SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA. EQUIVALÊNCA A SOCIEDADES PESSOAIS....No direito de empresas há uma clara dicotomia entre as denominadas sociedades pessoais e sociedades de capital, residindo a principal diferença na análise acerca da affectio societatis....SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. POSSIBILIDADE.
SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA. EQUIVALÊNCA A SOCIEDADES PESSOAIS....No direito de empresas há uma clara dicotomia entre as denominadas sociedades pessoais e sociedades de capital, residindo a principal diferença na análise acerca da affectio societatis....SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. POSSIBILIDADE.
SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA. EQUIVALÊNCA A SOCIEDADES PESSOAIS....No direito de empresas há uma clara dicotomia entre as denominadas sociedades pessoais e sociedades de capital, residindo a principal diferença na análise acerca da affectio societatis....Dispõe o artigo 2º, § 2º, da CLT: Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de
SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA. EQUIVALÊNCA A SOCIEDADES PESSOAIS....No direito de empresas há uma clara dicotomia entre as denominadas sociedades pessoais e sociedades de capital, residindo a principal diferença na análise acerca da affectio societatis....SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. POSSIBILIDADE.
Convém registrar a jurisprudência: " DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA. EQUIVALÊNCA A SOCIEDADES PESSOAIS....No direito de empresas há uma clara dicotomia entre as denominadas sociedades pessoais e sociedades de capital, residindo a principal diferença na análise acerca da affectio societatis, A desconsideração...SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. POSSIBILIDADE.
SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA. EQUIVALÊNCA A SOCIEDADES PESSOAIS....No direito de empresas há uma clara dicotomia entre as denominadas sociedades pessoais e sociedades de capital, residindo a principal diferença na análise acerca da affectio societatis....SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. POSSIBILIDADE.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA. EQUIVALÊNCA A SOCIEDADES PESSOAIS. No direito de empresas há uma clara dicotomia entre as denominadas sociedades pessoais e sociedades de capital, residindo a principal diferença na análise acerca da affectio societatis. A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade limitada, espécie de sociedade de pessoas, é aplicada na Justiça do Trabalho independentemente da cota de participação de cada sócio ou do exercício de cargo de direção ou gestão. A sociedade anônima de capital fechado é espécie de sociedade personificada, em que a figura do acionista é de suma importância para a própria constituição e existência. A aproximação de tais tipos de sociedade (limitada e anônima de capital fechado), mormente após o advento do Código Civil de 2.002 autoriza tratamento semelhante no que toca à desconsideração da personalidade jurídica de ambas para fins de recebimento de crédito trabalhista. Agravo de petição desprovido.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA. EQUIVALÊNCA A SOCIEDADES PESSOAIS. No direito de empresas há uma clara dicotomia entre as denominadas sociedades pessoais e sociedades de capital, residindo a principal diferença na análise acerca da affectio societatis. A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade limitada, espécie de sociedade de pessoas, é aplicada na Justiça do Trabalho independentemente da cota de participação de cada sócio ou do exercício de cargo de direção ou gestão. A sociedade anônima de capital fechado é espécie de sociedade personificada, em que a figura do acionista é de suma importância para a própria constituição e existência. A aproximação de tais tipos de sociedade (limitada e anônima de capital fechado), mormente após o advento do Código Civil de 2.002 autoriza tratamento semelhante no que toca à desconsideração da personalidade jurídica de ambas para fins de recebimento de crédito trabalhista. Agravo de petição desprovido.
Fundamentação O exequente requer seja desconsiderada a personalidade jurídica da executada, uma vez que a execução em face da empresa restou infrutífera, o que atrai a responsabilidade pessoal dos sócios...SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA.EQUIVALÊNCA A SOCIEDADES PESSOAIS....No direito de empresas há uma clara dicotomia entre as denominadas sociedades pessoais e sociedades de capital, residindo a principal diferença na análise acerca da affectio societatis.
Asseveraram que não há previsão na CLT para a responsabilização pessoal dos diretores, mas apenas dos sócios e ex-sócios e, em razão das características da sociedade anônima, afirmaram ser possível somente...SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA. EQUIVALÊNCA A SOCIEDADES PESSOAIS....No direito de empresas há uma clara dicotomia entre as denominadas sociedades pessoais e sociedades de capital, residindo a principal diferença na análise acerca da affectio societatis.