EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - MARÇO INICIAL DE REVISÃO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ERRO MATERIAL CONFIGURADO - REVISÃO DO BENEFÍCIO DEVIDO A PARTIR DO ATO APOSENTATÓRIO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA CORRIGIR O ACÓRDÃO. Acolhem-se os embargos de declaração para corrigir erro material lançado no corpo do julgado, sem contudo, modificar a parte dispositiva do "decisum".
Encontrado em: Quarta Câmara de Direito Público Embargos de Declaração em Apelação Cível n. , da Capital Embargante: Manoel Antonio João....Embargado: Município de Florianópolis Embargos de Declaração em Apelação Cível ED 246095 SC 2011.024609-5 (TJ-SC) Jaime Ramos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. CABIMENTO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA CORRIGIR O ERRO MATERIAL APRESENTADO. ACÓRDÃO MANTIDO. (Classe: Embargos de Declaração,Número do Processo: 0755417-54.2015.8.05.0001/50000, Relator (a): Regina Helena Ramos Reis, Segunda Câmara Cível, Publicado em: 26/04/2019 )
Encontrado em: Segunda Câmara Cível 26/04/2019 - 26/4/2019 Embargos de Declaração ED 0755417542015805000150000 (TJ-BA) Regina Helena Ramos Reis
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração, recurso de manejo limitado, são cabíveis tão somente nas restritas hipóteses expressamente previstas no art. 1.022 do CPC, quais sejam: (a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (b) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e (c) corrigir erro material. 2. A contradição que autoriza o manejo dos aclaratórios é tão somente a interna, qual seja, a que se possa eventualmente verificar entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão ou sentença. 3. É inadmissível o manejo de embargos de declaração para rediscutir as questões já decididas no acórdão embargado. 4. Por outro lado, assiste razão à embargante no que acusa a presença de erro material na sua identificação. Nesse ponto, consequentemente, merece acolhimento o recurso integrativo para retificar o nome da parte no acórdão embargado. 5. Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para corrigir erro material .
Encontrado em: relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/02/2022 a 03/03/2022, por unanimidade, acolher parcialmente...os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr....S1 - PRIMEIRA SEÇÃO DJe 08/03/2022 - 8/3/2022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA EDcl no AgInt no MS 27610 DF 2021/0115576-8 (STJ) Ministro SÉRGIO KUKINA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração, recurso de manejo limitado, são cabíveis tão somente nas restritas hipóteses expressamente previstas no art. 1.022 do CPC, quais sejam: (a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (b) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e (c) corrigir erro material. 2. A contradição que autoriza o manejo dos aclaratórios é tão somente a interna, qual seja, a que se possa eventualmente verificar entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão ou sentença. 3. É inadmissível o manejo de embargos de declaração para rediscutir as questões já decididas no acórdão embargado. 4. Por outro lado, assiste razão à embargante no que acusa a presença de erro material na sua identificação. Nesse ponto, consequentemente, merece acolhimento o recurso integrativo para retificar o nome da parte no acórdão embargado. 5. Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para corrigir erro material .
Encontrado em: relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/02/2022 a 03/03/2022, por unanimidade, acolher parcialmente...os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr....S1 - PRIMEIRA SEÇÃO DJe 08/03/2022 - 8/3/2022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA EDcl no AgInt no MS 27610 DF 2021/0115576-8 (STJ) Ministro SÉRGIO KUKINA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ERRO NA CITAÇÃO DO NOME DA PARTE AGRAVANTE, NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS PARA CORRIGIR O ERRO MATERIAL, DETERMINANDO QUE SEJA ALTERADO O NOME DA PARTE – DEMAIS VÍCIOS INEXISTENTES - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO ANTERIOR. (TJPR - 7ª C. Cível - 0038740-45.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Francisco Luiz Macedo Junior - J. 14.08.2020)
Encontrado em: Trata-se de embargos de declaração opostos pela AGP Consultoria de Marcas e Patentes em face de Acórdão desta Câmara, com a seguinte ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA....tanto, a oposição de embargos declaratórios.Pelo exposto, ACOLHER PARCIALMENTE os presentes embargos de declaração, sem efeito modificativo, apenas para determinar que no dispositivo do Acórdão, onde...Embargos de Declaração ED 00387404520198160000 PR 0038740-45.2019.8.16.0000 (Acórdão) (TJ-PR) Desembargador Francisco Luiz Macedo Junior
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL CONSTANTE DO ACÓRDÃO EMBARGADO. Inobstante tenha o acórdão embargado considerado o prazo prescricional estabelecido no art. 205 do Novo Código Civil para afastar a prescrição trienal, tal dispositivo não ficou expressamente consignado no acórdão embargado.Embargos declaratórios parcialmente acolhidos.
Encontrado em: Décima Nona Câmara Cível 18/04/2012 - 18/4/2012 Embargos de Declaração ED 70046774634 RS (TJ-RS) Voltaire de Lima Moraes
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. REDISCUSSÃO DA DECISÃO. INOVAÇÃO NA ARGUMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 619 , do Código de Processo Penal , os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado, não se prestando para manifestar mero inconformismo da parte sucumbente com a decisão embargada. 2. Tendo o acórdão apreciado, de maneira aprofundada, todas as teses defensivas, não há que se falar em vício interno, não sendo possível apreciar inovações argumentativas realizadas pela parte embargante. 3. Não havendo menção na denúncia ao emprego de arma de fogo pela organização criminosa, mas apenas a causas de aumento de pena relativas ao exercício de comando e ao concurso de funcionário público, deve-se corrigir o erro material do acórdão, sem efeitos infringentes quando ele próprio indicou inúmeros outros motivos que justificam a manutenção da prisão. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para corrigir o erro material, invalidando a parte do acórdão embargado que fazia menção ao emprego de arma de fogo pela organização criminosa, já que ela é majorada não por esse motivo, mas pelo exercício de comando e pelo concurso de funcionário público.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos, sem...T5 - QUINTA TURMA DJe 17/12/2021 - 17/12/2021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS EDcl no HC 566715 SP 2020/0067001-9 (STJ) Ministro RIBEIRO DANTAS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM ALTERAÇÃO DE RESULTADO. 1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 1.022 do CPC/2015 , os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. Precedentes. 2. Verificada a existência de erro material no relatório do acórdão impugnado, deve o recurso integrativo ser acolhido na extensão necessária para corrigi-lo. 3. Inexiste omissão a ser sanada, uma vez que o acórdão embargado explicitou, fundamentadamente, as razões pelas quais manteve a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. 4. Não se prestam os aclaratórios para rediscutir matéria devidamente enfrentada e decidida pelo acórdão embargado. Precedentes. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para corrigir o erro material apontado sem alterar o resultado do julgamento.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração...CE - CORTE ESPECIAL DJe 16/04/2021 - 16/4/2021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 619, do Código de Processo Penal, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado, não se prestando para manifestar mero inconformismo da parte sucumbente com a decisão embargada. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tão somente para corrigir o erro material, invalidando a parte do acórdão embargado que fazia menção à decisão do Juízo de Primeiro Grau, mantendo-se, contudo, a conclusão sobre a impossibilidade de se rever o entendimento adotado pelo Tribunal de origem quanto à ausência do requisito subjetivo da unidade de desígnios entre os crimes de roubo, porquanto necessária a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, providência que não se coaduna com a via do habeas corpus.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos, sem...T5 - QUINTA TURMA DJe 18/03/2022 - 18/3/2022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS EDcl no AgRg no HC 706681 PR 2021/0366651-5 (STJ) Ministro RIBEIRO DANTAS
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 619, do Código de Processo Penal, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado, não se prestando para manifestar mero inconformismo da parte sucumbente com a decisão embargada. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tão somente para corrigir o erro material, invalidando a parte do acórdão embargado que fazia menção à decisão do Juízo de Primeiro Grau, mantendo-se, contudo, a conclusão sobre a impossibilidade de se rever o entendimento adotado pelo Tribunal de origem quanto à ausência do requisito subjetivo da unidade de desígnios entre os crimes de roubo, porquanto necessária a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, providência que não se coaduna com a via do habeas corpus.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos, sem...T5 - QUINTA TURMA DJe 18/03/2022 - 18/3/2022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS EDcl no AgRg no HC 706681 PR 2021/0366651-5 (STJ) Ministro RIBEIRO DANTAS