AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 7.718 /2017 E ART. 2º DA LEI 7.717 /2017, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DETRAN/RJ. DISPENSA DA EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DO IPVA PARA O REGISTRO, VISTORIA, INSPEÇÃO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO EM MATÉRIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE. ART. 22 , XI , DA CF . CONVERSÃO EM JULGAMENTO DE MÉRITO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. I - Proposta de conversão da análise do referendo da medida cautelar em julgamento definitivo de mérito, considerando que a presente ação direta encontra-se devidamente instruída, observando-se, ainda, a economia e a eficiência processual. Precedentes. II – Os atos normativos questionados, ao autorizarem a circulação dos veículos automotores nas vias públicas sem que tenha sido providenciado o regular pagamento do IPVA, disciplinando, diferentemente do Código de Trânsito Brasileiro , sobre os requisitos de licenciamento, vistoria anual e emissão do certificado de registro de veículo automotor, antes de tratarem de matéria tributária, disciplinam típica matéria de trânsito e transporte, cuja competência é privativa da União Federal, conforme estabelecido no art. 22 , XI , da Constituição da Republica . Precedentes. III – Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei 7.718 /2017 e do art. 2º da Lei 7.717 /2017, ambas do Estado do Rio de Janeiro.
EMISSÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO. Revendedora de veículos. Pretensão de não se submeter ao comando da Portaria nº 736/2010. Inadmissibilidade. Obrigatoriedade de expedição de novo Certificado de Registro de Veículo para os automóveis adquiridos para posterior revenda a terceiros, nos termos do art. 123 , I , do CTB . Anulação do art. 27 da Portaria DETRAN/SP nº 1.606/05 pela Portaria DETRAN/SP nº 736/10. Inexistência de ilegalidade. Precedentes. Verba honorária mantida. Recurso improvido.
Bem móvel. Arrendamento mercantil. Baixa do gravame. Emissão de certificado de registro do veículo. 1. Cumprida a obrigação de entrega do certificado de registro do veículo somente no curso da ação obrigacional, revela-se inafastável a procedência do pedido, neste ponto. 2. Meros dissabores não se revelam aptos, de per si, a ensejar imposição indenizatória por danos morais; exige-se para sua acolhida situação grave o suficiente para afetar a dignidade humana em seus diversos substratos materiais. 3. A demora na baixa do gravame e na expedição do documento regularizado não é hábil a causar sofrimento que imponha a compensação pecuniária. 4. Deram parcial provimento ao recurso, para os fins constantes do acórdão.
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. EMISSÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO. DÉBITOS TIRBUTÁRIOS. APREENSÃO DO VEÍCULO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1 - Na forma do art. 46 da Lei 9.099 /1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2 - Responsabilidade civil. Danos morais. Veículo apreendido e recolhido ao DETRAN por falta de pagamento de encargos e de documentos obrigatórios. Culpa exclusiva do consumidor. A existência de restrição de arrendamento mercantil sobre o veículo obsta apenas a transferência do bem, ponto que foi discutido no processo de nº 2014.11.1.000864-5, mas não o licenciamento do veículo, que, na forma do art. 130 , § 2º do Código de Trânsito Brasileiro , depende da quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculadas ao automóvel. No caso em exame, a inadimplência do autor quanto aos encargos relativos ao veículo resultou na apreensão do bem por falta do Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV, de modo que, verificada a culpa exclusiva do consumidor, não há respaldo para responsabilização do réu por perdas e danos. Sentença que se confirma pelos seus próprios fundamentos. 3- Recurso conhecido, mas não provido. Custas processuais, e honorários advocatícios, fixados em R$ 700,00, pelo recorrente vencido, com exigibilidade suspensa em face da concessão da gratuidade de justiça.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. DETRAN. Ribeirão Preto. Veículo artesanal. Resolução CONTRAN nº 63/98. Emissão de Certificado de Registro de Veículo e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. 1. Legitimidade passiva. A condição da ação se afere pelo que a inicial contém, abstraída a razão do que foi pedido. A obrigação do órgão estadual de trânsito quanto à emissão dos documentos pretendidos pelo autor é questão de mérito e dessa forma será analisada. 2. Trâmite administrativo. Em 3-12-2008 o autor ingressou, perante a 15ª CIRETRAN de Ribeirão Preto, com processo de regularização e emplacamento de carreta artesanal; após percorrer diversos setores do órgão estadual de trânsito, o expediente administrativo foi encaminhado ao DENATRAN para as providências previstas no art. 6º, caput da Resolução CONTRAN nº 63/98 (inserção do número do CSV ou do registro do profissional legalmente habilitado pelo CREA nos dados cadastrais do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM - BIN); procedimento de regularização no DETRAN demasiadamente moroso, com término apenas em 1-3-2011, após o ajuizamento desta ação. Pendentes, por ora, providências de competência do órgão nacional de trânsito. Esgotamento do objeto da ação. Procedência parcial. Recurso da Fazenda a que se negou seguimento. Agravo interno desprovido.
MANDADO DE SEGURANÇA – VEÍCULO ARREMATADO DE MASSA FALIDA, CONSTANTE EM DEPÓSITO JUDICIAL – PRETENSÃO DE LIBERAÇÃO SEM PAGAMENTO DE MULTAS, BEM COMO EMISSÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO - Ausência de competência originária para apreciação inaugural do mandado de segurança - Incompetência absoluta deste Órgão Jurisdicional para seu julgamento - Exegese do artigo 74, III, da Constituição do Estado de São Paulo e art. 233 do RITJSP. Mandado de segurança não conhecido, com determinação de remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA A EMISSÃO DE NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO (CRV). AGRAVANTE QUE ALEGA A OCORRÊNCIA DE “GOLPE” NA TRANSAÇÃO DE COMPRA E VENDA DO VEÍCULO FIRMADA COM O AGRAVADO. PLEITO PELA ANULAÇÃO DO NEGÓCIO E EMISSÃO DE NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO EM NOME DA AGRAVANTE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA TAMBÉM EM SEGUNDO GRAU. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E OPORTUNIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 6ª C. Cível - 0011619-71.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU JEFFERSON ALBERTO JOHNSSON - J. 14.06.2021)
Encontrado em: Automotor c/c Antecipação de Tutela para a emissão de novo certificado de registro de veículo (CRV)” n. 0011972-48.2020.8.16.0194 , que assim dispôs:“(...)...Efetuando breve síntese dos fatos, verifica-se que a parte agravante ingressou com “Ação Declaratória de Propriedade de Veículo Automotor c/c Antecipação de Tutela para a emissão de novo certificado de...registro de veículo (CRV)”, autuada sob o nº. 0011972-48.2020.8.16.0194 , em face do ora agravado, requerendo, em caráter liminar, a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo em nome da autora
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. ALTERAÇÕES NAS CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS. MAJORAÇÃO DE POTÊNCIA DO MOTOR DO AUTOMÓVEL. NECESSIDADE DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA. 1. Hipótese de emissão do certificado de registro e licenciamento de veículo submetido a alterações em suas características originais. 2. Diante da insuficiência de provas a respeito da majoração de potência do automóvel superior a 10% (dez por cento) decorrente das mudanças empreendidas, dispensa-se a apresentação do Certificado de "Adequação" à Legislação de Trânsito - CAT para emissão do respectivo licenciamento de circulação do veículo. 3. A emissão pretérita de Certificado de Segurança "Veicular" e a indicação das modificações das características originais do automóvel no Certificado de Registro de Veículo autorizam a imediata expedição do CRLV (art. 123 , inc. III , do Código de Trânsito Brasileiro ). 4. Recurso conhecido e desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETRAN. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. EMISSÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO E ANULAÇÃO DE MULTA. 1 DA PREJUDICIAL DE NULIDADE PROCESSUAL POR ILEGITIMIDADE PASSIVA, SUSCITADA PELA PARTE RECORRENTE. ACOLHIMENTO EM PARTE. MANUTENÇÃO DO DETRAN NO POLO PASSIVO DA DEMANDA POR SER PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA EMISSÃO DO CRV. RECONHECIMENTO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM O ENTE MUNICIPAL QUE APLICOU A MULTA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, QUE PODE SER RECONHECIDA A QUALQUER MOMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS E PROVIDENCIAR A CITAÇÃO DA PREFEITURA DE NATAL, UMA VEZ QUE O AUTOR PRETENDE A ANULAÇÃO DA MULTA DE TRÂNSITO APLICADA STTU. RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - LANÇAMENTO DE RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA VEICULAR EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - BLOQUEIO EFETUADO POSTERIORMENTE À TRANSFERÊNCIA DO BEM E DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO - ADEQUADAS CONDIÇÕES VEICULARES ATESTADAS PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO E RATIFICADAS EM LAUDO DE VISTORIA TÉCNICA JUNTADO AO FEITO - NULIDADE DO BLOQUEIO - REFORMA DA SENTENÇA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO PROVIDO . Demonstradas a partir de laudo de vistoria produzido pelo Órgão de Trânsito, para fins de escorreita transferência, as regulares condições veiculares, faz-se patenteada a ilegalidade da restrição lançada em razão de acidente automobilístico ocorrido anteriormente à aludida inspeção . Recurso provido.