AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 10.168/96, DO ESTADO DE SANTA CATARINA E RESOLUÇÃO Nº 76, DO SENADO FEDERAL. EMISSÃO DE TÍTULOS DE DÍVIDA PÚBLICA PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO EM VALOR SUPERIOR AOS PRECATÓRIOS PENDENTES DE PAGAMENTO À ÉPOCA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL : PRETENSÃO DE REEMBOLSO DOS VALORES JÁ EXPENDIDOS. AFRONTA AO ART. 33 DO ADCT- CF/88. MATÉRIA DE FATO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA. 1. Há impossibilidade de controle abstrato da constitucionalidade de lei, quando, para o deslinde da questão, se mostra indispensável o exame do conteúdo de outras normas jurídicas infraconstitucionais de lei ou matéria de fato. Precedentes. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Violação ao art. 33 do ADCT /CF-1988 e ao art. 5º da EC nº 3 /93. Alegação fundada em elementos que reclamam dilação probatória. Inadequação da via eleita para exame da matéria fática. 3. Ato de efeito concreto, despido de normatividade, é insuscetível de ser apreciado pelo controle concentrado. Ação direta não conhecida.
Encontrado em: CT0851 , AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, DESCABIMENTO, NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS, MATÉRIA DE FATO, EXAME, CONTROLE ABSTRATO, IMPOSSIBILIDADE, PRECATÓRIO PENDENTE, PAGAMENTO, LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO, TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, VALOR SUPERIOR, EMISSÃO, PRECATÓRIOS, VALORES, QUADROS DEMONSTRATIVOS, FORMAÇÃO, CRITÉRIOS, DEMONSTRAÇÃO, AUSÊNCIA, DILAÇÃO PROBATÓRIA, NECESSIDADE, ELEMENTOS, UTILIZAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE. REQTE. : PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 1523 SC (STF) MAURÍCIO CORRÊA
EMENTA Ação Direta de Inconstitucionalidade. Precatórios judiciais. Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Pernambuco. Artigo 4º da Lei nº 11.334/96 do Estado de Pernambuco. 1. O art. 4º da Lei nº 11.334, de 24 de abril de 1996, do Estado de Pernambuco, contém expressões em antinomia com o art. 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, permitindo ao administrador estadual grau de discricionariedade que o texto constitucional não autorizou. Inconstitucionalidade da expressão "prioritariamente", pois conduz à interpretação de preferencial, de importante, abrindo a possibilidade de escapar do comando constitucional, que não prevê exceção, dispondo expressamente que os recursos obtidos com a emissão de títulos da dívida pública se destinam apenas ao pagamento de precatórios judiciais pendentes de liquidação na data da promulgação da Constituição Federal . Inconstitucionalidade da expressão "mesmo que de exercício anteriores", pois autoriza o pagamento de precatórios em data posterior à data prevista no dispositivo constitucional. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para declarar inconstitucionais as expressões "prioritariamente" e "mesmo que de exercícios anteriores", constantes do art. 4º da Lei nº 11.334, de 24/4/96, do Estado de Pernambuco.
Encontrado em: Decisão: O Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade das expressões "prioritariamente" e "mesmo que de exercícios anteriores", contidas no artigo 4º da Lei nº 11.334, de 03 de abril de 1996, do Estado de Pernambuco, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Menezes Direito. Não participou da votação o Senhor Ministro Eros Grau por suceder ao Senhor Ministro Maurício Corrêa (Relator). Plenário, 07.11.2007. Depois do voto do Sr....Decisão: O Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade das expressões "prioritariamente" e "mesmo que de exercícios anteriores", contidas no artigo 4º da Lei nº 11.334, de 03 de abril de 1996, do Estado de Pernambuco, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Menezes Direito. Não participou da votação o Senhor Ministro Eros Grau por suceder ao Senhor Ministro Maurício Corrêa (Relator). Plenário, 07.11.2007. Número de páginas: 28 Análise: 04/06/2008, FMN.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 10.168/96, DO ESTADO DE SANTA CATARINA E RESOLUÇÃO Nº 76, DO SENADO FEDERAL. EMISSÃO DE TÍTULOS DE DÍVIDA PÚBLICA PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO EM VALOR SUPERIOR AOS PRECATÓRIOS PENDENTES DE PAGAMENTO À ÉPOCA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL : PRETENSÃO DE REEMBOLSO DOS VALORES JÁ EXPENDIDOS. AFRONTA AO ART. 33 DO ADCT- CF/88. MATÉRIA DE FATO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA. 1. Há impossibilidade de controle abstrato da constitucionalidade de lei, quando, para o deslinde da questão, se mostra indispensável o exame do conteúdo de outras normas jurídicas infraconstitucionais de lei ou matéria de fato. Precedentes. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Violação ao art. 33 do ADCT /CF-1988 e ao art. 5º da EC nº 3 /93. Alegação fundada em elementos que reclamam dilação probatória. Inadequação da via eleita para exame da matéria fática. 3. Ato de efeito concreto, despido de normatividade, é insuscetível de ser apreciado pelo controle concentrado. Ação direta não conhecida.
Encontrado em: Caso: CPI dos títulos públicos. Número de páginas: (18). Análise:(FCB). Revisão:(CMM/AAF). Inclusão: 15/10/01, (MLR). Alteração: 16/10/01, (MLR). Alteração: 14/02/2018, PDR. Tribunal Pleno 18/05/2001 - 18/5/2001 LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00167 INC-00003 CF -1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL . LEG-FED EMC-000003 ANO-1993 ART- 00005 CF-1988 . . LEG-FED ADCT ANO-1988 ART- 00033 CF-1988 . . LEG-FED RES-000076 ANO-1996 (SENADO FEDERAL). . LEG-EST LEI-010168 ANO-1996 (SC)....CT0851 , AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, DESCABIMENTO, LEI IMPUGNADA, CONTEÚDO NORMATIVO, AUSÊNCIA, ATO ADMINISTRATIVO CONCRETO, CARACTERIZAÇÃO, NORMA, CONSTITUCIONALIDADE, CONTROLE CONCENTRADO, INVIABILIDADE, NORMAS DIVERSAS, CONTEÚDO, SITUAÇÃO DE DIREITO, SITUAÇÃO DE FATO, VERIFICAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, PRECATÓRIOS JUDICIAIS, PARCELAS, LIQUIDAÇÃO, LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO DE ESTADO DE SANTA CATARINA, (LFTSC), EMISSÃO. REQTE. : PARTIDO PROGRESSISTA BRASILEIRO - PPB AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 1527 SC 0003295-55.1996.0.01.0000 (STF) MAURÍCIO CORRÊA
Sob esse enfoque, deve ser exposta a impossibilidade de cotejar, nesta sede, o título executivo e os cálculos que embasaram a emissão dos precatórios e o pagamento dos títulos da dívida agrária, a fim de verificar a eventual não observância daquele. Tal providência obrigatoriamente impõe o exame do acervo fático-probatório dos autos.” Ora, constitui fato notório a sistemática de lançamento de títulos da dívida agrária -que prescinde de precatório requisitório, daquela concernente ao pagamento …
In Governance 4.0 para Covid-19 no Brasil. Propostas para Gestão Pública e Para Políticas Sociais e Econômicas ....A regra limita parcialmente o crescimento da despesa pública primária (regra de fluxo), deixando de restringir o crescimento do montante da dívida pública (não é uma regra de estoque), que também decorre de isenções fiscais e despesas financeiras....No Brasil, ainda que a Constituição tenha previsto no artigo 52 um dispositivo para se criar limites para o crescimento da dívida públ…
A instituição financeira ASTRA foi objeto de liquidação extrajudicial porque envolveu-se no que restou conhecido como o 'Escândalo dos Precatórios', que se caracterizou, em suma, por desvirtuamento da autorização prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT para a emissão de títulos por entes federativos para o fim de viabilizar o pagamento de precatórios judiciais, com inserção dos títulos no mercado financeiro e consequente negociação dos mesmos por parte da referida …
O esquema, altamente divulgado na mídia, foi minuciosamente examinado, chegando-se às empresas que, em conluio com governos estaduais e municipais corruptos, simulavam a existência de precatórios para justificar a emissão de títulos e sua posterior comercialização pelo ente federativo, o que foi proibido após a Constituição de 1988 , exceto quando se tratasse de dívida com precatório. Ao contrário do que afirmam as apelantes, foi devidamente respeitado o contraditório e a ampla …
Sob esse enfoque, deve ser exposta a impossibilidade de cotejar, nesta sede, o título executivo e os cálculos que embasaram a emissão dos precatórios e o pagamento dos títulos da dívida agrária, a fim de verificar a eventual não observância daquele. Tal providência obrigatoriamente impõe o exame do acervo fático-probatório dos autos.” Ora, constitui fato notório a sistemática de lançamento de títulos da dívida agrária -que prescinde de precatório requisitório, daquela concernente ao pagamento …
A expressão 'na data de expedição do precatório', contida no art. 100, §2º, da CF, com redação dada pela EC nº 62/09, enquanto baliza temporal para a aplicação da preferência no pagamento de idosos, ultraja a isonomia (CF, art. 5º, caput) entre os cidadãos credores da Fazenda Pública, na medida em que discrimina, sem qualquer fundamento, aqueles que venham a alcançar a idade de sessenta anos não na data da expedição do precatório, mas sim posteriormente, enquanto pendente este e ainda não …
A expressão 'na data de expedição do precatório', contida no art. 100, §2º, da CF, com redação dada pela EC nº 62/09, enquanto baliza temporal para a aplicação da preferência no pagamento de idosos, ultraja a isonomia (CF, art. 5º, caput) entre os cidadãos credores da Fazenda Pública, na medida em que discrimina, sem qualquer fundamento, aqueles que venham a alcançar a idade de sessenta anos não na data da expedição do precatório, mas sim posteriormente, enquanto pendente este e ainda não …