Emenda à Inicial que se Deu Fora do Prazo Concedido em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRT-2 - XXXXX20205020303 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    A emenda à inicial apresentada após a contestação tem sua aceitação condicionada ao consentimento do réu, nos termos do artigo 329 , II , do CPC .

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010006 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    A C Ó R D Ã O 10ª T U R M A RECURSO ORDINÁRIO. EMENDA À INICIAL FORA DO PRAZO. PRECLUSÃO TEMPORAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Não cumprindo a parte a determinação judicial de apresentação da emenda à inicial no prazo assinalado, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485 , III do CPC/2015 ).

  • TJ-DF - XXXXX20198070007 DF XXXXX-32.2019.8.07.0007

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. REQUERIMENTO DE PRAZO. POSSIBILIDADE. PRAZO DILATÓRIO. 1. O prazo para emendar a inicial é dilatório, devendo ser concedida a prorrogação requerida de forma fundamentada pela parte. 2. Deu-se provimento ao apelo do exequente.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20175030015 MG XXXXX-56.2017.5.03.0015

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PRESCRIÇÃO BIENAL. EMENDA À INICIAL. O aditamento à inicial realizado após o transcurso do prazo previsto no inciso XXIX do art. 7º da CR/88 conduz à ocorrência da prescrição do direito de ação, nos termos da Súmula nº 268 do TST. Nesse sentido, a propositura da reclamação não interrompe a prescrição no que se refere a pessoa jurídica incluída no polo passivo por aditamento à inicial após o transcurso do prazo de prescrição bienal.

  • TJ-AC - Apelação: APL XXXXX20178010001 AC XXXXX-56.2017.8.01.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E EFETIVIDADE PROCESSUAIS.. 1. Uma vez comprovado o pagamento das custas iniciais pela parte autora, de rigor a reforma da sentença que, considerando tal fato por inexistente, determinou o cancelamento da distribuição e indeferiu a petição inicial. 2. A comprovação do pagamento das custas iniciais, ainda que feita de forma intempestiva, mas antecedente à sentença terminativa, inviabiliza o cancelamento da distribuição. Princípios da economia e efetividade processuais. 3. Recurso provido.

  • TJ-DF - 20131010031372 DF XXXXX-14.2013.8.07.0010

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MORA DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EMENDA À INICIAL. REQUERIMENTO DE DILATAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA NECESSÁRIA PELO AUTOR. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA. ART. 284 , DO CPC . PRAZO DILATÓRIO. EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. 1. Se não houve desídia da parte autora para cumprir a determinação judicial de emenda à inicial e, sendo dilatório o prazo disposto no art. 284 , do CPC , mostra-se prematuro o indeferimento da inicial, com a extinção do processo, em observância aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual. 2. Apelo provido. Sentença cassada.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165090652

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PRESCRIÇÃO BIENAL. PEDIDO DEDUZIDO EM EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. CAUSA INTERRUPTIVA NÃO DEMONSTRADA . É cediço que a contagem do prazo prescricional, bienal e quinquenal, interrompe-se, na forma dos arts. 202 , I , do CC , e 841 , da CLT , com a propositura da ação trabalhista. Além disso, de acordo com a Súmula 268 do c. TST, "a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos". No caso, todavia, o pedido relativo a prêmios foi deduzido somente em emenda à inicial, não estando, portanto, abrangido pela interrupção da prescrição ocorrida com a protocolização da petição inicial. Destaque-se que a hipótese presente, de determinação de emenda à inicial, distingue-se daquela de aditamento à inicial, decorrendo, a primeira, de comando judicial para essa finalidade, para esclarecimentos ou correção de eventuais vícios, conforme art. 321 do CPC . Já a segunda, de iniciativa livre e espontânea do autor, é autorizada pelo art. 329 do CPC , que dispõe que o aditamento ou a alteração do pedido ou da causa de pedir pode ser feita até a citação, independentemente de consentimento do réu (inciso I) ou até o saneamento do processo, com o consentimento deste, assegurado contraditório mediante a possibilidade de manifestação e facultado o requerimento de prova suplementar (inciso II). No caso, a autora teve o prazo concedido pelo r. Magistrado para emenda à inicial, com vistas a sanar especificamente os pontos indicados na ata, no entanto, aproveitou-se para formular pedido inovatório, relativo a prêmios. Nesse contexto, não incide o entendimento pacificado na referida Súmula 268 do TST, pois, nas circunstâncias dos autos, não há a identidade de pedidos formulados nas petições iniciais, fator imprescindível para a interrupção da prescrição. Tendo, o pedido concernente aos prêmios, tendo sido formulado somente na respectiva emenda, apresentada após o prazo prescricional bienal, correta a decisão declaratória de prescrição. Sentença mantida.

  • TRT-10 - : RTSum XXXXX20155100101 DF

    Jurisprudência • Sentença • 

    Em boa técnica processual, há notória diferença entre emenda à inicial e aditamento à inicial... Sendo assim, dou-lhe ciência da presente ação , restituindo-lhe o prazo para contestação à ação e à emenda à inicial a ser apresentada". (Destacou-se)... Consta dos autos que na audiência inicial realizada em 10/11/2015, o Reclamante requereu "[...] prazo para formular emenda à inicial, tendo em vista acontecimento de fatos supervenientes ao ajuizamento

  • TRT-11 - XXXXX20215110019

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA. SÚMULA 263 DO TST. Nos termos da Súmula 263 do TST, bem como art. 321 do CPC , deve ser oportunizada à parte autora a emenda a seu pedido, no prazo de 15 dias, quando estiver desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal. Assim, ao extinguir o processo sem resolução do mérito sem que fosse assegurada à parte a concessão de prazo para a emenda da inicial, o Juízo a quo incorreu em ofensa ao exercício do direito à ampla defesa. Recurso ordinário conhecido e provido.

  • TJ-DF - XXXXX20188070001 DF XXXXX-96.2018.8.07.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À INICIAL. COMANDO JUDICIAL NÃO ATENDIDO NO PRAZO OPORTUNIZADO. EXTINÇÃO DO FEITO. CABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Uma vez ordenada a emenda da peça inicial e não atendido ao comando judicial no tempo devido, a extinção do feito é medida que se impõe, nos termos do art. 485 , I , do CPC . 2. Apelação conhecida e não provida.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo