Entrevista em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX80757692001 MG

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU - EDITAL CISVALES 01/2016 - QUARTA ETAPA - ENTREVISTA - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS - CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA - AFASTAMENTO CARÁTER ELIMINATÓRIO - MANUTENÇÃO. Em se tratando de concurso público, no caso, de processo seletivo simplificado para contratações temporárias, vigora o princípio da vinculação ao edital, segundo o qual o instrumento convocatório deverá ser estritamente observado durante todas as fases em que se desenvolver o certame, sob pena de caracterização de nulidade, podendo a Administração Pública adotar critérios específicos para o preenchimento das vagas, à luz da natureza das atividades a serem desenvolvidas pelo candidato aprovado, desde que se afigurem objetivos e legais, e, no caso, consistindo a 4ª etapa apenas de entrevista, de caráter eliminatório, torna patente a ilegalidade, por afronta ao princípio da impessoalidade, já que, de uma entrevista, subjetiva que é, não se pode determinar com clareza os critérios eliminatórios para uma seleção em concurso público, violando, também, a imparcialidade que deve existir na aplicação de provas escritas ou discursivas onde os rostos não são conhecidos, além de ilegal e ofensivo ao princípio da moralidade. Confirmada a sentença, no reexame necessário.

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MT XXXX/XXXXX-9

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    HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO ROUBO E A RESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ENTREVISTA RESERVADA ENTRE O PACIENTE E SEU DEFENSOR CONSTITUÍDO. ART. 185 , § 2º , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . CERCEAMENTO À AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. A entrevista prévia entre acusado e seu Defensor, antes do interrogatório, é medida voltada a garantir a ampla defesa que, se não for assegurada, conduz à nulidade da ação penal. Precedentes. 2. Evidenciado efetivo prejuízo à Defesa do menor infrator que, no caso, não teve oportunidade de se comunicar reservadamente com o Defensor Público nomeado para exercer sua defesa antes da audiência de apresentação. 3. Ordem concedida para anular o procedimento menorista desde a audiência de apresentação.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160069 PR XXXXX-33.2018.8.16.0069 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE ENTREVISTA PARA OITIVA DO INTERDITANDO. IMPOSSIBILIDADE. INTERROGATÓRIO QUE É GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. Ação de interdição ajuizada pelo Ministério Público. Sentença que julgou procedente os pedidos do autor e decretou a interdição da parte, declarando-a relativamente incapaz. Ausência de audiência de entrevista para oitiva do interditando. Expressa previsão no artigo 751 e parágrafos do Código de Processo Civil . Necessidade de contato entre o magistrado e o interditando, a fim de que sejam constatadas as reais condições em que este se encontra. Sentença anulada para que seja realizada audiência de entrevista com o interditando. Recurso provido. I - RELATÓRIO. (TJPR - 11ª C.Cível - XXXXX-33.2018.8.16.0069 - Cianorte - Rel.: Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson - J. 14.10.2019)

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX20174013100

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ. PROCESSO SELETIVO PARA MESTRADO. ENTREVISTA. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. I- Não obstante se reconheça, em homenagem à autonomia didático- científica conferida constitucionalmente às universidades, na forma do art. 207 , da CF/88 , a legitimidade das Instituições de Ensino para estabelecerem as normas referentes às suas atividades acadêmicas e administrativas, tais regras não são absolutas, devendo ser observados os princípios constitucionais e legais que norteiam os atos administrativos em geral, dentre os quais, o da razoabilidade. II- A adoção de critérios meramente subjetivos, possibilitando ao avaliador um juízo arbitrário e discricionário do candidato, como caracterizado, na hipótese, em que não havia qualquer delimitação, no edital de regência, quanto aos critérios a serem utilizados na fase de entrevista, viola os princípios da impessoalidade, da isonomia, da ampla defesa e do contraditório, mormente porque o candidato reprovado certamente encontrará obstáculos à formulação de eventual recurso, diante da obscuridade e da falta de transparência nos motivos que levaram a sua reprovação. III- Assegurada ao impetrante, por medida liminar de caráter satisfativo, proferida em 27/04/2017, a declaração de nulidade da quinta etapa de avaliação do Processo Seletivo PPG/MDR 2017 (fase de entrevista - item 3.1.5), com a promoção de nova publicação do Resultado Final com os nomes dos classificados e aprovados nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 6ª fases do certame, impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática amparada por decisão judicial, cuja desconstituição não se mostra viável. Precedentes. IV- Reexame oficial e apelação desprovidos. Sentença confirmada.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130024 1.0000.24.153093-0/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INTERDIÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL - NÃO REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA INICIAL COM O CURATELADO - NULIDADE - OCORRÊNCIA - PROCEDIMENTO DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA - SENTENÇA ANULADA. 1 - Na ação de interdição, a entrevista com o interditando revela-se providência primária e imprescindível ao deslinde da questão ("ex vi"do art. 751 do CPC ). 2 - Tem-se por configurado o cerceamento de defesa a ensejar a anulação da sentença de procedência do pedido de interdição, proferida sem a prévia realização da obrigatória entrevista com o réu.

  • TJ-SP - Apelação XXXXX20238260053 São Paulo

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    RECURSOS DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE CANDIDATO EXCLUÍDO EM FACE DO NÃO COMPARECIMENTO À ENTREVISTA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. 1. Impetrante que requer sua reinclusão no concurso público para o cargo de professor de língua português por ter sido excluído do concurso público, em razão de não ter comparecido à entrevista de heteroidentificação Sentença que concedeu a segurança. 2. Caso concreto que se funda em situação excepcional e imprevisível, ligada ao estado de saúde doa impetrante que não pôde comparecer na entrevista de heteroidentificação. Inércia não configurada. Irrazoabilidade da exclusão. Ilegalidade constatada. Sentença mantida. Recursos e reexame necessário desprovidos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260344 SP XXXXX-68.2020.8.26.0344

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    APELAÇÃO. Ação de interdição. Recurso de um dos filhos do interditando como terceiro interessado. Possibilidade. A não realização do interrogatório do interditando não causa nulidade, já que a jurisprudência se manifesta pela desnecessidade de entrevista pessoal quando a situação clínica do interditando encontra-se expressamente atestada por laudo pericial. A lei não obriga que todos os filhos figurem na ação de interdição do genitor e tampouco que todos sejam nomeados curador. Ausência de nulidade. Sentença correta. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12293088001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - ENTREVISTA - PROVA PERICIAL - OUTROS ELEMENTOS: AUSÊNCIA - DEVIDO PROCESSO - NULIDADE. 1. Na ação de interdição deve-se observar o devido processo legal, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, com a produção de prova contundente sobre a incapacidade do interditando. 2. A prova unilateralmente produzida não dispensa a entrevista do interditando nem a realização da perícia, ressalvada, excepcionalmente, a presença de outros elementos que corroborem para a convicção inequívoca do juízo. 3. Inobservado o procedimento legal, é de se reconhecer a nulidade da sentença, com a consequente remessa dos autos à origem.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160069 PR XXXXX-48.2017.8.16.0069 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. INTERDIÇÃO. AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA. ART. 751 DO CPC . DISPENSA DE REALIZAÇÃO PELO MAGISTRADO. ADEQUAÇÃO. SITUAÇÃO ESPECÍFICA DOS AUTOS QUE NÃO A RECOMENDAVA. PERDA DOS MOVIMENTOS E FALA DO INTERDITANDO AFERIDOS POR PERÍCIA E POR DOCUMENTOS ACOSTADOS COM A PETIÇÃO INICIAL. DESNECESSIDADE DE ADSTRIÇÃO A CRITÉRIO DE LEGALIDADE ESTRITA. ART. 723 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Constada a frágil condição de saúde do interditando e, em especial, a sua impossibilidade de expressar-se pela fala, atestada por perícia, revela-se inócuo e desnecessariamente dispendioso que o magistrado se desloque até sua residência para ouvi-lo (art. 751 , § 1.º , CPC ). Assim, por não estar obrigado a observar o critério de legalidade estrita (art. 723 , par. único, do CPC ) e por considerar mais conveniente aos interesses e segurança do interditando, adequada se revela a decisão do magistrado em dispensar a sua ouvida. 2. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 11ª C.Cível - XXXXX-48.2017.8.16.0069 - Cianorte - Rel.: Juiz Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra - J. 10.02.2020)

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX60896676000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA. AUSÊNCIA DE ENTREVISTA RESERVADA DO RÉU COM O SEU ADVOGADO ANTES DO INTERROGATÓRIO. ATO NA PRESENÇA DE AGENTES DE SEGURANÇA - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE ABSOLUTA. ORDEM CONCEDIDA PARA ANULAR O PROCESSO DESDE A AUDIÊNCIA. - Constitui nulidade absoluta o indeferimento de entrevista reservada do réu com seu advogado, antes do interrogatório, por violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal - Nulidade acolhida para determinar a realização de nova audiência.

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