Encontro de Desembargadores em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260407 SP XXXXX-48.2019.8.26.0407

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    APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – Inviável a absolvição quando o conjunto probatório se revelou uníssono em demonstrar a prática, bem como a autoria dos delitos. Recurso parcialmente provido, para afastar a circunstância agravante prevista no artigo 61 , inciso II , alínea f , do Código Penal , para o crime de descumprimento de medida protetiva, sem repercussão, no entanto, na pena final aplicada, e para conceder o sursis.

    Encontrado em: Desembargadores MOREIRA DA SILVA (Presidente sem voto), MARCELO GORDO E FRANÇA CARVALHO... vítima foram corroboradas pelo depoimento da testemunha José Luiz da Silva, policial militar, o qual relatou que, cientificado da ocorrência, dirigiu-se ao local e, ao chegar, a vítima veio ao seu encontro

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). PARTE RÉ QUE NÃO COMPROVOU A DESNECESSIDADE DO TRATAMENTO. ENUNCIADO 10 DO I ENCONTRO DE DESEMBARGADORES TJRJ EM MATÉRIA DE CONSUMO: ¿É ABUSIVA A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI TRATAMENTO DOMICILIAR QUANDO ESSENCIAL PARA GARANTIR A SAÚDE E A VIDA DO SEGURADO¿. COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA DA NECESSIDADE DA ASSISTÊNCIA MÉDICA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM CORRETAMENTE ARBITRADO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. REFORMA DA SENTENÇA NESTE TOCANTE, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA ÚLTIMA VERBA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20128190008 201700126013

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    PELAÇÃO CÍVEL. MEDICAMENTOS. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE COM ESPECIALIDADE ORTOPÉDICA. DIREITO À VIDA. SOLIDARIEDADE DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE IMPÕE. 1. Cuida-se de ação objetivando o autor sua internação em hospital da rede pública de saúde com especialidade ortopédica. Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267 , IX do CPC de 1973 . Apelo do município réu pugnando pela exclusão de sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios e isenção do pagamento das custas. 2. A obrigação dos réus encontra amparo no artigo 6º, da CRFB , que garante o direito social à saúde, bem como no artigo 196, da CRFB , que assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado. 3. No sistema processual vigente vigora o princípio da sucumbência para a definição dos honorários advocatícios e ressarcimento das despesas judiciais pelo vencido, devendo a parte que sucumbiu à demanda arcar com ônus do processo. Por sua vez, o princípio da sucumbência orienta a aplicação do princípio da causalidade, o qual prescreve que aquele que dá causa a instauração da demanda deve arcar com os ônus da sucumbência. 4. Esta E. Corte de Justiça firmou entendimento no sentido de que a verba honorária, nas ações que versem sobre a prestação unificada de saúde, não deve exceder ao valor correspondente a meio salário mínimo nacional, segundo Enunciado 27, aprovado no Encontro de Desembargadores de Câmaras Cíveis deste Tribunal. Súmula 182 desta Corte de Justiça. Valor dos honorários advocatícios fixados na sentença que merece ser mantido. 5. Nega-se provimento ao apelo do município réu.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190003

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). RECUSA INDEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMANDO A TUTELA DE URGÊNCIA E CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. PARTE RÉ QUE NÃO COMPROVOU A DESNECESSIDADE DO TRATAMENTO. ENUNCIADO 10 DO I ENCONTRO DE DESEMBARGADORES TJRJ EM MATÉRIA DE CONSUMO: ¿É ABUSIVA A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI TRATAMENTO DOMICILIAR QUANDO ESSENCIAL PARA GARANTIR A SAÚDE E A VIDA DO SEGURADO¿. COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA DA NECESSIDADE DA ASSISTÊNCIA MÉDICA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO CONSENTÂNEO COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. VALOR DO REEMBOLSO QUE DEVE OCORRER EM CONFORMIDADE COM A TABELA ADOTADA PARA O CONTRATO EXISTENTE ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DO ART. 12 , INCISO VI DA LEI 9656 /98. PRECEDENTES. REFORMA DA SENTENÇA, NESTE PONTO, QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6126 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI DISTRITAL 795/1994. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO NO ACÓRDÃO DE MÉRITO PARA DAR EFEITOS EX NUNC À DECISÃO, ASSEGURADA A NÃO DEVOLUÇÃO DE VALORES JÁ RECEBIDOS E AS APOSENTADORIAS JÁ CONCEDIDAS. EXTENSÃO AOS ATUAIS CONSELHEIROS. POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O TETO REMUNERATÓRIO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração não servem para ampliar o objeto inicial da ação, para alterar o escopo da decisão embargada ou para inovar a demanda submetida ao Plenário. Precedentes. 2. São cabíveis embargos de declaração para conhecer de pedido de modulação dos efeitos da decisão de mérito das ações do controle concentrado. Precedentes. 3. Tendo sido a modulação conferida de modo a preservar direito reconhecido há mais de três décadas, seus efeitos devem ser estendidos a todos que estejam em situação jurídica semelhante. 4. Embargos declaração parcialmente acolhidos a fim de ampliar a modulação, de modo a dar efeitos ex nunc à decisão, para assentar a irretroatividade do entendimento quanto aos valores já auferidos, os que atualmente vêm sendo percebidos e às aposentadorias já concedidas, inclusive as pensões destas geradas, devendo tais valores necessariamente estar compreendidos sob o teto constitucional.

    Encontrado em: Ministro Gilmar Mendes - e considerando que ela vai substancialmente ao encontro do que houvera proposto como modulação -, acolho os termos em que foi veiculada por Sua Excelência a proposta, a fim de... LIMITES INOBSERVÂNCIA DA EQUIVALENCIA DA POLÍTICA REMUNERATÓRIA ENTRE CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS E DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VÍCIO MATERIAL... 3º, da Constituição Federal , aplicável aos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal por força do art. 75 da CRFB , porque criou gratificação sem previsão equivalente destinada aos Desembargadores

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 346 SP

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Embargos de declaração opostos por amicus curiae. Ilegitimidade. 3. Embargos de Declaração do Tribunal de Contas do Município de São Paulo não conhecidos. 4. Embargos de Declaração opostos pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Possibilidade. 5. Conselheiros do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Vinculação de remuneratória. Impossibilidade. 6. Teto remuneratório. Aplicação extensiva do § 3º do art. 73 da Constituição Federal . 7. Embargos de Declaração da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo conhecidos e parcialmente providos, tão somente para esclarecer que o teto remuneratório dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Município de São Paulo é o mesmo da magistratura estadual de São Paulo.

    Encontrado em: Com esse reajuste, creio que há um encontro de percepções... Ao receber o voto-vista do eminente Ministro Alexandre de Moraes, eu percebi que a questão da não vinculação automática ficou mais nítida, embora fosse ao encontro do que o Relator já havia defendido... SUBSÍDIO DO DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E NÃO DO PREFEITO. FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218220005

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    Apelação cível. Revisional de contrato bancário. Cerceamento de defesa. Não caracterizado. Matérias não apreciadas em primeiro grau. Descabimento da apreciação em sede recursal. Capitalização mensal de juros e Tabela Price. Possibilidade. Taxa de juros compatíveis com o mercado. Vários seguros. Consentimento com a contratação somente de seguro de proteção financeira. Não se mostrando útil e necessária a prova pericial, inexiste cerceamento de defesa.Matérias que não foram objeto de apreciação pelo primeiro grau de jurisdição não devem ser conhecidas, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.É admitida a capitalização dos juros, em contratos celebrados após a edição da MP 2.170/36.A utilização da Tabela Price, por si só, não é ilegal, sendo esta amplamente utilizada pelas instituições bancárias, como método de amortização de dívida. É legal a contratação de seguro de proteção financeira quando evidenciado que consumidor consentiu, expressamente, a sua aderência. Contudo, não restando demonstrada a contratação dos demais seguros contidos no contrato de financiamento, devida restituição. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7007442-59.2021.822.0005, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. José Torres Ferreira, Data de julgamento: 13/12/2022

    Encontrado em: remanescente, que nunca engloba os juros anteriores.Portanto, o pleito de modificação de cláusulas cujo conteúdo já era completamente conhecido pelo contratante, antes mesmo de sua assinatura, vai de encontro... NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.Porto Velho, 23 de Novembro de 2022 Desembargador JOSE TORRES FERREIRA RELATOR PARA O ACÓRDÃO... Na oportunidade, restou vencedor o voto divergente do Desembargador Kiyochi Mori, reconhecendo a legalidade da contratação de seguro com o financiamento, em razão da existência de termo distinto, apartado

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190001

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    APELAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM PEDIDO CUMULADO DE INDENIZAÇÃO POR LUCRO CESSANTE. AQUISIÇÃO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM EMPREENDIMENTO DENOMINADO "SUPREME ITAGUAÍ - CONFORT". PARTE AUTORA QUE HONROU NÃO APENAS COM O ADIMPLEMENTO DO SINAL, MAS TAMBÉM COM TODAS AS PRESTAÇÕES MENSAIS. INEXECUÇÃO TOTAL DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DA DEMANDADA PROMITENTE VENDEDORA, JUSTIFICADO EM ENTRAVES BUROCRÁTICOS E ALEGAÇÃO DE NÃO CONCESSÃO DE "HABITE-SE". RELAÇÃO DE CONSUMO. RESOLUÇÃO Nº 1/2017. UNIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA DAS VINTE E SETE CÂMARAS CÍVEIS DESSE TJRJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA DO RISCO DO EMPREEMDIMENTO. FORTUITO INTERNO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO AUTORAL, QUE BUSCA A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES, ALÉM DA CLÁUSULA PENAL PREVISTA NO CONTRATO, POR INVERSÃO, À LUZ DO ENUNCIADO 7 DO I ENCONTRO DE DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AVISO TJRJ Nº 80/2014, PUBLICADO EM 29/09/14. NULIDADE DA SENTENÇA, EM CUJA FUNDAMENTAÇÃO SE UTILIZOU O MAGISTRADO À EVIDÊNCIA, DO ELEMENTO SISTEMÁTICO, DE FORMA A NÃO CONDUZIR À DECISÃO EXTRA PETITA, À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. A CONFIGURAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES EXIGE MAIS DO QUE A SIMPLES POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO LUCRO, REQUER PROBABILIDADE OBJETIVA E CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DE QUE ESTES TERIAM SE VERIFICADO SEM A INTERFERÊNCIA DO EVENTO DANOSO, O QUE NÃO OCORREU NA ESPÉCIE. CASO CONCRETO, ONDE NÃO SE TRATA DE CUMPRIMENTO RETARDADO DA OBRIGAÇÃO, MAS AINDA É ÚTIL AO CREDOR, HAJA VISTA QUE A OBRA SEQUER FOI ENTREGUE. SEJA POR PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO, SEJA PELA PRINCIPIOLOGIA ADOTADA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR , SEJA, AINDA, POR COMEZINHO IMPERATIVO DE EQUIDADE, MOSTRA-SE ABUSIVA A PRÁTICA DE SE ESTIPULAR PENALIDADE EXCLUSIVAMENTE AO CONSUMIDOR, PARA A HIPÓTESE DE MORA OU INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, FICANDO ISENTO DE TAL REPRIMENDA O FORNECEDOR - EM SITUAÇÕES DE ANÁLOGO DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA. AFASTAMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. REPARO, DE OFÍCIO, DO TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190010 RIO DE JANEIRO BOM JESUS DO ITABAPOANA 2 VARA

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AUTOR PORTADOR DE MIOCARDIOPATIA ISQUÊMICA (CID L 25.5). NECESSIDADE DE USO DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO. PESSOA HIPOSSUFICIENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL ATACADA POR RECURSO DE APELAÇÃO. APELO DO MUNICÍPIO RÉU QUE PERSEGUE A REFORMA DO DECISUM APENAS NO TOCANTE À VERBA HONORÁRIA FIXADA E À MULTA DIÁRIA IMPOSTA. APENAS PARCIAL RAZÃO ASSISTE AO ENTE PÚBLICO RECORRENTE. CABÍVEL A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DE ACORDO COM O ENUNCIADO Nº 5 DO ENCONTRO DOS DESEMBARGADORES COM COMPETÊNCIA EM MATÉRIA CÍVEL DESTE TRIBUNAL. NO QUE SE REFERE AO QUANTUM FIXADO, É CEDIÇO QUE, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 85 , § 8º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI Nº 13.105 /2015), NAS CAUSAS EM QUE FOR VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA, OS HONORÁRIOS SERÃO FIXADOS CONSOANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ, QUE LEVARÁ EM CONTA O GRAU DE ZELO PROFISSIONAL, O LUGAR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, A NATUREZA DA CAUSA, O TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO. A SÚMULA Nº 182 /TJRJ DISPÕE, POR SUA VEZ, QUE "NAS AÇÕES QUE VERSEM SOBRE A PRESTAÇÃO UNIFICADA DE SAÚDE, A VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM FAVOR DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA NÃO DEVE EXCEDER AO VALOR CORRESPONDENTE A MEIO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL" NA HIPÓTESE, A VERBA HONORÁRIA FOI ARBITRADA EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), VALOR QUE SE REVELOU EXCESSIVO MERECENDO REDUÇÃO PARA A QUANTIA DE R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS), EM OBSERVÂNCIA AO TEOR DA SÚMULA ACIMA REFERIDA. APLICAÇÃO DA MULTA DIÁRIA EM R$ 100,00 (CEM REAIS) QUE SE REVELA NECESSÁRIA, VISANDO COMPELIR O APELANTE AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA. VALOR DA SANÇÃO QUE ATENDEU AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, ESTANDO REFERIDO MONTANTE DE ACORDO COM JULGADOS DESTA CORTE DE JUSTIÇA, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER MANTIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RJ - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20198190001 20217005017404

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    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública Recurso Inominado nº XXXXX-47.2019.8.19.0001 Recorrente: DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorridos: WAGNER BARROSO PINTO RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CLONAGEM DE VEÍCULO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 06 DO III ENCONTRO DE DESEMBARGADORES DE CÂMARAS CÍVEIS DO TJRJ, REALIZADO EM 2011. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO PROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pelo DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Cuida-se de ação de obrigação de fazer, através da qual a parte autora objetiva a regularização do cadastro de seu veículo, com a substituição da numeração da placa, bem como a compensação à título de danos morais que alega ter sofrido. O autor sustenta existir veículo semelhante ao seu transitando ilegalmente e cometendo infrações de trânsito que lhe estão sendo imputadas. Decisão a fl. 75, que indeferiu a antecipação de tutela, reformada parcialmente, às fls. 127/129, por esta Turma Recursal. Contestação do DETRAN, às fls. 154/160, sustentando a legalidade da conduta da autarquia, bem como a ausência de interesse de agir. Alega que em nenhum momento o DETRAN/RJ se negou a averiguar a suposta clonagem, bem como não houve inércia por parte da autarquia, ressaltando as investigações nos termos do art. 3º da Resolução PRES/DETRAN 4.033/2009. Ressalta que a clonagem de veículos é caso característico de culpa exclusiva de terceiro. Narra que, em 18/01/2019, o veículo placa LSQ 2281 realizou o serviço de atualização para placa padrão MERCOSUL, sendo-lhe atribuída a placa LSQ2C81, registrado em nome do demandante, desde o primeiro emplacamento, em 18/07/2016. Após a atualização para placa padrão MERCOSUL, foi incluída restrição administrativa cód. 5.2 - bloqueio, em 05/02/2019, face a constatação da clonagem através do procedimento administrativo E-16/121/1/2019, pela Coordenadoria do RENAVAM. Sendo assim, atualmente, a placa LSQ2C81 não pertence ao cadastro ativo deste Departamento, sendo atribuída ao veículo do autor a placa LMX8J91 em 06/02/2019, constando na JARI desde 18/06/2019. Afirma a não configuração de danos morais. Manifestação do Ministério Público às fls. 96 informando não intervir no feito. Sentença proferida às fls. 211/212, julgando procedentes os pedidos nos seguintes termos: "...Isto posto, considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos para tornar definitiva a tutela concedida em sede de recurso para manutenção do atual registro do veículo do autor quanto a placa MERCOSUL e RENAVAM e para condenar a ré ao pagamento de R$4000,00 a título de indenização por danos morais, acrescido de juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no IPCA-E, nos termos do tema 905 do Superior Tribunal de Justiça. Sem custas, por aplicação subsidiária (art. 27 , da Lei no 12.153 /09), do artigo 55 , da Lei no 9.099 /95. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se." Recurso inominado interposto, às fls. 225/231, pelo DETRAN-RJ, sustentando, em síntese, a ausência de dano moral. Salienta que em nenhum momento o DETRAN/RJ se negou a averiguar a suposta clonagem, bem como que não houve inércia por parte da autarquia em regularizar a situação da placa do veículo do autor. Ressalta que a clonagem de veículos é conduta criminosa, praticada por terceiros, o que isenta o DETRAN/RJ de qualquer responsabilidade pela sua ocorrência. Requer, subsidiariamente, a redução do montante da condenação. Contrarrazões às fls. 243/257. É O RELATÓRIO. VOTO Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço o recurso. A controvérsia recursal restringe-se aos alegados danos morais. No caso sub judice, não se resta configurado dano moral em razão da clonagem do veículo por terceiro, na hipótese, se aplicando o Enunciado nº 06 do III Encontro de Desembargadores de Câmaras Cíveis do TJRJ, realizado em 2011: "Descabe a condenação do ente público por dano moral em caso de clonagem de veículo, por se tratar de fato exclusivo de terceiro". Vale ressaltar que não houve inércia nem morosidade excessiva por parte da autarquia, que promoveu a regularização da placa do veículo. Com efeito, não houve violação de direitos da personalidade do autor a ensejar a indenização por danos morais. Isso porque não foi o recorrido atingido em sua honra, imagem, vida privada ou intimidade, restando os bens jurídicos tutelados pelo artigo 5º , X , da CRFB devidamente intactos. A busca do reconhecimento de um direito na justiça não é causadora de dano dessa natureza. Trata-se, outrossim, de um direito que a parte escolhe exercer, sendo a defesa apresentada o contraponto, posto que representa o direito da parte oposta de expor suas razões. Eis a dialética, berço do contraditório e da ampla defesa. Neste sentido: " XXXXX-45.2018.8.19.0001 - RECURSO INOMINADO Juiz (a) ANA PAULA CABO CHINI - Julgamento: 16/04/2020 - CAPITAL 1 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP FAZENDA PUB. Recurso nº XXXXX-45.2018.8.19.0001 Recorrente: DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido: WESLEY DA CUNHA LOURENÇO EMENTA. DETRAN. VEÍCULO CLONADO. FATO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. RELATÓRIO [...] No que cinge a responsabilidade do Estado tem-se que a mesma possui natureza objetiva, baseada na Teoria do Risco Administrativo, com fulcro no art. 37 § 6º da CRFB/88 , bastando a prova da conduta, do dano e do nexo de causalidade, sendo desnecessária a comprovação da culpa. Sobre o nexo de causalidade, leciona José dos Santos Carvalho Filho, em seu Manual de Direito Administrativo, edição, páginas:"O último pressuposto é o nexo causal (ou relação de causalidade) entre o fato administrativo e o dano. Significa dizer que ao lesado cabe apenas demonstrar que o prejuízo sofrido se originou da conduta estatal, sem qualquer consideração sobre o dolo ou a culpa. Se o dano decorre de fato que, de modo algum, pode ser imputado à Administração, não se poderá imputar responsabilidade civil a esta; inexistindo o fato administrativo, não haverá, por consequência, o nexo causal.38 Essa é a razão por que não se pode responsabilizar o Estado por todos os danos sofridos pelos indivíduos, principalmente quando decorrem de fato de terceiro ou de ação da própria vítima". ...."O nexo de causalidade é fator de fundamental importância para a atribuição de responsabilidade civil do Estado. O exame supérfluo e apressado de fatos causadores de danos a indivíduos tem levado alguns intérpretes à equivocada conclusão de responsabilidade civil do Estado. Para que se tenha uma análise absolutamente consentânea com o mandamento constitucional, é necessário que se verifique se realmente houve um fato administrativo (ou seja, um fato imputável à Administração), o dano da vítima e a certeza de que o dano proveio efetivamente daquele fato". Ademais, é sabido que a clonagem de veículos é fato praticado por criminosos que, em regra, tem o intuito de esconder e mascarar veículos roubados. Diante destas circunstâncias, este fato de terceiro em nada poderia ser atribuído ao réu recorrente. Aplica-se, pois, o Enunciado nº 6 do III Encontro de Desembargadores de Câmaras Cíveis do TJRJ:"descabe a condenação do ente público por dano moral em caso de clonagem de veículo, por se tratar de fato exclusivo de terceiro". Sentença que deve ser reformada, julgando-se improcedente o pedido de indenização por dano moral. Assim, VOTO para CONHECER o Recurso Inominado e a ele DAR PROVIMENTO nos termos da fundamentação supra. Sem custas e honorários. Rio de Janeiro, 15 de abril de 2020. ANA PAULA CABO CHINI Juíza Relatora Súmula: Acordam os Juízes que compõem a Primeira Turma Recursal em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator". Por conta de tais fundamentos, VOTO em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para reformar, em parte, a sentença, julgando improcedente o pedido de compensação por danos morais. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolva-se. Rio de Janeiro, 02 de junho de 2021. MIRELA ERBISTI Juíza Relatora

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