EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. Acolhem-se os embargos de declaração apenas para sanar erro material quanto ao nome do agravante consignado no acórdão embargado. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. Acolhem-se os embargos de declaração apenas para sanar erro material constante no dispositivo do acórdão em que constara o não provimento do agravo por unanimidade, ao passo que o julgado se consolidara por maioria. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. Acolhem-se os embargos de declaração apenas para sanar erro material constante na fundamentação do acórdão para fazer constar a análise relativa à dispensa discriminatória com fundamento na Lei nº 9.029 /1995 e quanto à alegação de dispensa de empregado incapacitado, ao invés de dispensa discriminatória em razão da idade. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem feito modificativo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. No acórdão embargado, o Plenário deste Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido da ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Procurador-Geral da República, contra os §§ 1º a 4º e o inc. VII do art. 180, com as alterações pelas Emendas Constitucionais ns. 23 /2007, 26 /2008 e 48/2020, da Constituição do Estado de São Paulo. 2. Os embargos de declaração constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade ou para corrigir erro material, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil . 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar o erro material do acórdão embargado e nos excertos nos quais constou “§§ 1º a 4º do inc. VII do art. 180 da Constituição do Estado de São Paulo” fazer versar “§§ 1º a 4º e o inc. VII do art. 180 da Constituição do Estado de São Paulo” e, na parte dispositiva, declarar inconstitucionais os “§§ 1º a 4º e o inc. VII do art. 180 da Constituição do Estado de São Paulo, pela redação original e nas conferidas pelas Emendas Constitucionais estaduais ns. 23/2007, 26/2008 e 48/2020”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. Dá-se provimento aos Embargos de Declaração quando demonstrada a existência de erro material no relatório do acórdão embargado. Embargos de Declaração conhecidos e providos, apenas para sanar erro material, sem efeito modificativo .
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CONSTATADA - ERRO MATERIAL - CONFIGURADO. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CONSTATADA - ERRO MATERIAL - CONFIGURADO. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CONSTATADA - ERRO MATERIAL - CONFIGURADO. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CONSTATADA --- ERRO MATERIAL - CONFIGURADO. Constatado do julgado omissão quanto à ausência de análise de pedido formulado pela parte, deve este ser analisado, de forma a sanar a omissão. Havendo, no julgado, erro material, devem os embargos ser aclarados, na forma do § 3º, do art. 1.022 do CPC/2015 .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CONFIGURADO. CORREÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA SANAR ERRO MATERIAL. 1. Na medida em que a irresignação acerca do regime prisional fechado não se deu em razão da reincidência, conforme relatado no acórdão embargado, mas com escopo na pretensa inexistência de fundamentação concreta, evidenciado o erro material. Portanto, deve ser corrigido o citado equívoco, sem efeitos modificativos. 2. Conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal , os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade existentes no decisum. 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos modificativos, apenas para sanar erro material.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CONFIGURADO. CORREÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA SANAR ERRO MATERIAL. 1. Na medida em que não houve, na decisão que não admitiu o recurso especial na origem, referência à Súmula n. 283/STJ, mas, sim, à Súmula n. 83 desta Corte Superior de Justiça, evidenciado o erro material. Portanto, deve ser corrigido o citado equívoco, sem efeitos modificativos. 2. Conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal , os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade existentes no decisum. 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos modificativos, apenas para sanar erro material.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES . 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS PROCURADORES DA RECLAMANTE E DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. Evidenciada a ocorrência de erro material no dispositivo do acórdão embargado, há de se dar provimento aos embargos de declaração para sua devida correção. Embargos de declaração conhecidos e providos.