EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. ALEGADO VÍCIO NO TOCANTE AO NÚMERO DE PARCELAS PAGAS. OCORRÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA FIM DE SANAR VÍCIO APONTADO, MAS SEM EFEITO MODIFICATIVO. I. No tocante ao número de prestações pagas, o acórdão acatado expôs equivocadamente, padecendo de vício neste aspecto. II. Verificada contradição do órgão julgador no que se refere a quantidade de parcelas adimplidas pelo recorrido 46 e não 49, devem ser os embargos de declaração acolhidos no intuito de sanar, apenas, o sobredito vício. III. Embargos parcialmente acolhidos, mas sem efeito modificativo.
Encontrado em: Maria Gonçalves de Carvalho (Agravado) Embargos de Declaração ED XXXXX20168050000 (TJ-BA) MARCIA BORGES FARIA
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO – EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO 1. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para acrescer ao voto o entendimento desta c. Turma sobre a inaplicabilidade da Teoria do Fato do Príncipe ao caso em tela, conforme trecho de voto proferido pelo e. Desembargador Federal Carlos Muta (ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL, XXXXX-32.2020.4.03.6123 , Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, Intimação via sistema DATA: 15/07/2021): “Também a teoria da imprevisão não demanda solução que não se sujeite ao princípio da legalidade, a inspirar, portanto, solução construída em sede própria para aplicação geral, dado que se discute, na espécie, não relação contratual típica, mas de natureza tributária com contornos constitucionais e legais próprios. Não é, por sua vez, pertinente a abordagem sobre o ângulo da teoria do fato do príncipe, que diz respeito aos efeitos de atos estatais sobre contratos administrativos, sujeitos ao princípio do equilíbrio econômico-financeiro, que não tem qualquer pertinência com as relações de natureza jurídico-tributárias, sem mencionar que a origem de todos os acontecimentos apontados não foi, a rigor e propriamente, um "fato do príncipe", mas fato que extrapola a ação puramente estatal”. 2.No mais, é cediço que o magistrado não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas, ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu no v. Acórdão embargado. 3.O artigo 1.025 do Código de Processo Civil expressamente prescreve que os elementos suscitados pela embargante serão considerados incluídos no acórdão "para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade." 4.Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos, sem efeito modificativo, nos termos do relatório
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO – EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO 1. A Tese fixada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. XXXXX-97.2016.4.03.0000 é expressa em exigir a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para comprovação de responsabilidade de terceiro em decorrência de dissolução irregular, formação de grupo econômico e outras hipóteses que delimita. 2.O IRDR possui efeito vinculante a todos os processos em andamento ou a serem julgados no âmbito da Terceira Região, ou seja, são de observância obrigatória nos termos do art. 927 do CPC . 3.Precedente: TRF3. AI XXXXX-20.2021.4.03.0000 . Rel. Desembargador Federal Antônio Cedenho. Data da Decisão: 11.5.2021. 4.O artigo 1.025 do Código de Processo Civil expressamente prescreve que os elementos suscitados pela embargante serão considerados incluídos no acórdão "para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade." 5.Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos, sem efeito modificativo, nos termos do relatório
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1.O cabimento dos embargos de declaração restringe-se às hipóteses em que o acórdão apresente obscuridade, contradição ou omissão. 2.Imprópria a via dos embargos declaratórios para o fim de rediscutir o mérito. 3.Contraditório o julgado com relação à questão da prescrição, pois apesar do voto-condutor manteve a r. sentença que afastou a ocorrência da prescrição, no corpo do voto, último parágrafo, constou a redação de que a prescrição seria "parcial". 4.Evidente erro material neste tópico, pois a r. sentença (fls. 56/59) inicialmente tinha reconhecido a prescrição dos créditos datados de 23/8/2004 e anteriores. Posteriormente, foram manejados declaratórios, que foram acolhidos, com efeito modificativo ao julgado, afastando-se a ocorrência da prescrição (69/69-v). 5.O acórdão ao analisar este ponto, entendeu que a r. sentença está em consonância com o julgado, com repercussão geral, REsp nº 1.120.295 , de modo que a r. sentença - que afastou a prescrição - não merece reforma. 6.Os declaratórios devem ser acolhidos, porém sem efeito modificativo ao julgado, para afastar a contradição apontada, mantendo a r. sentença de inocorrência da prescrição. 7.Quanto ao tema da notificação, melhor sorte não tem a embargante, pois este devidamente analisado no voto e nos termos do entendimento da Súmula nº 397/STJ. 8.Embargos parcialmente acolhidos.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher parcialmente os declaratórios, sem...efeito modificativo ao julgado, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DOS EMBARGOS EM HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. NÃO CABIMENTO. DEMAIS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES ALEGADAS. MERA IRRESIGNAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). II - E inadequada a pretensão de concessão de habeas corpus de ofício com intuito de superar, por via transversa, óbice (s) reconhecido (s) na admissibilidade do recurso interposto. (Precedentes). III - Ademais, não se vislumbram as alegadas omissões e contradições sustentadas nos aclaratórios, pois os temas foram integralmente apreciados pela col. Terceira Seção no julgamento do agravo. IV - In casu, os embargantes pretendem, na verdade, o reexame de matéria já apreciada quando do julgamento do agravo, o que se revela inviável na via eleita. V - Não compete a este eg. STJ se manifestar explicitamente sobre dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento. (Precedente). Embargos parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de...declaração, sem efeito modificativo, nos termos do voto do Sr....S3 - TERCEIRA SEÇÃO DJe 27/10/2015 - 27/10/2015 FED DELDECRETO-LEI:003689 ANO:1941 CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART : 00654 PAR: 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Identificada a omissão alegada, os embargos de declaração merecem acolhimento parcial para sanar o vício, com acréscimos de fundamentos e atribuição de efeito modificativo ao julgado. Embargos parcialmente acolhidos, com efeito modificativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. OMISSÃO. ESCLARECIMENTOS. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de declaração constituem-se em remédio processual idôneo para obter a plena prestação jurisdicional, sendo dever do julgador, ao apreciá-los, compreender o intuito das partes em colaborar com a realização da justiça. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar omissão e prestar esclarecimentos, a fim de se aperfeiçoar a prestação jurisdicional, no entanto sem atribuir efeito modificativo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. IMPUGNAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. OMISSÃO CARACTERIZADA. CULPA CONCORRENTE. ALEGADA CONTRADIÇÃO. REDUÇÃO PROPORCIONAL DE ACORDO COM O ARTIGO 945 DO CÓDIGO CIVIL . AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL PREVISTO NO ART. 1.022 DO CPC . EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-24.2018.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Juiz Helder Luis Henrique Taguchi - J. 15.05.2020)
Encontrado em: EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO....Por fim, não se constata a existência de vício formal na fundamentação do acórdão, que não4. impôs condenação ao recorrido....Embargos de declaração .5. parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo Ante o exposto, esta 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais resolve, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de FRANCIELLE
E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – SUPOSTAS OMISSÕES NO ACÓRDÃO – INEXISTÊNCIA – FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM – POSSIBILIDADE – FINS DE PREQUESTIONAMENTO – INCABÍVEL – CONTRADIÇÕES – OCORRÊNCIA EM DOIS PONTOS – EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS – AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de declaração não são o meio próprio para suscitar prequestionamento e muito menos para provocar a reapreciação de questão analisada no acórdão. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a fundamentação per relationem é aceita, podendo ser utilizados o parecer ministerial ou a própria sentença. Deve ser retirado trecho do voto de rejeição da primeira preliminar que faz referência a pessoas estranhas aos autos. Verificada a existência de contradição na ementa do recurso defensivo, diante do cancelamento do enunciado da Súmula citada, deve ser determinada a sua retificação.
Encontrado em: 2ª Câmara Criminal 14/12/2017 - 14/12/2017 Embargos de Declaração Criminal ED XXXXX20148120001 MS XXXXX-77.2014.8.12.0001 (TJ-MS) Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO. ALEGADOS ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL EXISTENTE. MERA RETIFICAÇÃO. VÍCIO DE CONTRADIÇÃO AUSENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. Constatado o erro material no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração. As demais omissões suscitadas, que visam tão somente a rediscussão da matéria, impedem a alteração da decisão pela via dos embargos de declaração. O recurso de embargos de declaração deve ser restrito à eventual complementação da decisão embargada, sendo inviável a abordagem de novas matérias ou reexame do que já foi decidido. "Os embargos declaratórios objetivam suprir omissões, aclarar obscuridades ou harmonizar contradições; ausentes esses requisitos, rejeita-se o recurso, ainda que oposto para fins de prequestionamento" (EDcl. XXXXX-07.2013.8.24.0033/50000, rel. Des. Monteiro Rocha). Na redação do art. 1.025 do CPC/15 , ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante arguiu, para fins de prequestionamento.
Encontrado em: Sexta Câmara de Direito Civil Embargos de Declaração ED XXXXX20138240082 Capital Continente XXXXX-87.2013.8.24.0082 (TJ-SC) André Luiz Dacol
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ESTADUAL. LEI ESTADUAL Nº 14.653/2011. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO, EM RAZÃO DA REVOGAÇÃO DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 12/2013 PELA ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 2/2015, AMBAS DA SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO. ALTERAÇÃO QUE EM NADA INFIRMA AS CONCLUSÕES DO JULGADO, TENDO EM VISTA QUE O TEOR DO DISPOSITIVO REVOGADO É O MESMO DAQUELE INSERTO NO ART. 30 , DA LEI FEDERAL Nº 12.618 /2012, IGUALMENTE E A TODO TEMPO MENCIONADO NO ARESTO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO, EXCLUSIVAMENTE PARA O FIM DE EXCLUIR DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO A MENÇÃO À ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 12/2013. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ESTADUAL. LEI ESTADUAL Nº 14.653/2011. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. TERMO INICIAL DE APLICAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EXPRESSAMENTE INDICADA NO ACÓRDÃO. REGIME APLICÁVEL AOS SERVIDORES EGRESSOS DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO, EXCLUSIVAMENTE PARA O FIM DE CONSIGNAR QUE AOS SERVIDORES EGRESSOS DE OUTROS ENTES OU ÓRGÃOS DA FEDERAÇÃO QUE TENHAM EXERCIDO MAIS DE UM CARGO SEM SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE, APLICA-SE O REGIME PREVIDENCIÁRIO VIGENTE NA DATA DE POSSE NO PRIMEIRO CARGO POR ELE EXERCIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.025 , DO CPC . EMBARGOS REJEITADOS.
Encontrado em: Órgão Especial 21/08/2017 - 21/8/2017 Embargos de Declaração Cível EMBDECCV XXXXX20148260000 SP XXXXX-31.2014.8.26.0000 (TJ-SP) Nuevo Campos