JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO. NÃO SOLICITADO. VALOR RESTITUÍDO AO BANCO. COBRANÇA INDEVIDA PARA O CANCELAMENTO. DEVOLUÇÃO DOBRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O autor teve creditado em sua conta corrente o valor de R$12.696,59, a título de empréstimo consignado que não solicitou. Aduz que para conseguir o cancelamento perante o réu, teve que depositar em sua conta bancária a quantia de R$ 2.650,00, a qual foi paga por meio de dois depósitos no dia 27 de dezembro de 2014 (ID 4969455, p. 1 a 3). 2. Cabia à instituição financeira provar que o empréstimo foi realizado pessoalmente pelo cliente ou por terceiro por ele autorizado. Todavia, não se desincumbiu de demonstrar a contratação, mormente quando sequer trouxe aos autos a microfilmagem do caixa eletrônico apta comprovar que o autor aderiu a contratação do aludido empréstimo. 3. A alegação do réu de que as operações com cartões com chip são impossíveis de serem implementadas por terceiro não afasta, por si só, a possibilidade de captura por terceiros de suas informações e senha digitalizada pelo cliente. 4. Por outro lado, torna-se ainda mais verossímeis as alegações do autor, sobretudo por ter trazido aos autos os extratos da sua conta demonstrando à quantia do empréstimo não solicitado creditada pelo réu e o comprovante dos depósitos realizados, exigidos indevidamente pelo Banco para que houvesse o cancelamento do empréstimo (ID 4969455, p. 1 a 3). 5. Aplicável ao caso a devolução em dobro, a teor do que dispõe o art. 42 , parágrafo único , do CDC , eis que a cobrança foi indevida e não decorreu de erro justificável. Ausente a boa-fé do Banco, que exigiu o pagamento para o cancelamento do empréstimo, quando poderia ter reconhecido erro para solucioná-lo sem exigência de qualquer valor do consumidor. 6. Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO. Custas recolhidas. Deixo de arbitrar honorários advocatícios ante a ausência de contrarrazões. Súmula de julgamento que servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099 /95.
Encontrado em: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF Publicado no DJE : 25/10/2018 .
15/02/2022 Número: 0003626-68.2018.8.06.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Órgão julgador: 1a Vara da Comarca de Acopiara Última distribuição : 13/11/2018 Valor da causa: R$ 10.000,00 Assuntos: Empréstimo...NÃO Justiça gratuita? SIM Pedido de liminar ou antecipação de tutela?...Todavia, não se entende, pela condenação em danos morais dos réus, por acreditar que o que houve foi mero dessabor não podendo se falar em lesão aos direitos de personalidade da promovente.
Empréstimo consignado. Descontos previdenciários. Parte autora alega que não contratou o referido empréstimo. Contratação de cartão de crédito convencional. Inversão do ônus da prova....Menciona que em virtude da contratação lhe foi creditado o valor de R$ 1.232,00 (um mil, duzentos e trinta e dois reais), mesmo não tendo sido solicitado qualquer empréstimo/financiamento, tendo o contrato...Com a inicial juntou documentos pessoais, histórico de empréstimo consignado, dentre outros.
Agravo de Instrumento – Empréstimo Consignado não solicitado – Suspensão dos descontos realizados no benefício previdenciário – Alegação de que os descontos são devidos – Inexigibilidade da multa cominatória por ausência de intimação pessoal – Redução do valor imposto a título de multa diária - Agravo de instrumento improvido.
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMO NÃO SOLICITADO. 1. Pretensão autoral visando ao cancelamento de contrato de refinanciamento de empréstimo mediante portabilidade e a reparação do dano moral suportado. 2. Sentença de improcedência, por entender restar demonstrada a regularidade da contratação impugnada. Manutenção que se impõe. 3. Elementos constantes dos autos que permitem concluir que o autor efetivamente celebrou o contrato impugnado, buscando, em realidade, o seu desfazimento. 4. Ausência de comprovação do atuar ilícito da instituição bancária. RECURSO DESPROVIDO.
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMPRÉSTIMO NÃO SOLICITADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO NA HIPÓTESE. \nA simples liberação de crédito de empréstimo não solicitado, cujo cancelamento se deu na via administrativa, sem maiores coloridos, não tem o condão de abalar sensivelmente o consumidor. Para a caracterização do dano moral, impõe-se seja a vítima do ilícito abalroada por uma situação tal que a impinja verdadeira dor e sofrimento, sentimentos esses capazes de incutir-lhe transtorno psicológico de grau relevante ou, no mínimo, abalo que exceda a normalidade. O vexame, humilhação ou frustração devem interferir de forma intensa no âmago do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar, desequilíbrio esse não verificado quando da ocorrência de mero dissabor da vida. Inexiste prova nos autos de que tenha a conduta da demandada gerado à parte autora abalo capaz de incutir lesão à esfera moral passível de reparação pecuniária.\nAPELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO NÃO SOLICITADO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, EM RAZÃO DA RECUSA EM DEVOLVER O VALOR INDEVIDAMENTE DISPONIBILIZADO EM SUA CONTA. INCONFORMISMO DA AUTORA. Alegação de que foi tomado empréstimo em nome da autora, que a mesma não reconhece e que, em razão do depósito em sua conta do valor não solicitado, não há que se cogitar em devolução, sob o argumento de que lhe foi dado como amostra grátis. Descabimento. Afronta ao princípio do enriquecimento ilícito. Decisão agravada que corretamente condicionou a concessão da medida antecipatória à transferência do valor disponibilizado para a conta da agravante como produto do discutido empréstimo, providência que, inclusive, deveria, a fim de demonstrar sua boa-fé, já ter sido tomada. Pedido de revisão da decisão que indeferiu a antecipação da tutela que deve ser declinado ao Juízo a quo, sendo esta instância eminentemente revisora. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
EMENTA: RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO NÃO SOLICITADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. ABALO MORAL QUE NÃO DECORRE DO PRÓPRIO FATO. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. DANOS MORAIS MANTIDOS (R$ 2.000,00). RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0021910-69.2021.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALVARO RODRIGUES JUNIOR - J. 11.03.2022)
Encontrado em: EMPRÉSTIMO NÃO SOLICITADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. ABALO MORAL QUE NÃO DECORRE DO PRÓPRIO FATO. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS....não solicitado, no valor de R$ 2.025,24 (mov. 1.5); c) não restou comprovado nos autos a devida contratação do empréstimo por parte da autora; d) a autora pretende a majoração dos danos morais. 6....Com efeito, meros dissabores não se revelam aptos, de per si, a ensejar imposição indenizatória por danos morais. 8.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO NÃO SOLICITADO COM REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO NA CONTA CORRENTE DO AUTOR E POSTERIOR DESCONTO DE PARCELAS. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS E DE COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELA PARTE RÉ. 1- Relação de consumo configurada, na forma dos art. 2º , 3º e 17 , do CDC /90; 2- Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Art. 14 do CDC . Alegado o defeito na prestação do serviço, consistente na realização dos descontos indevidos motivados por empréstimo não solicitado, tendo a verossimilhança das alegações sido reconhecida por ocasião do deferimento da inversão do ônus da prova, coube ao réu comprovar o rompimento do nexo causal, com a demonstração de que o autor efetivamente contratou o empréstimo em questão, tendo o ora apelante, para tanto, requerido a produção de prova pericial; 3- Error in procedendo verificado. O juízo sentenciante, com base em premissa fática equivocada, qual seja, o não acautelamento do contrato que originou o empréstimo ¿ existe termo lavrado pela serventia informando a entrega do referido instrumento ¿ revogou o deferimento da prova pericial grafotécnica e julgou extinto o feito, motivo pelo qual deverá a presente ação retornar à fase de instrução, com a realização da perícia em questão; 4- Sentença anulada. Recurso provido.
EMENTA: RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO NÃO SOLICITADO. BANCO DIGITAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. ABALO MORAL QUE NÃO DECORRE DO PRÓPRIO FATO. DANOS MORAIS AFASTADOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0000790-93.2021.8.16.0141 - Realeza - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALVARO RODRIGUES JUNIOR - J. 12.11.2021)
Encontrado em: EMPRÉSTIMO NÃO SOLICITADO. BANCO DIGITAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. ABALO MORAL QUE NÃO DECORRE DO PRÓPRIO FATO. DANOS MORAIS AFASTADOS....reconhece a contratação do empréstimo, e afirma que não assinou o contrato junto à ré. 6....Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/2021). 9.Considerando que não restou comprovado nos autos a efetiva contratação do empréstimo, e que os valores foram indevidamente