Encargos de Mora, Incluídos os Juros em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10918330001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEL - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO - JUROS DE MORA - LIMITAÇÃO - POSSIBILIDADE. - Não se desincumbindo o locatário de demonstrar a quitação do débito referente aos aluguéis e encargos respectivos, deve ser julgada procedente a ação de cobrança. É cabível a limitação dos juros de mora previstos no contrato de locação em patamar superior ao teto máximo legal, previsto no art. 406 do Código Civil c/c art. 2º da Lei no 5.421 .

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188210027 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. - JUROS REMUNERATÓRIOS. CUMULAÇÃO COM CDI. IMPOSSIBILIDADE. A INCIDÊNCIA DOS CERTIFICADOS DE DEPÓSITO INTERFINANCEIRO (CDI) CUMULADO COM JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO É LÍCITA, AINDA QUE EXPRESSAMENTE PACTUADO. SÚMULA 176 DO STJ. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE OS ENCARGOS FORAM PACTUADOS CUMULATIVAMENTE; E SE IMPÕE AFASTAR A SUA INCIDÊNCIA DA CDI. - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REQUISITOS. O VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONSTITUI O DEVEDOR EM MORA QUE NÃO SE DESCARACTERIZA PELO AJUIZAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL, COMO ENUNCIADO PELA SÚMULA 380 DO STJ, OU MESMO POR EMBARGOS COM PRETENSÃO REVISIONAL, CONEXOS OU NÃO. É O RECONHECIMENTO DE QUE AS CLÁUSULAS DE ENCARGOS DA NORMALIDADE CONTRATUAL (JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO) SÃO ABUSIVAS QUE AUTORIZAM A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA; E A ABUSIVIDADE NÃO SE CONFUNDE COM CONTROLE DE ONEROSIDADE EXCESSIVA, COMO DITA O RESP Nº 1.061.530/RS REPETITIVO. A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS ACESSÓRIOS DO CONTRATO NÃO DESCARACTERIZA A MORA, COMO ACRESCE O JULGAMENTO DO RESP Nº 1639259/SP REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE RESTOU RECONHECIDA ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS DA NORMALIDADE (CAPITALIZAÇÃO) AUTORIZANDO A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA; E NO PONTO O RECURSO MERECE PROVIMENTO. - CAPITALIZAÇÃO. PACTUAÇÃO DE INCIDÊNCIA DIÁRIA. O RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DITOU SER LÍCITA A CAPITALIZAÇÃO INFERIOR À PERIODICIDADE ANUAL QUANDO PACTUADA DE FORMA EXPRESSA E CLARA EM CLÁUSULA QUE A NOMINE E INDIQUE A TAXA EFETIVA (ANUAL) SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA NOMINAL (MENSAL) EVIDENCIANDO A CONTRATAÇÃO DE JUROS COMPOSTOS. AQUELE RECURSO APRECIOU A POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE MENSAL, PONTO UNÂNIME, PROVOCADO PELA APLICAÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA QUE PASSARA A ADMITI-LA; E NÃO TEM DITAME QUE AUTORIZE QUALQUER PERIODICIDADE QUE LHE SEJA INFERIOR, DIÁRIA, POR HORA OU INSTANTÂNEA. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE A INCIDÊNCIA NA FORMA DIÁRIA É ABUSIVA; E SE IMPÕE O PROVIMENTO DO RECURSO NO PONTO. \nRECURSO PROVIDO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047109 RS XXXXX-07.2020.4.04.7109

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    ADMINISTRATIVO. CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. ENCARGOS CONTRATUAIS APÓS O AJUIZAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. IPCA-E. 1. Somente quando a instituição financeira ajuíza ação para a cobrança da dívida ocorre a consolidação do débito. Enquanto não houver a cobrança judicial prevalecem os termos pactuados no contrato. 2. Após o ajuizamento da ação, os encargos contratuais não são mais aplicáveis, uma vez que se operou a judicialização do débito. A partir daí, incidem correção monetária e juros de mora conforme o cálculo dos débitos judiciais. 3. Apelação a qual se dá provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260577 SP XXXXX-48.2019.8.26.0577

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    LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL – AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL E ENCARGOS LOCATÍCIOS – Sentença que condenou a ré, locatária, ao pagamento de valores de aluguéis e encargos locatícios vencidos e não quitados – Responsabilidade da ré apelante, locatária, pelo adimplemento das obrigações decorrentes do contrato de locação não residencial – Inadimplemento de aluguéis e despesas relativas a IPTU, consumo de água e energia elétrica comprovados – Alegação da ré apelante de que os cálculos apresentados pela autora recorrida seriam abusivos – Ausência de demonstração da incorreção dos cálculos ou de indicação do valor que se entende correto para os débitos – Legalidade das previsões contratuais relativas à multa de 10% por inadimplemento, incidência de correção monetária (IGPM) e juros de mora de 1% ao mês, livremente pactuadas pelas partes – Relação locatícia, de natureza civil e não consumerista, à qual se aplicam as disposições da Lei de Locações (lei n. 8.245 /91), e não as normas do Código de Defesa do Consumidor – Honorários recursais devidos – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Guarapuava XXXXX-60.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PETIÇÃO INICIAL DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE É OMISSA QUANTO À INCLUSÃO DOS JUROS MORATÓRIOS NO CÁLCULO EXEQUENDO. IRRELEVÂNCIA. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SÚMULA 254 DO STF E PRECEDENTES DO STJ. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL DE VALOR INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523 DO CPC . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. “O STJ possui o entendimento de que os juros de mora e a correção monetária são encargos acessórios da obrigação principal e devem ser incluídos na conta de liquidação, ainda que já homologado o cálculo anterior, inexistindo preclusão ou ofensa à coisa julgada por causa dessa inclusão.” ( AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2019, DJe 19/12/2019). (TJPR - 12ª C.Cível - XXXXX-60.2021.8.16.0000 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADOR LUIS CESAR DE PAULA ESPINDOLA - J. 01.06.2022)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-26.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento – Cumprimento de sentença - Incidência de juros de mora sobre o montante executado a título de astreintes - Descabimento, sob pena de caracterizar 'bis in idem' – Correção monetária - Admissibilidade – Juros de mora que, igualmente, não incidem sobre as custas e despesas processuais na hipótese – Montante que deve ser apenas corrigido monetariamente – Incabível a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor das astreintes e das custas processuais, vez que a multa não se trata de uma condenação, e sim de punição pela desídia da parte em atender a ordem judicial, já as custas trata-se de mera compensação pelos valores dispendidos na demanda - Recurso parcialmente provido, apenas para reconhecer a não incidência de juros moratórios sobre as astreintes e sobre as custas processuais, incidente, no caso, somente de correção monetária.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX51689858001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA ABUSIVA PORQUE ULTRAPASSADA 1,5 A TAXA MÉDIA DO MERCADO - REDUÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO - ENCARGOS MORATÓRIOS - CUMULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA PACTUADA - LEGALIDADE. Os juros remuneratórios praticados pelas instituições financeiras não estão adstritos a 12% ao ano e nem à taxa média de mercado, salvo se fixados em patamar discrepante. Somente se justifica a redução da taxa de juros remuneratórios à taxa média de mercado na hipótese das taxas contratadas excederem o limite de 1,5 a média de mercado ( REsp. 1.061.530/RS ). Seguindo orientação dos tribunais, por ocasião da mora, resta justa a cobrança cumulada de juros remuneratórios na taxa contratada, juros moratórios de 1% a.m. e multa de 2%, desde que contratada.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260019 SP XXXXX-58.2016.8.26.0019

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    APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. REPETIÇÃO DE AÇÃO NÃO CARACTERIZADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO RECONHECIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. JUROS DE OBRA. ILEGALIDADE. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. DANO MATERIAL. PAGAMENTO DE ALUGUEL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO COMPROVADO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Se a segunda demanda judicial se fundamenta em fato diverso da anterior, embora referente ao mesmo negócio jurídico, não se caracteriza coisa julgada. 2. Sendo integrante da cadeia de consumo, a construtora é titular de interesse que se opõe ao afirmado na pretensão inicial, sobretudo em face da solidariedade imposta pelo Código de Defesa do Consumidor , sendo parte legítima para responder aos termos da ação. 3. Descumprido o prazo para a entrega do imóvel objeto do compromisso de venda e compra, é cabível a condenação da vendedora ao reembolso dos valores pagos pelo adquirente a título de alugueis de imóvel residencial para moradia durante o período da mora. 4. É ilícito o repasse dos "juros de obra", ou "juros de evolução de obra", ou "taxa de evolução da obra", ou outros encargos equivalentes após o prazo ajustado no contrato para entrega das chaves da unidade autônoma, incluído período de tolerância. Aplicação da tese aprovada no IRDR nº 0023203-3520168260000 (Tema 6). Precedentes deste Tribunal. 5. É responsabilidade da construtora, que deu causa ao atraso na entrega do empreendimento, o reembolso dos valores ilicitamente cobrados a título de juros de obra. 6. Atraso de mais de dois anos na entrega de imóvel ocasiona dano moral. Valor de indenização arbitrado com razoabilidade na sentença judicial. Precedentes desta Câmara.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047113 RS XXXXX-06.2020.4.04.7113

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO PJ COM GARANTIA FGO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CUMULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS E JUROS MORATÓRIOS. MULTA CONTRATUAL SOBRE OS JUROS DE MORA. TARIFAS BANCÁRIAS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. As limitações fixadas pelo Dec. nº 22.626 /33, relativas à taxa de juros remuneratórios de 12% ao ano, não são aplicadas aos contratos firmados com instituições financeiras. Ademais, somente é possível a limitação da taxa de juros remuneratórios quando comprovada a discrepância em relação à taxa média do BACEN para as operações da mesma espécie, o que não é o caso dos autos. 2. É permitida a capitalização mensal de juros nos contratos bancários firmados após a edição da MP nº 2.170/2001, desde que clara e expressamente pactuada. No caso, muito embora não tenha sido pactuada de forma clara e expressa a capitalização mensal dos juros, há previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, o que, segundo dispõe a Súmula 541 do STJ é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual. 3. Não há impedimento quanto à incidência de juros remuneratórios cumulativamente com juros moratórios no período de inadimplência, na medida em que os moratórios são devidos como indenização pelo descumprimento do contrato e decorrem da mora e os remuneratórios servem como compensação pelo uso do capital adiantado pela instituição financeira. 4. Não há nenhum ilegalidade na incidência da multa contratual sobre o total devido, incluindo juros moratórios e remuneratórios, uma vez que, além de prevista no contrato, a multa moratória e os juros moratórios têm natureza jurídica distinta e incidem em momentos distintos do cálculo. 5. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de repercussão geral, no julgamento do REsp XXXXX/RS , consolidou entendimento no sentido de que a tarifa de abertura de crédito (TAC) e a tarifa de emissão de carnê (TEC) não possuem mais supedâneo legal para contratos firmados com pessoas físicas após 30/04/2008, com o início da vigência da Resolução CMN 3.518/2007, o que não é o caso dos autos. Ademais, não há falar em limitação do valor, já que o valor da tarifa foi pactuado e aceito pela parte embargante. 6. A 2ª Seção do STJ, no julgamento do REsp nº 1.061.530 , consolidou entendimento no sentido de que o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora e, em consequência, devem ser afastados seus consectários legais, o que não ocorreu no caso dos autos. 7. Não há falar em restituição em dobro, prevista no art. 42 , parágrafo único , do CDC , uma vez que tal disposição aplica-se tão somente naquelas hipóteses em que há prova de que o credor agiu com má-fé, o que não restou demonstrado no caso dos autos. 8. Em razão da improcedência do recurso de apelação, fulcro no § 11 do artigo 85 do CPC de 2015 , a verba honorária deve ser elevada para 12% (doze por cento), mantidos os demais critérios fixados na sentença de Primeiro Grau, inclusive a suspensão da exigibilidade enquanto perdurarem os efeitos da gratuidade da justiça concedida.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. TEMA Nº 905 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. VALIDADE DOS JUROS MORATÓRIOS APLICÁVEIS NAS CONDENAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA, EM VIRTUDE DA TESE FIRMADA NO RE 870.947 (TEMA Nº 810), NA EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL QUE TENHA FIXADO EXPRESSAMENTE ÍNDICE DIVERSO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTADO PARA FINS DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAL DE QUE A LEI NOVA SUPERVENIENTE QUE ALTERA O REGIME DOS JUROS MORATÓRIOS DEVE SER APLICADA IMEDIATAMENTE A TODOS OS PROCESSOS, ABARCANDO INCLUSIVE AQUELES EM QUE JÁ HOUVE O TRÂNSITO EM JULGADO E ESTEJAM EM FASE DE EXECUÇÃO, INEXISTINDO OFENSA À COISA JULGADA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL QUE DEVEM SER INCLUÍDOS NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO, AINDA QUE JÁ HOMOLOGADO O CÁLCULO ANTERIOR, INEXISTINDO PRECLUSÃO OU OFENSA À COISA JULGADA POR CAUSA DESSA INCLUSÃO. NÃO INCIDEM JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DIÁRIA APLICADA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, EIS QUE JÁ CONSTITUEM SANÇÃO, SOB PENA DE CONSUBSTANCIAR DUPLA PENALIZAÇÃO (BIS IN IDEM). A PARTIR DA FIXAÇÃO DA MULTA DIÁRIA, O CONTEXTO APRESENTADO PARA O DEVEDOR TEM DE REVELAR, SEMPRE, QUE LHE É MAIS INTERESSANTE CUMPRIR A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL QUE PAGAR A MULTA. PODER DE INTIMIDAÇÃO REFLETIDO NO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE MULTA DIÁRIA DEVE SER PRESERVADO AO LONGO DO TEMPO - E, PORTANTO, CORRIGIDO - A FIM DE QUE CORRESPONDA, DESDE ENTÃO, À EXPECTATIVA DE SER O SUFICIENTE PARA A OBTENÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA. O TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A MULTA DIÁRIA DEVE SER A DATA DO RESPECTIVO ARBITRAMENTO. 1- Matéria que foi objeto da fixação de tese no Tema nº 905 do Superior Tribunal de Justiça. 2- Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no RE XXXXX/ES (Tema nº 1170), em que se discute a validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema nº 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso. 3- Com relação à argumentação de impossibilidade de alteração dos critérios fixados no título executado para fins de juros de mora e correção monetária, sob pena de ofensa à coisa julgada, tem-se que a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução, inexistindo ofensa à coisa julgada. 4- Segundo o STJ, os juros de mora e a correção monetária são encargos acessórios da obrigação principal e devem ser incluídos na conta de liquidação, ainda que já homologado o cálculo anterior, inexistindo preclusão ou ofensa à coisa julgada por causa dessa inclusão. 5- Configuram obrigações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, devendo, portanto, ser aplicada no mês de regência a legislação vigente. 6- Por essa razão, fixou-se o entendimento de que a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução, não havendo que se falar em violação da coisa julgada. 7- Nos termos da sólida orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não incidem juros de mora sobre a multa diária aplicada pelo descumprimento de obrigação de fazer, eis que já constituem sanção, sob pena de consubstanciar dupla penalização (bis in idem). 8- No tocante à correção monetária, tem-se que, a partir de sua fixação, o contexto apresentado para o devedor tem de revelar, sempre, que lhe é mais interessante cumprir a obrigação principal que pagar a multa. 9- O poder de intimidação refletido no valor arbitrado a título de multa diária deve ser preservado ao longo do tempo - e, portanto, corrigido - a fim de que corresponda, desde então, à expectativa de ser o suficiente para a obtenção da tutela específica. 10- O termo inicial de incidência da correção monetária sobre a multa diária deve ser a data do respectivo arbitramento. 11- Recurso a que se dá provimento.

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