MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - QUOTA PATRONAL - ENTIDADE DE FINS ASSISTENCIAIS, FILANTRÓPICOS E EDUCACIONAIS - IMUNIDADE ( CF , ART. 195 , § 7º )- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO . - A Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia, por qualificar-se como entidade beneficente de assistência social - e por também atender, de modo integral, as exigências estabelecidas em lei - tem direito irrecusável ao benefício extraordinário da imunidade subjetiva relativa às contribuições pertinentes à seguridade social . - A cláusula inscrita no art. 195 , § 7º , da Carta Política - não obstante referir-se impropriamente à isenção de contribuição para a seguridade social - , contemplou as entidades beneficentes de assistência social, com o favor constitucional da imunidade tributária, desde que por elas preenchidos os requisitos fixados em lei. A jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal já identificou, na cláusula inscrita no art. 195 , § 7º , da Constituição da Republica , a existência de uma típica garantia de imunidade (e não de simples isenção) estabelecida em favor das entidades beneficentes de assistência social. Precedente: RTJ 137/965 . - Tratando-se de imunidade - que decorre, em função de sua natureza mesma, do próprio texto constitucional -, revela-se evidente a absoluta impossibilidade jurídica de a autoridade executiva, mediante deliberação de índole administrativa, restringir a eficácia do preceito inscrito no art. 195 , § 7º , da Carta Política , para, em função de exegese que claramente distorce a teleologia da prerrogativa fundamental em Referência, negar, à entidade beneficente de assistência social que satisfaz os requisitos da lei, o benefício que lhe é assegurado no mais elevado plano normativo.
Encontrado em: 00007 CF -1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EXISTÊNCIA, PREVISÃO LEGAL, IMUNIDADE SUBJETIVA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, QUOTA PATRONAL, ASSOCIAÇÃO PAULISTA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, RECONHECIMENTO, ENTIDADE
MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - QUOTA PATRONAL - ENTIDADE DE FINS ASSISTENCIAIS, FILANTRÓPICOS E EDUCACIONAIS - IMUNIDADE ( CF , ART. 195 , § 7º )- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO . - A Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia, por qualificar-se como entidade beneficente de assistência social - e por também atender, de modo integral, as exigências estabelecidas em lei - tem direito irrecusável ao benefício extraordinário da imunidade subjetiva relativa às contribuições pertinentes à seguridade social . - A cláusula inscrita no art. 195 , § 7º , da Carta Política - não obstante referir-se impropriamente à isenção de contribuição para a seguridade social - , contemplou as entidades beneficentes de assistência social, com o favor constitucional da imunidade tributária, desde que por elas preenchidos os requisitos fixados em lei. A jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal já identificou, na cláusula inscrita no art. 195 , § 7º , da Constituição da Republica , a existência de uma típica garantia de imunidade (e não de simples isenção) estabelecida em favor das entidades beneficentes de assistência social. Precedente: RTJ 137/965 . - Tratando-se de imunidade - que decorre, em função de sua natureza mesma, do próprio texto constitucional -, revela-se evidente a absoluta impossibilidade jurídica de a autoridade executiva, mediante deliberação de índole administrativa, restringir a eficácia do preceito inscrito no art. 195 , § 7º , da Carta Política , para, em função de exegese que claramente distorce a teleologia da prerrogativa fundamental em Referência, negar, à entidade beneficente de assistência social que satisfaz os requisitos da lei, o benefício que lhe é assegurado no mais elevado plano normativo.
Encontrado em: Arrecadação e Fiscalização do IAPAS - SP - EXISTÊNCIA, PREVISÃO LEGAL, IMUNIDADE SUBJETIVA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, QUOTA PATRONAL, ASSOCIAÇÃO PAULISTA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, RECONHECIMENTO, ENTIDADE
EXECUÇÃO FISCAL. ENTIDADES DE FINS ASSISTENCIAIS, FILANTRÓPICOS E EDUCACIONAIS. ISENÇÃO DA QUOTA PATRONAL, DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (LEI N.º 3.577/59). REVOGAÇÃO, PELO DECRETO-LEI N.º 1.572 /77. LIMITES. 1. A jurisprudência desta Egrégia Corte tem entendimento de que a isenção concedida pela Lei n. 3.577/59 é direito das entidades de fins assistenciais, filantrópicos e educacionais que tiveram esse caráter reconhecido anteriormente à revogação desse favor tributário pelo Decreto-Lei n. 1.577/77, corroborando, tal entendimento, com a sentença proferida. 2. Apelação e remessa oficial improvidas.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ NO QUE TANGE AO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA FINS DE FRUIÇAO DE IMUNIDADE CONSTITUCIONAL DE ENTIDADE EDUCACIONAL....DE FINS ASSISTENCIAIS, FILANTRÓPICOS E EDUCACIONAIS - IMUNIDADE (CF, ART. 195, § 7º)....Alega que não há na Lei nº 8.742/1993 menção no sentido do enquadramento de entidades educacionais como de assistência social.
Além disso, a imunidade recai sobre a renda e o patrimônio não necessariamente afetos às ações assistenciais, desde que os valores da sua exploração sejam revertidos para a atividade-fim das entidades...assistenciais. 32....Narrou tratar-se de instituição de assistência religiosa, educacional e assistencial, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública, que atende os requisitos elencados no art. 14 do Código
as despesas incorridas pela FUNDAÇÃO BRASINCA no desempenho das atividades assistenciais.”...ENTIDADE EDUCACIONAL SEM FINS LUCRATIVOS. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO....ENTIDADE EDUCACIONAL OU DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CARACTERIZAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇOS. RELAÇÃO COM AS FINALIDADES ESSENCIAIS DO ENTE IMUNE.
DA NATUREZA DA ENTIDADE RECORRENTE A Recorrente é uma entidade beneficente de assistência social, sem fins lucrativos, conforme se observar pela leitura de seu estatuto social...., para que a mesma possa atender às suas finalidades assistenciais, não desnatura a natureza da mesma, portanto, a entidade beneficente de assistência social pode ter renda....Senão vejamos: MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRIBUIÇAO PREVIDENCIÁRIA - QUOTA PATRONAL - ENTIDADE DE FINS ASSISTENCIAIS, FILANTRÓPICOS E EDUCACIONAI…
portadora de Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos (RICMS, art. 8° e Livro VI dos Anexos, art. 38)....Imunidade tributária; entidade declarada de fins filantrópicos e de utilidade pública: Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos: exigência de renovação periódica (L. 8.212, de 1991, art. 55)....portadora de Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos (RICMS, art. 8º e Livro VI dos Anexos, art. 38).
ASSOCIAÇAO CIVIL DE CARÁTER ASSISTENCIAL, FILANTRÓPICO E EDUCACIONAL. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 55 DA LEI 8.212/91. NAO INCIDÊNCIA RECONHECIDA EM MOMENTO POSTERIOR AO DECRETO-LEI 1.572/77....RENOVAÇAO DO CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS 1....de Fins Filantrópicos (AC 2003.34.00.029533-3/DF, Rel.
II - de acordo com seus objetivos, em: a) entidades de fins lucrativos; b) entidades sem fins lucrativos. § 1º As entidades fechadas não poderão ter fins lucrativos. § 2º Para os efeitos desta Lei, são...sem fins lucrativos, assistenciais, educacionais ou religiosas, podendo os planos destas incluir os seus empregados e os religiosos que as servem....Art. 5º As entidades de previdência privada serão organizadas como: I - sociedades anônimas, quando tiverem fins lucrativos; II - sociedades …