RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE GESTACIONAL. ADITAMENTO DA PETIÇÃO. O aditamento da petição inicial, onde a reclamante postulou estabilidade gestacional, ocorreu antes do saneamento do processo, com o consentimento do réu, com a observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 329, inciso II, do CPC. Não há incompatibilidade entre a rescisão indireta do contrato de trabalho e a estabilidade gestacional. A reclamante estava grávida no momento da rescisão contratual, tendo direito à estabilidade gestacional nos termos do artigo 391-A, da CLT. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade, nos termos da Súmula n. 244, do TST. Recurso conhecido e provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTABILIDADE GESTACIONAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. A finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado, consoante os arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III, do CPC . Não se prestam os embargos declaratórios a apreciar alegações de inconformismo da parte que obteve uma decisão devidamente fundamentada, mas contrária aos seus interesses. Embargos de declaração não providos.
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. ESTABILIDADE GESTACIONAL INDEVIDA. Por meio do depoimento pessoal da empregada e do depoimento da preposta, feitos em Audiência, ficou claro ter havido um ajuste entre as partes para a rescisão contratual. Consequentemente mostra-se indevida a estabilidade gestacional, pois, tacitamente, houve renúncia da obreira à estabilidade a qual teria direito.
ESTABILIDADE GESTACIONAL. O estado gravídico confere à empregada o direito à estabilidade no emprego, independentemente da ciência da gravidez no momento da ruptura contratual, considerando-se a responsabilidade objetiva do empregador.
ESTABILIDADE GESTACIONAL. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. Encontra-se superada a tese de que a empregada contratada por prazo determinado não tem direito à estabilidade gestacional. Recurso não provido.
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. ESTABILIDADE GESTACIONAL. CONTRATO DE EXPERIÊNCA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca de estabilidade da gestante contratada, em se tratando de contrato de experiência, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. ESTABILIDADE GESTACIONAL. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea b , do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em se tratando de contrato de experiência, o qual é, em rigor, um contrato com a pretensão de ser por tempo indefinido, com uma cláusula alusiva a período de prova. Inteligência da Súmula 244, III, do TST, em sua atual redação. Recurso de revista conhecido e provido.
EMENTA: ESTABILIDADE GESTACIONAL. NÃO CARACTERIZADA. A condenação da ré no pagamento de indenização do período estabilitário somente seria possível se obstaculizada por ela a reintegração da empregada gestante, situação não verificada nos autos, eis que, no caso, a reclamante desconsiderou qualquer possibilidade de reintegração ao labor.
ESTABILIDADE GESTACIONAL. O fato gerador do direito à estabilidade provisória da gestante, sem prejuízo dos salários, surge com a concepção na vigência do contrato de emprego e se projeta até 5 (cinco) meses após o parto (artigos 7º , VIII , da CF e 10, II, b, das Disposições Constitucionais Transitórias). Nesse contexto, irrelevante a ciência do estado gravídico pela obreira e a comunicação ao empregador. A finalidade da garantia constitucional não se limita à proteção da gestante contra a dispensa arbitrária; também é destinada à tutela do nascituro. A garantia não pode ser condicionada à prévia ciência da empregada ou da comunicação à empresa. No caso dos autos, contudo, a concepção ocorreu após o encerramento do contrato de trabalho.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. ESTABILIDADE GESTACIONAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento do Regional, em consonância com precedente firmado no âmbito do Tribunal Pleno do TST ( IAC-5639-31.2013.5.12.0051 , DEJT de 29/7/2020), apresenta-se no sentido de ser inaplicável, ao regime de trabalho temporário, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b , do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.
ESTABILIDADE GESTACIONAL. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, não impede o reconhecimento da estabilidade gestacional - Súmula 244, do E. TST. E tampouco, nesse sentido, está a gestante obrigada a requerer, em juízo, sucessivamente, reintegração ou indenização substitutiva, podendo optar de plano por esta última.