ENERGIA ELÉTRICA. SISTEMA DE BANDEIRAS TARIFÁRIAS. ADICIONAL. AUMENTO NO CUSTO DE GERAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA. ADICIONAL PROPORCIONAL À DEMANDA CONSUMIDA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito proposta pelo contribuinte, com a pretensão de excluir da base de cálculo do ICMS sobre a produção e comercialização de energia elétrica, os valores oriundos do adicional de bandeira tarifária, instituído pelo Sistema de Bandeiras Tarifárias. 2. Este adicional foi regulamentado pela Resolução n.º 547/2013, instituído pela Agência Nacional de Energia Elétrica, cuja finalidade visa indicar aos usuários do sistema elétrico, as repercussões econômicas de fatores climáticos na composição dos custos para a produção de energia elétrica e, outrossim, para sinalizar aos consumidores, os custos atuais da geração deste bem. 3. O objetivo deste adicional é recompor as variações do custo da energia elétrica produzida pelo Sistema Nacional. Tais variações, decorrem de fatores climáticos que alteram o modo como a energia elétrica é produzida. Quando ocorrem tais intempéries, a utilização das hidrelétricas não é suficiente, sendo necessário acionar as termoelétricas, que utilizam outras matérias-primas para a produção de energia, tais como o carvão, gás natural, óleo combustível, o que torna a produção, invariavelmente, mais onerosa. 4. Este poder normativo conferido à ANEEL, na definição dos elementos que compõem as regras tarifárias no setor elétrico, já foi objeto de exame por essa Corte.
Encontrado em: T2 - SEGUNDA TURMA DJe 25/06/2020 - 25/6/2020 FED RESRESOLUÇÃO:000547 ANO:2013 (AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA...ELÉTRICA ANEEL) FED LCPLEI COMPLEMENTAR:000087 ANO:1996 LKANDIR-96 LEI KANDIR ART : 00009 PAR: 00001
POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA. REMOÇÃO. AMPLIAÇÃO DE AUTOPISTA. ÔNUS IMPOSTO À CONCESSONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ACÓRDÃO COMBATIDO COM FUNDAMENTAÇÃO EM PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Declaratória, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pela ora recorrida para obrigar a recorrente a efetuar os serviços de remoção e relocação dos postes e linhas de distribuição de energia elétrica instalados em diversos trechos das faixas de domínio da Rodovia Régis Bittencourt, em razão da realização de obras de extensão e duplicação na mencionada rodovia pela ora recorrida. 2. O acórdão recorrido tem como fundamento matéria estritamente constitucional. Sendo assim, inviável a discussão, em Recurso Especial, de suposta ofensa a princípio constitucional, porquanto seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102 , III , da Constituição . 3. Ademais, sabe-se que a concessão pressupõe a formalização contratual do serviço entre a concessionária e o poder concedente. Determinar a quem cabe arcar com os ônus decorrentes da remoção e ou recolocação de postes e em quais situações, bem como o impacto disso na alteração da tarifa fixada, demanda análise do contrato firmado entre as partes. Ora, isto é impossível, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo Interno não provido.
Encontrado em: POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA. REMOÇÃO. AMPLIAÇÃO DE AUTOPISTA. ÔNUS IMPOSTO À CONCESSONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. elétrica instalados em diversos trechos das faixas de domínio da Rodovia Régis Bittencourt, em razão...
RESTRIÇÕES A LIGAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA. LEGITIMIDADE ATIVA. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA EXPLORAR E LEGISLAR SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. ARGUIÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, JULGADA PROCEDENTE. 1. Há legitimidade ativa das entidades de classe de âmbito nacional para o ajuizamento de ação de controle abstrato em caso de se comprovar nexo entre os objetivos institucionais e o conteúdo material dos textos normativos impugnados. Precedentes. 2. Este Supremo Tribunal admite o aditamento da inicial nas ações de controle concentrado quando se tratar de impugnação de eventual norma revogada pela norma questionada em ação pendente de julgamento. Precedentes. 3. Ao se estabelecer condicionantes para o fornecimento de energia elétrica a pretexto de regular o desenvolvimento urbano do município, o regulador municipal exorbitou de sua competência: usurpação de competência exclusiva da União para legislar sobre o serviço de energia elétrica. Precedentes. 4. Arguição parcialmente conhecida e, nesta parte, julgada procedente para declarar inconstitucionais as expressões referentes ao fornecimento de energia elétrica e Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A CELESC, constantes do parágrafo único e caput do art. 1º, caput do art. 2º, caput do art. 3º e caput do art. 4º da Lei n. 7.015 /2015 de Jaraguá do Sul/SC. Ausente efeito repristinatório por permanecer em vigor o art. 6º da Lei n. 7.015 /2015 de Jaraguá do Sul/SC, pelo qual se prevê a revogação expressa da lei anterior, na qual regulada parte da matéria debatida nos autos.
Encontrado em: procedente o pedido formulado para declarar inconstitucionais as expressões referentes ao fornecimento de "energia...elétrica" e "Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC", constantes do parágrafo único e caput...(S) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA - ABRADEE. INTDO.
ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA DE USO DE SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - TUSD. VALORES CONTROVERSOS DEPOSITADOS JUDICIALMENTE. LEVANTAMENTO IMEDIATO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RESP N. 1.538.842/RJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. CASSAÇÃO DA LIMINAR. AGRAVO PREJUDICADO. I - Cuida-se de medida cautelar inominada, com pedido de liminar, proposta por Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. em desfavor Light Serviços de Eletricidade S.A. e da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel objetivando a atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Especial n. 1.538.842-RJ. II - Liminar deferida para determinar que os valores controversos permaneçam depositados judicialmente até o trânsito em julgado da demanda. III - O respectivo recurso especial foi parcialmente conhecido e improvido, medida que leva à improcedência da cautelar, com a consequente cassação da liminar anteriormente deferida. IV - Agravo da Light Serviços de Eletricidade S.A. prejudicado.
FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA MEDIANTE FRAUDE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do RHC n. 101.299/RS, firmou a orientação de que é inviável o reconhecimento da extinção da punibilidade pela quitação de débito no caso de crime de furto de energia elétrica. 2. A causa extintiva de punibilidade decorrente do previsto nos arts. 34 da Lei n. 9.249 /1995 e 9º da Lei n. 10.684 /2003 não pode ser aplicada, por analogia, aos crimes contra o patrimônio, notadamente no que tange ao furto de energia elétrica. 3. Agravo regimental não provido.
OPERAÇÃO INTERESTADUAL DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A CONSUMIDOR FINAL, PARA EMPREGO EM PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. IMPOSTO DEVIDO AO ESTADO DE DESTINO. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. De acordo com o artigo 20 , § 1º , da Constituição Federal , é assegurada à União (EC 102 /2019), aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração, no respectivo território, de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais. 2. Somente os Estados de destino (Estado em que situado o adquirente) podem instituir ICMS sobre as operações interestaduais de energia elétrica, nos termos do artigo 155 , § 2º , X , ‘b’ da Constituição Federal . Precedentes: RE 198088, Relator: Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, DJ 5-9-2003. 3. Recurso Extraordinário do Estado do Rio Grande do Sul a que se dá provimento, para julgar improcedente o pedido inicial. Tema 689, fixada a seguinte tese de repercussão geral: “Segundo o artigo 155 , § 2º , X , b , da CF/1988 , cabe ao Estado de destino, em sua totalidade, o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, não podendo o Estado de origem cobrar o referido imposto".
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TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLÊNCIA DE ÓRGÃO PÚBLICO MULTA. COBRANÇA. CASO CONCRETO. ILEGALIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A norma inserta no parágrafo único do art. 4º do Decreto-Lei n. 2.432 /1988, permite a imposição de multa pelo atraso no pagamento de faturas de fornecimento de energia elétrica. 3. Hipótese em que, de acordo com o período de cobrança, tal preceito não serve de supedâneo legal para concessionária exigir de órgão público (Ministério do Exército) multa por inadimplemento de fatura de energia elétrica, visto que "é dependente do seu caput, o qual regula as relações de 'compra e venda de energia elétrica entre concessionárias de serviço público de energia elétrica' e não as relações entre os concessionárias e seus consumidores", como anotado pelo juízo de origem. 4. Recurso especial provido para restabelecer a sentença.
LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. COEFICIENTE DE SERVIDÃO. MANUTENÇÃO. SUMULA 7/STJ. 1. Cuidaram os autos, na origem, de ação visando garantir a servidão e posse da LVTE (Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A. Eletronorte) de área sob linhas de transmissão de energia elétrica, com fixação suplementar de indenização de R$ 2.477,55 pelas benfeitorias. A sentença concedeu parcialmente o pedido majorando o valor da indenização para 57.954,19. A Apelação reformou a sentença reduzindo o valor da condenação, porém manteve o coeficiente de servidão em 73% conforme estipulado pelo perito. 2. É inviável analisar a tese, defendida no Recurso Especial, de que o particular está a enriquecer, sem causa, à custa de outrem, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, de que "a adoção de um percentual (pela média da jurisprudência) indistintamente como pretende a apelante, não demonstra o cuidado na apuração do valor da indenização justa como prevê a Constituição Federal". Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido.
Energia elétrica. Equilíbrio econômico-financeiro do contrato ( CF/88 , art. 37 , XXI ) e postulado da segurança jurídica ( CF/88 , art. 5º ) na relação entre o Poder Público e pequenas empresas de geração de energia elétrica. Regulamentação do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) e do Fator de Ajuste do MRE (GSF). Disciplina legal incidente no caso concreto. Ofensa reflexa à Constituição . Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Não há usurpação da competência do STF pelo STJ para apreciar pedido de contracautela quando a causa de pedir está fundada em princípios constitucionais genéricos que encontram sua concreta realização nas normas infraconstitucionais que disciplinam as múltiplas atividades da Administração Pública. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 24781 AgR, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020)
Encontrado em: José Paulo Sepúlveda Pertence, e, pela agravada Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, o Dr....(S) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE GERACAO DE ENERGIA LIMPA - ABRAGEL. RECLDO.
ENERGIA ELÉTRICA. REPASSE AOS CONSUMIDORES. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal de origem consignou que a questão se encontra pacificada no Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.185.070, sob a sistemática de recursos repetitivos) no sentido da legitimidade do repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao pagamento da Contribuição ao PIS e COFINS devido pela concessionária. Dissentir das conclusões adotadas demandaria o reexame da legislação infraconstitucional pertinente, providência vedada nesta fase processual. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Encontrado em: . - Acórdão(s) citado(s): (PIS, COFINS, ENERGIA ELÉTRICA, REPASSE, CONSUMIDOR) ARE 639615 AgR (1ªT),