“Contudo, a inovação legislativa parece ser inócua, pois a exceção em questão quanto ao pagamento já era previamente conferida....Rejeitada a alegação de violação da reserva de lei específica para dispor sobre isenção (art. 150 , § 6º da Constituição ), uma vez que há pertinência temática entre o benefício fiscal e a instituição de regime diferenciado de tributação. Ademais, ficou comprovado que o Congresso Nacional não ignorou a existência da norma de isenção durante o processo legislativo. …
Mutatis mutandis, o artigo 40 , § 19 , da Constituição Federal , somente se aplica aos servidores públicos civis, não se estendendo aos militares dos Estados, que podem adquirir este direito se houver previsão constitucional e legal específica a esta carreira. A Lei Complementar estadual nº 1249, de 3 de julho de 2014 prevê o abono de permanência para os policiais militares, DESDE QUE TENHAM COMPLETADO AS EXIGÊNCIAS DE TRANSFERÊNCIA PARA A INATIVIDADE A PEDIDO E QUE OPTEM POR PERMANECER EM …
Sobre os arts. 322 e 323 do Regimento Interno, reitero ainda, que: “(…) tais normas foram inseridas no Regimento Interno desta Corte, inicialmente por meio da Emenda Regimental 21, de 30 de abril de 2007, com as alterações posteriores realizadas pela Emenda Regimental 42, de 2 de dezembro de 2010....Aplicar o benefício fiscal em prol dos deficientes auditivos resultaria, entre outras benéficas consequências, na facilitação de sua mobilidade pessoal - com a isenção do tributo, esse seria o …
O Presidente do Senado Federal informa o trâmite, naquela casa legislativa, de projetos de lei sobre o tema discutido, com destaque para o PLS 215/2015, de autoria do Senador Waldemir Moka, que estende a isenção para quaisquer rendimentos auferidos pelos portadores das doenças (peça 34)....Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, ano 14, n. 55, p. 55, jul./set. 1977; JOSÉ GERALDO SOUZA JÚNIOR. Reflexões sobre o princípio da separação de poderes: o parti pris de Montesquieu. …
CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 87/15 E DO CONVÊNIO ICMS Nº. 91. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NAO CONFIGURADO. SEGURANÇA DENEGADA. UNANIMIDADE. I – A Emenda Constitucional nº. 87/2015 não viola o pacto federativo, pois tem por escopo garantir a igualdade tributária entre os Entes Federativos, de forma que não há se falar em violação a cláusula pétrea prevista no art. 60, §4º, I da CF/88....A Emenda Constitucional 87/2015 modificou o § 2o. do art. 155 da CF/1988, conferindo …
Assinalou o relator, naquele julgamento, com base na doutrina abalizada, que nos tributos fixos não se faz cálculo. O valor do tributo é determinado diretamente pelo legislador. A instituição de um teto arrecadatório tem a finalidade de evitar o efeito confiscatório e, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, é fator de realização do princípio constitucional da capacidade contributiva....Inclusão por emenda parlamentar de matéria sem pertinência temática com o texto …
Assinalou o relator, naquele julgamento, com base na doutrina abalizada, que nos tributos fixos não se faz cálculo. O valor do tributo é determinado diretamente pelo legislador. A instituição de um teto arrecadatório tem a finalidade de evitar o efeito confiscatório e, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, é fator de realização do princípio constitucional da capacidade contributiva....Inclusão por emenda parlamentar de matéria sem pertinência temática com o texto …
Surge premissa básica: está-se diante de imunidade objetiva, e não de isenção. A imunidade é garantia constitucional a afastar a incidência Supremo Tribunal Federal Voto-MIN.MARCOAURÉLIO Inteiro Teor do Acórdão - Página 5 de 84 RE 598468 / SC do tributo. A isenção, decorrente de lei, torna-o inexigível, embora se tenha, inicialmente, como atendidos os elementos tributários: a definição de espécie, o fato gerador, a base de cálculo e a definição de contribuinte....Diante desse cenário, o Poder …
Ver. e 10 AR 2879 / RS compl. à luz da Constituição de 1988 até a Emenda Constitucional n. 10 /1996. Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 313). É claro, não se pode ignorar que se cuida de imposto que, pela repercussão econômica e eventual, poderia não onerar o contribuinte de direito, mas, sim, o contribuinte de fato...., sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido"....Conforme o enunciado, após a Emenda …
Como regra de transição, o art. 26 da EC 18/1965 estabeleceu que os tributos que a precediam poderiam continuar a ser cobrados até 31.12.1966, mas deveriam ser “revogados, alterados ou substituídos por outros” nesse prazo: “Art. 26. Os tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, vigentes à data da promulgação desta Emenda, salvo o imposto de exportação, poderão continuar a ser cobrados até 31 de dezembro de 1966, devendo, nesse prazo, ser revogados, …