STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL EDcl no AgInt no REsp XXXXX PE 2020/XXXXX-1 (STJ)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL VERIFICADO. EMENTA ALHEIA AOS AUTOS. NOVA PUBLICAÇÃO DA EMENTA/ACORDÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os Embargos Declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no julgado. 2. Em análise detida do decisum embargado, constato que assiste razão à parte embargante, no tocante à ocorrência de erro material na publicação da Ementa/Acórdão. 3. Na publicação da Ementa/Acórdão do dia 16.12.2021, no DJe, fl. 510, e-STJ, foi publicado acórdão alheio ao processo. 3. Diante de tal erro, torna-se necessária nova publicação da Ementa/Acórdão. 4. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para corrigir erro material.
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