RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. REELEIÇÃO. PREFEITO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 14 , § 5º , DA CONSTITUIÇÃO . MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA EM MATÉRIA ELEITORAL. SEGURANÇA JURÍDICA. I. REELEIÇÃO. MUNICÍPIOS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 14 , § 5º , DA CONSTITUIÇÃO . PREFEITO. PROIBIÇÃO DE TERCEIRA ELEIÇÃO EM CARGO DA MESMA NATUREZA, AINDA QUE EM MUNICÍPIO DIVERSO. O instituto da reeleição tem fundamento não somente no postulado da continuidade administrativa, mas também no princípio republicano, que impede a perpetuação de uma mesma pessoa ou grupo no poder. O princípio republicano condiciona a interpretação e a aplicação do próprio comando da norma constitucional, de modo que a reeleição é permitida por apenas uma única vez. Esse princípio impede a terceira eleição não apenas no mesmo município, mas em relação a qualquer outro município da federação. Entendimento contrário tornaria possível a figura do denominado “prefeito itinerante” ou do “prefeito profissional”, o que claramente é incompatível com esse princípio, que também traduz um postulado de temporariedade/alternância do exercício do poder. Portanto, ambos os princípios – continuidade administrativa e republicanismo – condicionam a interpretação e a aplicação teleológicas do art. 14 , § 5º , da Constituição . O cidadão que exerce dois mandatos consecutivos como prefeito de determinado município fica inelegível para o cargo da mesma natureza em qualquer outro município da federação. II. MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA EM MATÉRIA ELEITORAL. SEGURANÇA JURÍDICA. ANTERIORIDADE ELEITORAL. NECESSIDADE DE AJUSTE DOS EFEITOS DA DECISÃO. Mudanças radicais na interpretação da Constituição devem ser acompanhadas da devida e cuidadosa reflexão sobre suas consequências, tendo em vista o postulado da segurança jurídica. Não só a Corte Constitucional, mas também o Tribunal que exerce o papel de órgão de cúpula da Justiça Eleitoral devem adotar tais cautelas por ocasião das chamadas viragens jurisprudenciais na interpretação dos preceitos constitucionais que dizem respeito aos direitos políticos e ao processo eleitoral. Não se pode deixar de considerar o peculiar caráter normativo dos atos judiciais emanados do Tribunal Superior Eleitoral, que regem todo o processo eleitoral. Mudanças na jurisprudência eleitoral, portanto, têm efeitos normativos diretos sobre os pleitos eleitorais, com sérias repercussões sobre os direitos fundamentais dos cidadãos (eleitores e candidatos) e partidos políticos. No âmbito eleitoral, a segurança jurídica assume a sua face de princípio da confiança para proteger a estabilização das expectativas de todos aqueles que de alguma forma participam dos prélios eleitorais. A importância fundamental do princípio da segurança jurídica para o regular transcurso dos processos eleitorais está plasmada no princípio da anterioridade eleitoral positivado no art. 16 da Constituição . O Supremo Tribunal Federal fixou a interpretação desse artigo 16, entendendo-o como uma garantia constitucional (1) do devido processo legal eleitoral, (2) da igualdade de chances e (3) das minorias ( RE 633.703 ). Em razão do caráter especialmente peculiar dos atos judiciais emanados do Tribunal Superior Eleitoral, os quais regem normativamente todo o processo eleitoral, é razoável concluir que a Constituição também alberga uma norma, ainda que implícita, que traduz o postulado da segurança jurídica como princípio da anterioridade ou anualidade em relação à alteração da jurisprudência do TSE. Assim, as decisões do Tribunal Superior Eleitoral que, no curso do pleito eleitoral (ou logo após o seu encerramento), impliquem mudança de jurisprudência (e dessa forma repercutam sobre a segurança jurídica), não têm aplicabilidade imediata ao caso concreto e somente terão eficácia sobre outros casos no pleito eleitoral posterior. III. REPERCUSSÃO GERAL. Reconhecida a repercussão geral das questões constitucionais atinentes à (1) elegibilidade para o cargo de Prefeito de cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos em cargo da mesma natureza em Município diverso (interpretação do art. 14 , § 5º , da Constituição ) e (2) retroatividade ou aplicabilidade imediata no curso do período eleitoral da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que implica mudança de sua jurisprudência, de modo a permitir aos Tribunais a adoção dos procedimentos relacionados ao exercício de retratação ou declaração de inadmissibilidade dos recursos repetitivos, sempre que as decisões recorridas contrariarem ou se pautarem pela orientação ora firmada. IV. EFEITOS DO PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Recurso extraordinário provido para: (1) resolver o caso concreto no sentido de que a decisão do TSE no RESPE 41.980-06 , apesar de ter entendido corretamente que é inelegível para o cargo de Prefeito o cidadão que exerceu por dois mandatos consecutivos cargo de mesma natureza em Município diverso, não pode incidir sobre o diploma regularmente concedido ao recorrente, vencedor das eleições de 2008 para Prefeito do Município de Valença-RJ; (2) deixar assentados, sob o regime da repercussão geral, os seguintes entendimentos: (2.1) o art. 14 , § 5º , da Constituição , deve ser interpretado no sentido de que a proibição da segunda reeleição é absoluta e torna inelegível para determinado cargo de Chefe do Poder Executivo o cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos (reeleito uma única vez) em cargo da mesma natureza, ainda que em ente da federação diverso; (2.2) as decisões do Tribunal Superior Eleitoral que, no curso do pleito eleitoral ou logo após o seu encerramento, impliquem mudança de jurisprudência, não têm aplicabilidade imediata ao caso concreto e somente terão eficácia sobre outros casos no pleito eleitoral posterior.
Encontrado em: LEG-FED INT-000120 ANO-2008 ART-00014 PAR- ÚNICO INSTRUÇÃO NORMATIVA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL TSE . LEG-FED SUMSTF-000394 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOCUMENTOS NOVOS. JUNTADA ANTES DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. A decisão embargada deve ser reformada para o exame da real pretensão do reclamante, concernente, não na nulidade de toda a instrução, mas no retorno dos autos ao Regional para que analise os documentos juntados antes do encerramento da instrução, sob pena de cerceamento de defesa. É inviável o exame, no âmbito desta Corte, da pretendida condenação da reclamada à aplicação dos diplomas normativos , próprios do enquadramento sindical do embargante na categoria dos bancários , sem que haja pronunciamento do Tribunal Regional acerca dos aludidos documentos. Embargos declaratórios providos para, sanando a omissão apontada, atribuir-lhes efeito modificativo, a fim de que passe a constar na parte dispositiva do acórdão embargado o seguinte: "I) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional a fim de que considere os instrumentos coletivos juntados após a defesa e antes do encerramento da instrução , pelo autor , e analise a pretensão recursal quanto aos pedidos a eles relacionados, julgados extintos na sentença, como entender de direito" .
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DIREITO DE AGUARDAR EM LIBERDADE. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Superveniente julgamento da ação penal pelo juízo de primeiro grau prejudica writ que impugnava o excesso de prazo na instrução criminal. 2. Agravo regimental prejudicado.
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA 64/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. O excesso de prazo deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar o término da instrução criminal ou do processo, não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais. 2. Na espécie, a lentidão na marcha processual não se deu por inércia dos órgãos jurisdicionais, a instrução se desenvolve de maneira condizente com as peculiaridades do caso, em especial ante a complexidade do feito, que conta com vários réus, aliada ao fato de que a própria defesa não compareceu a uma das audiências, e a renúncia dos causídicos, motivaram despacho para constituir outro advogado, provocando uma demora ainda maior para o encerramento da instrução. 3. Ordem denegada com a recomendação para que o Juízo processante imprima celeridade no julgamento da ação penal.
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios; assim, eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. No caso, a instrução é trabalhosa, o Ministério desistiu de uma testemunha e sinaliza com uma tentativa de não prolongar mais a instrução. Não obstante ainda haja outras testemunhas a serem ouvidas, em virtude da complexidade da causa e pela excessiva gravidade do fato, não está configurado o excesso abusivo a justificar a concessão da ordem. 3. Ordem denegada.
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO PROVIDO. 1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º , LXXVIII , da CF ), considerando cada caso e suas particularidades. 2. Conquanto hajam sido mencionadas particularidades do caso pelas instâncias ordinárias, sobretudo o número de réus, a expedição de cartas precatórias e os pedidos de liberdade provisória, é desproporcional o tempo decorrido para a conclusão da instrução, em relação ao ora paciente. 3. O acusado, preso por portar "pequena quantidade de cocaína e 34 gramas de maconha" para o auxílio na comercialização, está encarcerado há 1 ano e 7 meses depois de decretada a prisão preventiva, sem previsão para encerramento da instrução. 4. Recurso provido para, confirmada a liminar e diante do excesso de prazo identificado na espécie, relaxar a prisão preventiva do réu.
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 2. Na hipótese, verifica-se que a instrução está próxima do fim e, embora o acusado esteja preso desde 20/4/2018, a custódia cautelar, no momento, não se revela desproporcional diante da pena em abstrato atribuída ao delito imputado na denúncia (homicídio qualificado tentado). 3. Habeas corpus denegado, mas com recomendação de celeridade no julgamento da ação penal n. 0007735-09.2018.8.17.0001 .
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 64/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Uníssona é a jurisprudência no sentido de que a ilegalidade da prisão por excesso de prazo só pode ser reconhecida quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência indevida coação. 2. Os prazos fixados na legislação para a prática de atos processuais servem apenas de parâmetro, não podendo deduzir o excesso apenas pela soma aritmética dos mesmos. 3. Não há falar-se em constrangimento ilegal por excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal quando o atraso foi justificado por incidentes processuais não imputáveis ao juízo, destacando-se, principalmente, o evento extraordinário e imprevisível da pandemia da Covid-19, que paralisou todo o Poder Judiciário, além da nomeação de três defensores dativos. "Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa" (Súmula 64 - STJ). 4. Agravo regimental desprovido.
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E TENTADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 2. Na hipótese, verifica-se que a instrução está próxima do fim e, embora o acusado esteja preso desde 09/10/2018, a custódia cautelar, no momento, não se revela desproporcional diante da pena em abstrato atribuída ao delitos imputados na denúncia (homicídio qualificado tentado e consumado). 3. Habeas corpus denegado, mas com recomendação de celeridade no julgamento da ação penal n. 0026658-98.2016.8.21.0015 .