EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH é empresa pública federal, com personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério da Educação, a qual tem personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio. E, uma vez que não há previsão legal, não lhe podem ser estendidos os benefícios que se concede à Fazenda Pública, inclusive frente ao que dispõe o art. 173 , § 2º , da CF . Recurso da reclamada improvido.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 12.550 /2011. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRATUITOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR À COMUNIDADE E DE APOIO À FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE. INC. XIX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . AUSENTE A PREVISÃO DE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR PARA A DEFINIÇÃO DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. ART. 173 DA CONSTITUIÇÃO . REGIME DE PESSOAL CELETISTA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
Encontrado em: Falou, pelo amicus curiae Sindicato Estadual dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares no Estado de Alagoas - SINDSERH/AL, o Dr. Nataniel Ferreira da Silva. Plenário, Sessão Virtual de 27.11.2020 a 4.12.2020. - Acórdão (s) citado (s): (DISTINÇÃO, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO, EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA) RE 599628 (TP), RE 627051 (TP). (EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, SUBMISSÃO, REGIME JURÍDICO, EMPRESA PRIVADA) ADI 1515 (TP)....(EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, SUBORDINAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ÓRGÃO, CONTROLE INTERNO, CONTROLE EXTERNO, SUJEIÇÃO, LEI, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) MS 25092 (TP), MS 26117 (TP). Número de páginas: 26. Análise: 17/01/2022, JRS. Tribunal Pleno 04/02/2021 - 4/2/2021 LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00037 INC-00002 INC-00019 ART- 00039 ART- 00173 PAR-00001 INC-00001 CF -1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL . LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL .
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Estendem-se à Empresa Brasileira de Servicos Hospitalares - EBSERH as prerrogativas processuais da Fazenda Pública, ficando dispensada da garantia do juízo para oposição de embargos à execução. Aplicação, mutatis mutandi, do disposto na Súmula nº 87 deste Tribunal Regional.
Encontrado em: ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, para determinar o recebimento e a apreciação dos embargos à execução por ela opostos. Intime-se. Porto Alegre, 04 de abril de 2022 (segunda-feira). Seção Especializada em Execução Agravo De Petição AP 00210998520175040101 (TRT-4)
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). CONCURSO DE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL. Embora o edital do concurso de movimentação de pessoal da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) preveja que somente estariam aptos para movimentação os candidatos que obtivessem classificação dentro do número de vagas divulgadas, restou violado o prazo fixado para desistência da vaga. Diante da regra do non liquet (artigo 140 do CPC), resta aplicável o artigo 8º da CLT. Havendo uma vaga para movimentação e não sendo ela preenchida pela candidata classificada em primeiro lugar, por desistência extemporânea da primeira classificada, é justo e razoável que a parte reclamante, segunda colocada, a ocupe. Sentença mantida. Recurso não provido.
Encontrado em: ACORDAM os Magistrados integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. Intime-se. Porto Alegre, 23 de março de 2022 (quarta-feira). 4ª Turma Recurso Ordinário Trabalhista ROT 00205151920215040702 (TRT-4)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. A embargante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT , apenas manifestou o seu inconformismo com a decisão embargada. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. De acordo com a Súmula 87 deste Tribunal, as prerrogativas processuais da Fazenda Pública são estendidos às fundações públicas que prestam serviços de saúde, sem fins lucrativos. Neste rol não se insere a reclamada, porquanto constituída na forma de empresa pública federal.
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH opôs Embargos Declaratórios consoante ID. f7f66e6, em face do V. Acórdão ID. 1E9fbed aduzindo a finalidade de prequestionar matéria, bem como omissão no r. julgado por ausência de pronunciamento explícito.
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES EBSERH - NÃO EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA - As empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes da administração pública indireta, caso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, não são contempladas pelas prerrogativas da Fazenda Pública, sendo submetidas ao regime jurídico próprio de empresas privadas, na forma do art. 173 , § 1º , II , da CF , não fazendo jus à isenção das despesas processuais.
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. MESMOS PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. Na medida em que o DECRETO Nº 7.661 , de 28 de dezembro de 2011, que aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - estabelece que o seu capital social será integralizado pela União e que o art. 3º da Lei 12.550 /2011 aponta como finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar com exclusividade para o SUS, entendo que deve ser reconhecida à recorrente os mesmos privilégios processuais da Fazenda Pública. Recurso a que se dá provimento parcial.