TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00077901001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 306 CTB - TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - AGENTE NÃO SUBMETIDO AO TESTE DE ETILÔMETRO OU EXAME DE SANGUE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Não transcorrido o prazo prescricional de três anos entre os marcos interruptivos, não há falar-se em extinção da punibilidade - "Com a redação conferida ao art. 306 do CTB pela Lei 11.705 /08, tornou-se imperioso, para o reconhecimento de tipicidade do comportamento de embriaguez ao volante, a aferição da concentração de álcool no sangue. Ausente a sujeição a etilômetro ou a exame de sangue, torna-se inviável a responsabilização criminal. Entendimento consolidado pela colenda Terceira Seção deste STJ, no seio do REsp 1.111.566 , representativo de controvérsia, nos moldes do art. 543-C do Código de Processo Civil ."(STJ - HC XXXXX/MT )