infringentes contra acórdão de Agravo de Instrumento. 3. Embargos de Divergência conhecidos e acolhidos, para que prevaleça a tese esposada nos acórdãos paradigmas e, consequentemente, para afastar a aplicação da Súmula 207/STJ, devendo os autos retornar para a Turma de origem, para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito.
Encontrado em: Ministro Relator, por unanimidade, acolher os embargos de divergência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs....FED LEILEI ORDINÁRIA:005869 ANO:1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART : 00530 EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL EREsp 1234323 RS 2011/0138099-6 (STJ) Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravo de instrumento interposto pelo embargante não provido por maioria de votos. Insurgência do credor contra a decisão que indeferiu a suspensão da CNH do devedor, bem como a apreensão do seu passaporte e o bloqueio do seu cartão de crédito. Recurso do agravante para que prevaleça o voto vencido do 2º Revisor. Recurso não previsto no rol do art. 994 do CPC . Acórdão embargado que não se ajusta à regra de exceção prevista no inc. II, § 3º, do art. 942 do Codex. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Encontrado em: 25ª Câmara de Direito Privado 19/12/2019 - 19/12/2019 Embargos de Declaração Cível EMBDECCV 22470870720188260000 SP 2247087-07.2018.8.26.0000 (TJ-SP) Carmen Lucia da Silva
EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, POR MAIORIA DE VOTOS – APLICAÇÃO DO ART. 942, §3º, II, DO CPC – NÃO CABIMENTO – RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do artigo 942, do Código de Processo Civil, somente são cabíveis os embargos infringentes quando não unânime o Acórdão em agravo de instrumento que houver reformado decisão que julgar parcialmente o mérito da ação, o que não é o caso, razão pela qual os embargos opostos não têm condições de seguimento, não devendo ser conhecidos.
Encontrado em: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente 14/04/2022 - 14/4/2022 Embargos 22568079020218260000 SP 2256807-90.2021.8.26.0000 (TJ-SP) Paulo Ayrosa
EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - Nos termos do artigo 530 , do Código de Processo Civil , somente são cabíveis os embargos infringentes quando não unânime o acórdão que houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, razão pela qual os embargos interpostos não têm condições de seguimento. Precedentes. Recurso não conhecido.
Encontrado em: 24ª Câmara de Direito Privado 07/06/2016 - 7/6/2016 Embargos Infringentes EI 20332489820158260000 SP 2033248-98.2015.8.26.0000 (TJ-SP) Costa Netto
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO. PROVIMENTO. 1. Os embargos infringentes são cabíveis quando o acórdão da Turma, conquanto prolatado em sede de julgamento de agravo de instrumento, verse a reforma, por maioria, de decisão interlocutória com conteúdo de sentença. 2. No caso, a Turma dera provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão que determinara o redirecionamento da execução fiscal para a pessoa do sócio da empresa originariamente executada. 3. Em casos que tais, a inadmissão do redirecionamento configura o próprio mérito da pertinência da pretensão executória, de modo que descabe interditar o manejo dos infringentes, sob pena de obstar a apreciação da matéria pelo Pleno, em caso que em tudo se assemelha à reforma, por maioria, de sentença de mérito, tal como preconizado no art. 530 do CPC . 4. Em rigor, a decisão é interlocutória porque a execução prossegue, mas é final - e daí seu color sentencial ou, por outra, sua natureza jurídica de sentença - porque inibe de forma definitiva a pretensão executória contra a pessoa do sócio. 5. Agravo inominado provido, para admitir os embargos infringentes.
Encontrado em: LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART- 530 EIAG Embargos Infringentes em Agravo de Instrumento AG 8352822011405000001 (TRF-5) Desembargador Federal Lazaro Guimarães
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DE MÉRITO. OCORRÊNCIA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR E SUCESSÃO EMPRESARIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPUGNAÇÃO. VIA ADEQUADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. A jurisprudência do STJ reconhece o cabimento dos embargos infringentes em face de acórdão não unânime proferido em julgamento de agravo de instrumento que perpassa pela análise do mérito. 2. No caso dos autos, a decisão monocrática deferiu pedido da Fazenda Pública para incluir no feito executivo sócios-gerentes e empresas, ante a aparente dissolução irregular da executada e da ocorrência de sucessão empresarial que culminavam em manobras que visavam a promover evasão fiscal. 3. Por maioria, o Tribunal de origem deu provimento ao agravo para a alegação de dissolução irregular, determinando, por conseguinte, a exclusão das partes a qual foi redirecionado o feito executivo. 4. Com efeito, houve efetiva análise de mérito que permeia questão atinente à ocorrência de sucessão tributária. Assim, "depreende-se dos autos que os embargos foram interpostos em face de decisão que deu parcial provimento a agravo de instrumento, decidindo-se acerca do mérito da demanda. Na verdade, é o conteúdo da matéria decidida que define o cabimento dos embargos infringentes, e não o nome atribuído ao recurso pela lei. Precedentes." ( REsp 1316256/RJ , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/6/2013, DJe 12/8/2013). 5. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC , visto que o Tribunal de origem, da análise dos autos, expressamente consignou que as questões vinculadas à sucessão tributária demandariam análise pela via própria dos embargos à execução, visto a limitação probatória da qual se reveste o agravo de instrumento. 6. Observa-se que a Corte de origem não analisou as questões atinentes à violação dos arts. 130 , 133 e 135 do CTN , até porque expressamente consignado que tais temas devem ser analisados no momento oportuno, qual seja, quando da oposição dos embargos à execução fiscal. Súmula 211/STJ. 7. Esclareça-se que não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar indicação de afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil , uma vez que, na espécie, as teses vinculadas aos arts. 130 , 133 e 135 do CTN terão apreciação em momento oportuno, nos embargos à execução, os quais são, como bem destacou o Tribunal, o momento adequado para suscitar questões que demandam ampla dilação probatória. Precedentes. Recurso especial conhecido em parte e improvido.
EMBARGOS INFRINGENTES. DECISÃO COLEGIADA. UNANIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 260 do RISTJ, somente são cabível os embargos infringentes "quando não for unânime o julgado proferido em apelação e em ação rescisória". 2. Embargos não conhecidos.
Encontrado em: A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs....T4 - QUARTA TURMA DJe 20/06/2014 - 20/6/2014 FED RGIREGIMENTO INTERNO: ANO:1989 RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART :00260 EMBARGOS INFRINGENTES NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EInf
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO. VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O art. 530 do CPC/73 previa o cabimento de Embargos Infringentes quando o acórdão não unânime houvesse reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houvesse julgado procedente a ação rescisória. 2. Apesar de ser pacífico o entendimento jurisprudencial acerca do cabimento de embargos infringentes contra decisão majoritária proferida em agravo de instrumento quando neste for decidida matéria meritória, no caso em exame, não houve análise do mérito, mas tão somente o reconhecimento por esta Corte da presença das condições de procedibilidade necessárias ao recebimento da petição inicial flexionada pelo Agravado. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso conhecido e improvido.
Encontrado em: Segunda Câmara Cível 03/03/2020 - 3/3/2020 Agravo Interno Cível AGT 00050382020148040000 AM 0005038-20.2014.8.04.0000 (TJ-AM) Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CABIMENTO Preliminar suscitada nas contrarrazões deste recurso Reconhecimento de fraude à execução pela maioria, em feito já em fase de cumprimento de sentença Voto divergente que analisou essa questão, e não a reconheceu Nos termos do artigo 530 , do Código de Processo Civil , somente são cabíveis os embargos infringentes quando não unânime o acórdão que houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, razão pela qual os embargos interpostos não têm condições de seguimento, não devendo ser conhecidos Recurso não conhecido.
Encontrado em: 33ª Câmara de Direito Privado 21/08/2014 - 21/8/2014 Embargos Infringentes EI 20519791620138260000 SP 2051979-16.2013.8.26.0000 (TJ-SP) Carlos Nunes