EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BANCÁRIO. DIVISOR. NORMA COLETIVA. ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL VERIFICADO. A existência de erro material na autuação do processo impõe sua correção. Acolho os embargos apenas para sanar erro material, sem imprimir efeito modificativo .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÕES DE ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL VERIFICADO. CONTRADIÇÃO QUE REFLETE PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. 1. Correção de erro material relativo à troca da expressão agravada por agravante na análise de preliminar. 2. A omissão que atrai o cabimento dos declaratórios é a referente a ponto ou questão sobre o qual o juiz deve se pronunciar, de ofício ou a requerimento, nestes compreendidos todos os argumentos arguidos pelas partes que sejam capazes de infirmar, em tese, a conclusão adotada no julgado, ex vi do art. 489 , § 1º , IV , do CPC . 3. O cabimento dos embargos de declaração é restrito às hipóteses arroladas no art. 1.022 do CPC , a estas não se amoldando o recurso desta espécie que visa apenas rediscutir aquilo que já foi suficientemente decidido, ou seja, que é utilizado como sucedâneo recursal ordinário. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE, PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL, SEM ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO JULGADO. ( Embargos de Declaração Nº 70079932505 , Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 13/12/2018).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL VERIFICADO. A existência de erro material na denominação da parte no corpo do acórdão embargante impõe sua correção. Acolho os embargos apenas para sanar erro material, sem imprimir efeito modificativo .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADOS – REDISCUSSÃO E INCONFORMISMO COM O JULGADO – EMBARGOS REJEITADOS. Se os embargantes não apontam qualquer das hipóteses do art. 535 , do CPC que autorizassem a modificação do julgamento, portanto, merecem rejeição os embargos de declaração interpostos para obter a prevalência de tese recursal já claramente rejeitada. (ED 137826/2013, DES. JOÃO FERREIRA FILHO, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 25/02/2014, Publicado no DJE 24/03/2014)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL. VERIFICADO. CONTRADIÇÃO. VÍCIO NÃO VERIFICADO. NÍTIDO INTERESSE NO REEXAME DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.022 DO CPC . EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou apelação, com objetivo de sanar erro material, contradições, e obter prequestionamento em torno de dispositivos legais. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, ?Os embargos declaratórios são cabíveis quando houver contradição nas decisões judiciais ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal, ou mesmo correção de erro material, na dicção do art. 1.022 do CPC vigente? (EDcl no REsp 1362234 / MS, Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 29/04/2020). 2.1. A contradição ocorre quando há divergência entre os fundamentos do acórdão, ou entre os fundamentos e a decisão, de modo que resta incerto o provimento jurisdicional. 3. Em seu recurso, a embargante alega erro material e contradição no acórdão, ao tempo em que manifesta intenção de prequestionar a matéria impugnada. 3.1. Assiste razão à embargante quanto ao erro material, devidamente corrigido por meio deste acórdão. 3.2. Quanto à contradição alegada, o acórdão foi claro ao dizer que o prazo de 90 (noventa) dias previsto no art. 26 , inciso II , do CDC trata de vícios aparentes ou de fácil constatação no fornecimento de serviços ou produtos, o que não se aplica à pretensão do paciente em face da clínica odontológica, aplicando-se o art. 27 do CDC , que prevê o prazo prescricional de 5 (cinco) anos. 3.3. A fundamentação contrária aos interesses da parte não enseja o acolhimento dos embargos de declaração. 4. O acórdão embargado não se encontra contraditório, tendo julgado conforme pleiteado na sede recursal interposta. 4.1. Os argumentos da embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os embargos declaratórios a esse fim. 4.2. A despeito das ilações da embargante, não há o aludido vício no acórdão, que se enquadre no art. 1.022 do CPC , posto que todas as impugnações feitas em sede recursal foram objeto de apreciação, sendo desnecessários maiores esclarecimentos. 5. Deve-se frisar que a simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 5.1. Isto é, mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC , de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 5.2. Reputam-se prequestionados os dispositivos aludidos pela embargante. 6. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ERRO MATERIAL, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - VÍCIOS PARCIALMENTE VERIFICADOS - CORREÇÃO. Embargos de declaração constituem espécie de recurso de fundamentação vinculada, destinado, tão-somente, a suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição (interna) ou corrigir erro material, os quais, se verificados, devem ser sanados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. VERIFICADO. I - O fato de ter sido aprovada Súmula posterior ao julgamento do acórdão/voto com disposição diversa ao decidido neste, não tem o condão de torná-lo contraditório, especialmente se prejudicar os embargados. II - Incorrendo-se em erro material na sanção definitiva aplicada, necessária sua correção. III - EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. NÃO VERIFICADO. A teor dos artigos 769 e 897-A da CLT c/c o artigo 1.022 , incisos I , II e III , do Código de Processo Civil , os embargos de declaração constituem instrumento hábil para sanar contradições, obscuridades ou omissões ocorridas no acordão. Caso em que não foram verificadas nenhuma das hipóteses do artigo 897-A da CLT entre os termos da fundamentação e do dispositivo, cumpre deixar de acolher os embargos interpostos.
E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA – ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO VERIFICADOS – INCORREÇÃO DO ACÓRDÃO E NOTA TAQUIGRÁFICA COM A CONCLUSÃO DE JULGAMENTO – EMBARGOS ACOLHIDOS. I) Inferível erro material e contradição na redação do acórdão e nota taquigráfica, opondo-se ao quanto consignado no voto do relator, sua correção é medida de rigor, a teor do disposto no artigo 1022 , I e III , do NCPC . II) Embargos de declaração acolhidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE – ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO VERIFICADOS – INVERSÃO DO ONUS SUCUMBENCIAL – CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM SER CUSTEADOS PELA PARTE RÉ - EMBARGOS ACOLHIDOS. O efeito infringente deve ser aplicado aos aclaratórios quando demonstrado que o acórdão padece de erro material e contradição.