Empresa de Trabalho Temporário em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX01312903005 MG XXXXX-32.2013.5.03.0129

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    CONTRATO TEMPORÁRIO CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO E EMPRESA CLIENTE OU TOMADORA DOS SERVIÇOS. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. NULIDADE. Para se conferir validade ao contrato de trabalho temporário, mister se faz a estrita observância aos requisitos exigidos pela Lei 6.019 /74. Assim, dever-se-á provar a existência de contrato escrito com o empregado, o registro da empresa de trabalho temporário junto ao Ministério do Trabalho, a formalização de contrato de prestação de serviços entre a empresa de trabalho temporário e a empresa cliente ou tomadora de serviços, tal como prevê o art. 9º da Lei 6.019 /74. Contudo, também é imprescindível a comprovação dos requisitos previstos no art. 2º dessa norma, ou seja, de que o contrato temporário foi celebrado para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou o acréscimo extraordinário de serviços. Sem a demonstração dessas circunstâncias, impõe-se a declaração da nulidade do contrato temporário e o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125090663

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    RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO MOTIVO ENSEJADOR DA DEMANDA EXCEPCIONAL DE SERVIÇO. NULIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDENAÇÃO DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DE FRAUDE. 1. Na espécie, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, reputou nulo o contrato de trabalho temporário, porquanto a segunda reclamada não comprovou o motivo da demanda excepcional, tal como exige o art. 9º da Lei nº 6.019 /74. Com efeito, a validade da contratação de trabalho temporário pressupõe a especificação, em termos concretos, do motivo ensejador da demanda temporária, de modo que a inobservância desse requisito formal importa na nulidade do contrato sob tal modalidade. Precedentes. 2. A Corte Regional, em razão da impossibilidade de reforma do julgado em prejuízo da parte que recorre (ne reformatio in pejus), confirmou a condenação subsidiária da ECT, afirmando, contudo, a conduta fraudulenta da empresa pública, em razão do desvirtuamento do contrato de trabalho temporário. Logo, a responsabilização do órgão público não ocorreu de forma automática, em razão de mero inadimplemento contratual da empregadora contratada, mas a partir da constatação de fraude, por desvirtuamento de contrato temporário, o que se afigura suficiente a caracterizar sua conduta culposa na espécie e, à luz da ADC XXXXX/STF e da Súmula nº 331 , V, do TST, manter a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. Recurso de revista de que não se conhece.

  • TRT-11 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário XXXXX20205110005

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    Nesse caso, a empresa de trabalho temporário não admite trabalhadores na qualidade trabalhadores temporários, diferentemente da relação jurídica que se estabelece com as empresas tomadoras contratantes... Trabalhadores esses que, embora transitem entre tomadores de serviço, permanecem vinculados à empresa de trabalho temporário como empregados... Por outro lado, a atividade de fornecimento de mão-de-obra temporária se trata da própria atividade econômica da empresa de trabalho temporário, que se constitui, portanto, capaz de administrar o número

  • TRT-2 - XXXXX20205020264 SP

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    VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO TEMPORÁRIO. FRAUDE. NULIDADE. A prova dos autos demonstra a ocorrência de fraude às disposições previstas na CLT , vez que não restou configurada a hipótese de contratação nos termos da Lei n. 6.019 /74, com a redação dada pela Lei n. 13.429 /17, notadamente a "necessidade da demanda complementar de serviços", especificada na defesa, atraindo a nulidade do contrato temporário e a declaração de vínculo empregatício diretamente com a tomadora dos serviços. Recurso obreiro a que se dá provimento.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215070012 CE

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    CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. RESCISÃO ANTECIPADA. INDENIZAÇÃO DO ART. 479 DA CLT INDEVIDA. A modalidade contratual estabelecida entre as partes se trata de contrato temporário, o qual, não se encontra regulado pela CLT , mas sim por lei específica (Lei n.º 6.019/97, regulamentada Decreto n.º 10.060 /19). Nesse contexto, o art. 12 da Lei 6019/97 regula expressamente os direitos assegurados ao obreiro submetido a essa modalidade contratual, dentre os quais não estão incluídos o aviso-prévio, a multa de 40% do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.

  • TRT-18 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSUM XXXXX20215180053 GO XXXXX-47.2021.5.18.0053

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    CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO DECRETO 10.060 /2019. O fato ensejador da contratação de trabalho temporário deve ser descrito no contrato entre as empresas, tratando-se de uma formalidade essencial. O não atendimento a exigência em questão implica a nulidade do contrato de trabalho temporário. (TRT18, RORSum - 0010381 - 47 .2021.5.18.0053, Rel. MARIO SERGIO BOTTAZZO, 2ª TURMA, 21/02/2022)

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145020351

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    RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. 1. Delineados, no acórdão regional, os pressupostos para a responsabilidade civil subjetiva, decorrente de acidente de trabalho, impõe-se o dever de indenizar. 2. Frise-se que, na linha da teoria do "danum in re ipsa", não se exige que o dano moral seja demonstrado. Ele decorre, inexoravelmente, da gravidade do fato ofensivo que, no caso, restou materializado. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090122

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    NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. REQUISITOS DO ART. 9º DA LEI 6.019 /1974. VÍNCULO DE EMPREGO COM A EMPRESA TOMADORA. Não comprovado o preenchimento dos requisitos para a contratação temporária, nos termos dos incisos do art. 9º da Lei 6.019 /1974, com redação pela Lei 13.429 /2017, declara-se a nulidade de contrato de trabalho temporário, em acordo com o art. 9º da CLT , e o reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora de serviços. Recurso da parte reclamada a que se nega provimento, no particular.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040232

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    CONTRATO TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI 6.019 /74. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. A contratação de empregado em caráter temporário exige a observância dos requisitos previstos no art. 2º da Lei 6.019 /74. Não comprovada a ocorrência da hipótese legal que justificou a contratação temporária, seja o atendimento de necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente, ou o acréscimo extraordinário de serviços, o vínculo de emprego deve ser reconhecido diretamente com o tomador de serviços.

  • TRT-2 - XXXXX20205020052 SP

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    CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. Nos termos do o artigo 2º da Lei nº 6.019 /74, o contrato de trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. O contrato de prestação de serviços temporários firmado entre as empresas deve ser obrigatoriamente escrito, com indicação do motivo justificador da demanda de trabalho temporário (artigo 9º), especificação do serviço a ser prestado, o valor a ser pago e o prazo para a realização da tarefa (art. 5º-B). No caso, o contrato de trabalho firmado mostra-se plenamente válido pelo atendimento dos requisitos legais.

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