AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 10.752/2015 DO ESTADO DA PARAÍBA. OBRIGATORIEDADE DE ENVIO DE CONTRATOS DE ADESÃO POR CARTA REGISTRADA NA MODALIDADE AR. CONFLITO ENTRE A DISCIPLINA FEDERAL E A ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Tratando-se de norma de natureza de direito do consumidor do serviço de telecomunicações e havendo conflito entre a disciplina federal e a estadual, deve aquela prevalecer. A norma federal, nestes casos, serve à homogeneidade regulatória, afastando a competência dos Estados. 2. A ANATEL, entidade reguladora do setor, no exercício de sua competência normativa prevista nos arts. 19 e 22 da Lei n. 9.472 /97, editou a Resolução n. 632/2014, que trata do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações. Segundo o art. 51 do RDC, o fornecimento do contrato pode ser por meio eletrônico, enquanto a norma estadual impugnada obriga o envio por meio de carta registrada. Assim, sobressai a competência da União, nos termos do art. 24 , § 4º , c/c art 22 , IV , da CRFB . 3. Ação direta julgada procedente.
ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE DETRAN. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE. NOTIFICAÇÃO. ENVIO DE AR. 1. Compete ao DETRAN/RS instaurar o procedimento de suspensão do direito de dirigir, e, portanto, à Justiça Estadual a análise da legalidade do referido procedimento. 2. A autuação em flagrante vale como notificação de infração, sendo despicienda a emissão de nova notificação com o mesmo propósito - cabendo, por conseqüência, a emissão de notificação de penalidade. 3. Considera-se cumprida a exigência pelo envio de correspondência digital, porquanto atingido o dever de informação, a fim de possibilitar que o devedor possa exercer seu direito constitucional de ampla defesa.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IPTU. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC . LANÇAMENTO. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. ENVIO DO CARNÊ. SÚMULA 397/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENVIO DOS AR'S. SÚMULA 07/STJ. 1. Não se verifica a ofensa ao art. 535 do CPC quando que o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A Primeira Seção desta Corte, ao apreciar o REsp 1.111.124/PR , submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou a compreensão no sentido de que a remessa ao endereço do contribuinte do carnê de pagamento do IPTU e das taxas municipais é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário e que, milita em favor do fisco municipal, a presunção de que a notificação foi entregue ao contribuinte. 3. Segundo o teor da Súmula 397/STJ: "O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço". 4. Reconhecido pelo Tribunal de origem que não encontra-se comprovado nos autos, por parte da exequente, o envio das guias recolhimento do tributo em questão, inaplicável ao caso o entendimento acima explicitado, haja vista que a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 5. "Não é possível, no caso, a aplicação do entendimento exposto na Súmula 397 do STJ (O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço), porquanto estabelecido na instância a quo que não há prova da remessa do carnê. Nessas circunstâncias, a verificação dos aspectos fático-probatórios da causa esbarra no óbice da Súmula 7/STJ." ( AgRg no REsp 1.233.778/MG , Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJe 30/08/2011). Precedentes da Segunda Turma: AgRg no REsp 1.156.710/MG , Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe 04/04/2011. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: FED SUM: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000397 LANÇAMENTO - NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE - ENVIO DO CARNÊ STJ - REsp 1111124-PR (RECURSO REPETITIVO) AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO...DO ENVIO DOS AR'S - REEXAME DE PROVAS STJ - AgRg no REsp 1233778-MG STJ - AgRg no REsp 1156710-MG AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1197375 MG 2010/0103723-7 (STJ) Ministro SÉRGIO KUKINA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. ENVIO DE AR. NOTIFICAÇÃO CARTORÁRIA POR EDITAL. CABIMENTO. MORA CONSTITUÍDA. 1. Ao teor do enunciado da súmula nº 72 do STJ, "a comprovação da mora é imprescindível a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente" 2. Conforme precedentes desta Corte, após três tentativas frustradas de notificação da devedora por AR, no mesmo endereço constante no contrato, oportunidade em que, inclusive, foi deixada a intimação na caixa de correio, mostra-se cabível a constituição em mora por meio de protesto editalício, via cartório. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ART. 3º DO DECRETO-LEI 911 /69. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENVIO DE AR PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO. AUSENTE. CONSTITUIÇÃO EM MORA APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Em ação de busca e apreensão lastreada em contrato de arrendamento mercantil, a comprovação da mora é pressuposto processual específico, o qual pode ser comprovado pela juntada de comprovante de envio de missiva, com aviso de recebimento, para o endereço constante no contrato, prescindido que o recebimento seja realizado pelo próprio devedor.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. DEFERIMENTO. DISCUSSÃO DA DÍVIDA. CLÁUSULAS ABUSIVAS. NOTIFICAÇÃO. AVISO DE RECEBIMENTO. ENVIO DE AR PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO. COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. Em ação de busca e apreensão lastreada em contrato de arrendamento mercantil, a comprovação da mora é pressuposto processual específico, o qual pode ser comprovado pela juntada de comprovante de envio de missiva, com aviso de recebimento, para o endereço constante no contrato, prescindido que o recebimento seja realizado pelo próprio devedor.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ART. 3º DO DECRETO-LEI 911 /69. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENVIO DE AR PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO. COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. SENTENÇA CASSADA. Em ação de busca e apreensão lastreada em contrato de arrendamento mercantil, a comprovação da mora é pressuposto processual específico, o qual pode ser comprovado pela juntada de comprovante de envio de missiva, com aviso de recebimento, para o endereço constante no contrato, prescindido que o recebimento seja realizado pelo próprio devedor.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ART. 3º DO DECRETO-LEI 911 /69. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENVIO DE AR PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO. COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. Em ação de busca e apreensão lastreada em contrato de arrendamento mercantil, a comprovação da mora é pressuposto processual específico, o qual pode ser comprovado pela juntada de comprovante de envio de missiva, com aviso de recebimento, para o endereço constante no contrato, prescindido que o recebimento seja realizado pelo próprio devedor.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ART. 3º DO DECRETO-LEI 911 /69. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENVIO DE AR PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO. AUSENTE. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NÃO COMPROVADO. Em ação de busca e apreensão lastreada em contrato de arrendamento mercantil, a comprovação da mora é pressuposto processual específico, o qual pode ser comprovado pela juntada de comprovante de envio de missiva, com aviso de recebimento, para o endereço constante no contrato, prescindido que o recebimento seja realizado pelo próprio devedor. Constata-se que a documentação acostada aos autos não comprova a notificação do devedor, na hipótese que a notificação é enviada para o endereço constante do contrato, mas o devedor estava ausente, pelo que a instituição financeira deveria ter encontrado outra maneira de cientificá-lo acerca da mora.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. DEFERIMENTO. DISCUSSÃO DA DÍVIDA. CLÁUSULAS ABUSIVAS. NOTIFICAÇÃO. AVISO DE RECEBIMENTO. ENVIO DE AR PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO. COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. Em ação de busca e apreensão lastreada em contrato de arrendamento mercantil, a comprovação da mora é pressuposto processual específico, o qual pode ser comprovado pela juntada de comprovante de envio de missiva, com aviso de recebimento, para o endereço constante no contrato, prescindido que o recebimento seja realizado pelo próprio devedor.