AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015 /2014. EMBRAPA . ADICIONAL REGIONAL. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Verifica-se que a Embrapa instituiu o "auxílio implantação", a ser pago em caráter temporário, no percentual de 25% sobre o salário-base aos empregados lotados ou em exercício na Embrapa Agrossilvilpastoril, na Embrapa Cocais e na Embrapa Pesca e Aquicultura, situadas em áreas fronteiriças e o "adicional regional", no valor de 25% do salário-base, pago ao empregado em efetivo exercício nos Estados do Amazonas, Pará, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, bem como na Embrapa Pantanal. O Tribunal Regional consignou, com base na prova documental, que os reclamantes tinham ciência de que o valor recebido sob a rubrica 579 era pago erroneamente sob a denominação de "adicional regional", quando na verdade se tratava do "auxílio implantação", ocorrendo um desacerto formal, que já fora sanado. Desse modo, tratando-se de norma empresarial que previa o seu pagamento de forma temporária e não prevista em lei, não se constata a existência de direito à pretendida integração definitiva do salário, de modo que a sua supressão não resulta na violação do art. 468 da CLT . Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento.