PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. MAJORAÇÃO. PORTARIAS DNAEE N. 38/19886 E N. 45/1986. RECURSO QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 333 DO CPC . AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. SÚMULA N. 284 DO STF. MATÉRIA PACÍFICA NO ÂMBITO DO STJ. 1. Embora conste, no início da petição do recurso especial, a alegação de violação do art. 333 do CPC , não se verifica causa de pedir correlata e, por isso, o recurso não merece conhecimento, por aplicação do entendimento da Súmula n. 284 do STF. 2. "A jurisprudência da 1ª Seção do STJ é no sentido de que, embora a Portaria 38, de 27/02/86 - DNAEE tenha majorado indevidamente a tarifa de energia elétrica para todos os consumidores no período do congelamento de preços do Plano Cruzado , a Portaria 45, de 04/03/1986, seis dias depois, restabeleceu, para os consumidores residenciais, a tarifa cobrada de acordo com a Portaria 18/86, anterior ao congelamento" ( REsp 1101968/RJ , Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 24/06/2009). Assim, sedimentou-se no âmbito do STJ o entendimento de que "única e exclusivamente os consumidores industriais fazem jus à repetição do indébito, porquanto teriam sido os únicos efetivamente atingidos pela majoração" ( REsp 878.284/PR , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30/03/2010). No mesmo sentido, dentre outros: REsp 1054629/SC , Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe 13/10/2008; AgRg no REsp 980.090/SP , Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 11/02/2009. 3. Agravo regimental não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MAJORAÇÃO DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. PORTARIAS N. 38/86 DO DNAEE. CONGELAMENTO DE PREÇOS. PLANO CRUZADO . CONSUMIDOR ENQUADRADO NA CATEGORIA DE INDÚSTRIA. PREJUÍZO SUPORTADO. DECISUM ESCORREITO. RECURSO MANEJADO PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. "Embora a Portaria 38, de 27/02/86 - DNAEE tenha majorado indevidamente a tarifa de energia elétrica para todos os consumidores no período do congelamento de preços do Plano Cruzado , a Portaria 45, de 04/03/1986, seis dias depois, restabeleceu, para os consumidores residenciais, a tarifa cobrada de acordo com a Portaria 18/86, anterior ao congelamento. 2. A Portaria 38/86 não chegou a vigorar por prazo superior a 30 (trinta) dias, de onde se conclui que o aumento por ela determinado não chegou a produzir efeitos. Além disso, restou abstraído no acórdão recorrido que não havia provas de que o consumidor residencial suportou a referida majoração. ( REsp 1054629/SC , Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10-9-2008, DJe 13-10-2008) "Os reajustes operados pelas Portarias n. 38/86 e 45/86 do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE alcançaram apenas os consumidores da categoria industrial. Isto porque, a Portaria n. 38/86 muito embora tenha majorado as tarifas dos consumidores das categorias residencial e rural, a Portaria n. 45/86, que foi exarada apenas 5 (cinco) dias após aquela, reduziu-as aos patamares antes vigentes conforme disposição da Portaria n. 18/86 também daquele órgão. Assim, diante do curtíssimo espaço de tempo entre o aumento e a redução para os valores antes estipulados (cinco dias), tal reajuste não chegou a ser repassado pelas concessionárias de serviço público de energia elétrica aos consumidores rurais e residenciais, sendo improcedente o pedido de repetição de indébito proposto por esses."
APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. MAJORAÇÃO DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA ATRAVÉS DE EDIÇÃO DAS PORTARIAS N. 38/86 E N. 45/86 DO DNAEE. PERÍODO DE CONGELAMENTO DE PREÇOS, EM RAZÃO DO PLANO CRUZADO . INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM LIQUIDADOS. PORTARIA QUE VIGEU APENAS 6 (SEIS) DIAS PARA OS CONSUMIDORES RESIDENCIAIS E RURAIS. AUSÊNCIA DE COBRANÇA DOS MONTANTES INDEVIDOS E, CONSEQUENTEMENTE, A SEREM REEMBOLSADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Embora a Portaria 38, de 27/02/86 - DNAEE tenha majorado indevidamente a tarifa de energia elétrica para todos os consumidores no período do congelamento de preços do Plano Cruzado , a Portaria 45, de 04/03/1986, seis dias depois, restabeleceu, para os consumidores residenciais, a tarifa cobrada de acordo com a Portaria 18/86, anterior ao congelamento. 2. A Portaria 38/86 não chegou a vigorar por prazo superior a 30 (trinta) dias, de onde se conclui que o aumento por ela determinado não chegou a produzir efeitos. Além disso, restou abstraído no acórdão recorrido que não havia provas de que o consumidor residencial suportou a referida majoração. ( REsp 1054629/SC , Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10-9-2008, DJe 13-10-2008) "Os reajustes operados pelas Portarias n. 38/86 e 45/86 do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE alcançaram apenas os consumidores da categoria industrial. Isto porque, a Portaria n. 38/86 muito embora tenha majorado as tarifas dos consumidores das categorias residencial e rural, a Portaria n. 45/86, que foi exarada apenas 5 (cinco) dias após aquela, reduziu-as aos patamares antes vigentes conforme disposição da Portaria n. 18/86 também daquele órgão. Assim, diante do curtíssimo espaço de tempo entre o aumento e a redução para os valores antes estipulados (cinco dias), tal reajuste não chegou a ser repassado pelas concessionárias de serviço público de energia elétrica aos consumidores rurais e residenciais, sendo improcedente o pedido de repetição de indébito proposto por esses."
ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. CONGELAMENTO DE PREÇOS. DECRETOS-LEIS 2.283 /86 E 2.284 /86. MAJORAÇÃO DE TARIFAS. PORTARIAS DNAEE 38/86 E 45/86. CONSUMIDORES RESIDENCIAIS NÃO ALCANÇADOS PELOS AUMENTOS. 1. A jurisprudência da 1ª Seção do STJ é no sentido de que, "1. Embora a Portaria 38, de 27/02/86 - DNAEE tenha majorado indevidamente a tarifa de energia elétrica para todos os consumidores no período do congelamento de preços do Plano Cruzado , a Portaria 45, de 04/03/1986, seis dias depois, restabeleceu, para os consumidores residenciais, a tarifa cobrada de acordo com a Portaria 18/86, anterior ao congelamento. 2. A Portaria 38/86 não chegou a vigorar por prazo superior a 30 (trinta) dias, de onde se conclui que o aumento por ela determinado não chegou a produzir efeitos." ( REsp 1054629/SC , 1ª S., Min. Eliana Calmon, DJe de 10/09/2008). 3. Recurso especial provido.
TRIBUTÁRIO REPETIÇÃO DE INDÉBITO TARIFA RESIDENCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA PRESCRIÇÃO FALTA DE INTERESSE EM RECORRER CONGELAMENTO DE PREÇOS DURANTE O PLANO CRUZADO : DECRETOS-LEIS 2.283 /86 E 2.284 /86 MAJORAÇÃO DETERMINADA PELA PORTARIA 38/86-DNAEE REVERSÃO DO AUMENTO DE TARIFA PELA PORTARIA 45/86. 1. Se o pleito das recorrentes refere-se a direito já reconhecido pelo Tribunal de origem, não há interesse de recorrer. 2. Embora a Portaria 38, de 27/02/86 - DNAEE tenha majorado indevidamente a tarifa de energia elétrica para todos os consumidores no período do congelamento de preços do Plano Cruzado , a Portaria 45, de 04/03/1986, seis dias depois, restabeleceu, para os consumidores residenciais, a tarifa cobrada de acordo com a Portaria 18/86, anterior ao congelamento. 3. A Portaria 38/86 não chegou a vigorar por prazo superior a 30 (trinta) dias, de onde se conclui que o aumento por ela determinado não chegou a produzir efeitos. Além disso, restou abstraído no acórdão recorrido que não havia provas de que o consumidor residencial suportou a referida majoração. 4. Inexistência de direito à repetição de indébito. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido
TRIBUTÁRIO REPETIÇÃO DE INDÉBITO TARIFA RESIDENCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA CONGELAMENTO DE PREÇOS DURANTE O PLANO CRUZADO : DECRETOS-LEIS 2.283 /86 E 2.284 /86 MAJORAÇÃO DETERMINADA PELA PORTARIA 38/86-DNAEE REVERSÃO DO AUMENTO DE TARIFA PELA PORTARIA 45/86 REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Embora a Portaria 38, de 27/02/86 - DNAEE tenha majorado indevidamente a tarifa de energia elétrica para todos os consumidores no período do congelamento de preços do Plano Cruzado , a Portaria 45, de 04/03/1986, seis dias depois, restabeleceu, para os consumidores residenciais, a tarifa cobrada de acordo com a Portaria 18/86, anterior ao congelamento. 2. A Portaria 38/86 não chegou a vigorar por prazo superior a 30 (trinta) dias, de onde se conclui que o aumento por ela determinado não chegou a produzir efeitos. Além disso, restou abstraído no acórdão recorrido que não havia provas de que o consumidor residencial suportou a referida majoração. 3. Inexistência de direito à repetição de indébito. 4. Revisão da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso especial não provido
ILEGALIDADE DA Superior Tribunal de Justiça MAJORAÇAO PELAS PORTARIAS DNAEE N. 38 E N. 45/86. ILEGALIDADE QUE ATINGE TODAS AS CATEGORIAS DE CONSUMIDORES. 1....PORTARIAS 38 e 45/1986. DNAEE. ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INEXIGIBILIDADE....É certo que a Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.054.629/SC , de relatoria da Ministra Eliana Calmon (DJe de 13.10.2008), consignou que, "embora a Portaria 38, de 27/02/86 - DNAEE tenha majorado indevidamente
Embora a Portaria 38, de 27/02/86 - DNAEE tenha majorado indevidamente a tarifa de energia elétrica para todos os consumidores no período do congelamento de preços do Plano Cruzado, a Portaria 45, de 04...A Portaria 38, de 27.2.1986, majorou, durante o congelamento, todas as tarifas: residencial (CR$ 727.858,00), rural (CR$ 383.454,00), não residencial nem rural (CR$ 980.833,00) e de iluminação pública...Explico: 1) a Portaria 18, de 29.1.1986, fixou a tarifa para os consumidores residencias …
A Portaria 38, de 27/02/86 majorou indevidamente a tarifa de energia elétrica para todos os consumidores no período de congelamento de preços do Plano Cruzado, o qual não chegou a vigorar por prazo superior...A Portaria 38, de 27.2.86, majorou indevidamente a tarifa de energia elétrica para todos os consumidores no período de congelamento de preços do Plano Cruzado, o qual não chegou a vigorar por prazo superior...Luiz Fux, j. 18.05.2017), embora tal elemento possa influir na sua quantificação.
n°s 38 e 45 de 1986, que instituíram o reajuste dos preços....PORTARIAS NUMS. 038⁄86 E 045⁄86 DO DNAEE. DECRETOS-LEIS NUMS. 2.283, DE 27.02.86 E 2.284, DE 10.03.86....PORTARIAS NS. 38 E 45 DE 1986 DO DNAEE. SÚMULA N. 343 DO STF. MATÉRIA DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA À ÉPOCA DO PROFERIMENTO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. 1.