PROCESSUAL CIVIL. LITICITAÇÃO PROMOVIDA POR EMPRESA PÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. EMPRESAS EM CONSÓRCIO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA EMPRESA CONSORCIADA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. APELAÇÃO IMPROVIDA. TUTELA DE URGÊNCIA CASSADA. 1. Segundo o entendimento dominante no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o mandado de segurança constitui meio adequado para impugnar ato praticado por agente de empresa pública federal em procedimento licitatório. 2. Embora o consórcio não constitua uma nova pessoa jurídica (art. 278 , § 1º , Lei nº 6.404 /76), trata-se de coletividade dotada de capacidade excepcional para atuar, judicial e extrajudicialmente, nas relações jurídicas referentes à licitação da qual participe, mediante representação pela empresa líder (art. 33 , inciso II , Lei nº 8.666 /93). 3. Optando as empresas por participarem em consórcio do certame, deixam elas de ostentar legitimação para atuarem isoladamente nas relações jurídicas atinentes à licitação. 4. As empresas integrantes do empreendimento conjunto não podem exercer ação em defesa da coletividade, incumbência esta para a qual se encontra exclusivamente legitimada a empresa líder. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 5. Tendo a impetrante TELEMAR NORTE LESTE S/A participado do Pregão/CESUSP/BR/CEF 302/2004 como mera empresa integrante do "CONSÓRCIO INTEGRAÇÃO LOTÉRICAS CEF", não possui ela legitimidade para, isoladamente e em nome próprio, pleitear a cassação do ato que julgou habilitada a ré VICOM LTDA., bem como a conseqüente adjudicação do objeto da licitação ao aludido consórcio. 6. Não possuindo a impetrante legitimidade ativa para a causa, impõe-se o indeferimento da petição inicial, a teor do disposto no art. 295 , inciso II , do Código de Processo Civil . 7. Não cabe a concessão de prazo à impetrante para promover a regularização do pólo ativo, uma vez que não se trata de simples defeito de representação (defeito sanável), mas, sim, de ilegitimidade ativa (ausência de condição da ação insuscetível de saneamento). 8. O indeferimento da petição inicial implica cassação da tutela de urgência concedida incidentalmente, em face da inviabilidade de obtenção do provimento final postulado. 9. Não havendo prova de eventual conluio entre a impetrante e outras empresas participantes do mesmo consórcio visando ao ajuizamento de ações com objetos semelhantes, não há como lhe impor as sanções cominadas à litigância de má-fé. 10. Agravo interno provido. Apelação improvida. Tutela de urgência cassada.