AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO . 1. O acórdão turmário não adotou tese de mérito a ser confrontada com as Súmulas nos 55 e 331, I e III, do TST, verificando-se, ainda, que o reclamado sequer fundamentou o seu recurso de revista nos referidos verbetes sumulados. Incidência da Súmula nº 297, I e II, desta Corte. 2. Outrossim, os arestos transcritos nas razões dos embargos não atendem as exigências previstas nas Súmulas nos 296, I, e 337, I, a, do TST. Agravo conhecido e não provido .
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. HORAS EXTRAS. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC . Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026 , § 2º , do CPC .
AGRAVO DO RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. SÚMULA N. 126. NÃO PROVIMENTO. É cediço que o enquadramento das atividades desempenhadas pelo empregado como financiárias depende do exame de quais funções ele exercia. No caso , o egrégio Tribunal Regional do Trabalho, ao manter o indeferimento do pedido de enquadramento do reclamante na categoria dos financiários, consignou expressamente que o autor, em seu depoimento, confessou que " não realizava exatamente as atividades descritas na inicial, não trabalhando com atividades típicas de uma financeira " (fl. 553). Assim, para divergir da decisão regional, seria necessário adotar novas premissas, distintas daquelas utilizadas pelo egrégio Tribunal Regional, o que implicaria no reexame das provas produzidas no processo, procedimento vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. Incide, portanto, o óbice contido na Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento.
ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. CARACTERIZAÇÃO. Prova dos autos que demonstra indevido o enquadramento como financiário do trabalhador que realizava atividades burocráticas junto ao setor de recursos humanos, não se assemelhando às desenvolvidas por empregados de financeiras.
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO . O presente agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a reclamante logrou demonstrar possível ofensa ao art. 17 da Lei nº 4.595 /64. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO . Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, as empresas que têm por objetivo a captação de clientes para concessão de financiamentos e empréstimos, a exemplo da primeira reclamada (BF Promotora de Vendas Ltda.), são consideradas financeiras e, nesse sentido, se equiparam aos estabelecimentos bancários quanto à jornada de trabalho prevista no art. 224 , caput, da CLT , na forma definida pela Súmula nº 55 do TST. Assim, a reclamante está inserida na categoria dos financiários. Recurso de revista conhecido e provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. Diante do não atendimento do disposto no art. 896 , § 1º-A, I e III, da CLT , não há como ser admitido o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. Ainda que o empregado trabalhe dentro de loja do comércio varejista, se tiver dentre suas atribuições aquelas típicas de financiário, como venda de produtos de capitalização, seguros, empréstimos, cartões de crédito, ele tem direito ao enquadramento como financiário e aplicação das normas coletivas dessa categoria profissional.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. Evidenciado pelo conjunto probatório e pela natureza das atividades desenvolvidas pelo empregado que havia subordinação à empresa financeira, e que o trabalhador realizava atividades típicas de financiário, impõe-se o enquadramento na categoria dos financiários.
ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Prova dos autos que demonstra indevido o enquadramento como financiário do trabalhador que realizava atividades de cadastro de clientes da empregadora, primeira ré, para obter cartões de crédito, assim como a venda de seguros e assistência vinculados ao cartão, em auxílio da segunda ré, não se assemelhando às desenvolvidas por empregados de financeiras.