TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX80757692001 MG
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU - EDITAL CISVALES 01/2016 - QUARTA ETAPA - ENTREVISTA - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS - CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA - AFASTAMENTO CARÁTER ELIMINATÓRIO - MANUTENÇÃO. Em se tratando de concurso público, no caso, de processo seletivo simplificado para contratações temporárias, vigora o princípio da vinculação ao edital, segundo o qual o instrumento convocatório deverá ser estritamente observado durante todas as fases em que se desenvolver o certame, sob pena de caracterização de nulidade, podendo a Administração Pública adotar critérios específicos para o preenchimento das vagas, à luz da natureza das atividades a serem desenvolvidas pelo candidato aprovado, desde que se afigurem objetivos e legais, e, no caso, consistindo a 4ª etapa apenas de entrevista, de caráter eliminatório, torna patente a ilegalidade, por afronta ao princípio da impessoalidade, já que, de uma entrevista, subjetiva que é, não se pode determinar com clareza os critérios eliminatórios para uma seleção em concurso público, violando, também, a imparcialidade que deve existir na aplicação de provas escritas ou discursivas onde os rostos não são conhecidos, além de ilegal e ofensivo ao princípio da moralidade. Confirmada a sentença, no reexame necessário.