Estatuto da Criança e Adolescente em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL - MEDIDAS PROTETIVAS LEI MARIA DA PENHA - MAUS TRATOS CONTRA CRIANÇA- REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS LEGITIMADORES PRESENTES - MEDIDAS DE NATUREZA INIBITÓRIA - CARÁTER AUTÔNOMO E SATISFATIVO - VIGÊNCIA DAS MEDIDAS - PRAZO INDETERMINADO - POSSIBILIDADE O Estatuto da Criança e do Adolescente possui como princípio orientador a proteção integral do menor, abrangendo todas as necessidades do ser humano para o total desenvolvimento de sua personalidade. Comprovada a persistência dos requisitos legitimadores das medidas protetivas, inviável o acolhimento do pleito de revogação. As medidas protetivas de urgência possui natureza de tutela inibitória, logo, são autônomas e não dependem de um processo principal e nem mesmo de inquérito, possuindo, desse modo, conteúdo satisfativo, pois visam coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, oferecendo-lhe proteção integral. De rigor a manutenção das medidas protetivas por período indeterminado, devendo perdurar enquanto persistir situação de risco para a ofendida, conforme previsto no art. 19 , § 6º , da Lei 11.340 /06, alterada pela Lei 14.550 /23, sobretudo quando não há a conclusão do relatório psicossocial dando conta de que o risco à integridade a vítima foi cessado.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20184036105 SP

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    PROCESSUAL PENAL. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 241-A E 241-B DA LEI Nº 8.069 /90. DOLO COMPROVADO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO RECONHECIDA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Dolo demonstrado no tocante aos crimes do art. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente . 2. Se houver prova da disponibilização de todo o material armazenado com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, o agente somente responderá pelo artigo 241-A do ECA , mas caso se prove que mesmo com a exclusão de tais arquivos ainda restam outros com o mesmo conteúdo, ao agente será imputado também o crime do art. 241-B do ECA . 3. O réu faz jus a incidência da atenuante da confissão (art. 65 , III , d do Código Penal ) em relação ao delito do art. 241-B da Lei nº 8.069 /90. 4. Apelação parcialmente provida.

  • TJ-AM - Ação Penal - Procedimento Ordinário: AP XXXXX20228040000 Manaus

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI MARIA DA PENHA E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . CRIME DE TORTURA COMETIDO CONTRA O PRÓPRIO FILHO, NA ÉPOCA COM TRÊS ANOS DE IDADE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERADO. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. - A natureza jurídica de tutela inibitória das medidas protetivas, que as reveste de caráter autônomo e satisfativo, autoriza o julgador, uma vez convencido da probabilidade do ilícito, de agir imediatamente para prevenir a ocorrência do dano e resguardar a integridade física e psíquica da vítima, como prevê o Art. 21 , III , da Lei nº 13.431 /17, e o Art. 22 , II , e III , alíneas a , b e c , da Lei nº 11.340 /06 - Os indícios trazidos nos autos justificam a manutenção das medidas protetivas de urgência requeridas expressamente pelo representante legal do menor, não havendo motivos para desacreditar de suas alegações. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. DISSONÂNCIA DE JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DELITOS DO ART. 241-B (ARMAZENAR) E 241-A (DIVULGAR), AMBOS DA LEI N. 8.069 /1990, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . CONSUNÇÃO DO CRIME DE ARMAZENAR PELO DE DIVULGAR MATERIAL PORNOGRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 255, § 4.º, inciso III, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e da Súmula n. 568 , também desta Corte Superior, pode o Relator, monocraticamente, dar provimento ao recurso especial quando o acórdão recorrido for contrário à jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior. Além disso, a possibilidade de interposição de agravo regimental, com a submissão da insurgência ao Colegiado, esvazia a alegação de cerceamento de defesa. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "[a]s condutas de armazenamento de arquivos de pornografia infanto juvenil e posterior transmissão parcial dos referidos arquivos denotam autonomia apta a configurar o concurso material, afastando-se a tese defensiva de aplicação do princípio da consunção" ( AgRg no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 19/12/2019; sem grifos no original). 3. Agravo regimental desprovido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20164013500

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. PUBLICAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE MATERIAL COM CENAS DE NUDEZ E DE ABUSO SEXUAL INFANTOJUVENIL. ARTS. 241-A E 241-B DA LEI Nº 8.069 /90. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO AUTOMÁTICA. INAPLICABILIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS. IDENTIFICAÇÃO DA PRESENÇA DE ARQUIVOS TEMPORÁRIOS. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DAS CONDUTAS DE AQUISIÇÃO, POSSE OU ARMAZENAMENTO. ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE CRIME PREVISTO NO ARTIGO 241-B DO ECA . DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Nâo há que se falar em automática consunção do delito previsto no artigo 241-B (aquisição, posse e armazenamento de pornografia infantil) pelo do 241-A (publicação desse tipo de material), ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente , apenas pela consumação do segundo, sem a necessária análise do conjunto probatório, que pode apontar para a diversidade de desígnios, eventualmente configuradora da autonomia dos delitos. Afastamento da conclusão registrada na sentença. 2. A existência de arquivos temporários de fotografias e vídeos de abuso e exploração sexual infantojuvenil, criados pelo mero acesso ou retransmissão deste, não demonstra a presença do animus possidend necessário à caracterização do dolo específico de aquisição, posse ou armazenamento de seu conteúdo. A ausência do elemento subjetivo do tipo impõe, na espécie, a absolvição do réu relativamente ao delito previsto no artigo 241-B do ECA . 3. Dosimetria da pena realizada de acordo com os parâmetros do artigo 59 do Código Penal . 4. Apelação provida em parte para modificação da sentença recorrida sem alteração de seu resultado.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORNOGRAFIA INFANTOJUVENIL. CRIMES DOS ARTS. 240, 241-A E 241-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ( ECA ). INEXISTÊNCIA DO ÓBICE DO VERBETE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTAS AUTÔNOMAS. CONDENAÇÃO RESTABELECIDA. 1. Deve-se conhecer do recurso especial, pois não se aplica o enunciado 7 da Súmula do STJ, porque não se afastou a condenação pela ausência de materialidade delitiva, mas sim porque se entendeu que "a perpetração do delito contido no art. 240, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente serviu de crime-meio para a consecução final do crime de compartilhamento (art. 241-A)", tese passível de análise nesta Corte Superior, pois não demanda reexame fático-probatório. 2. A doutrina penalista, em geral, assim como a jurisprudência desta Corte Superior, entendem que, para ser aplicado o princípio da consunção, deve existir a relação de subordinação entre as condutas, o que não se verifica em relação às condutas tipificadas nos arts. 240 e 241-A da Lei n. 8.069 /1990, pois são condutas autônomas, além de serem crimes formais, isto é, não dependem de resultado naturalístico, e, portanto, a consumação delitiva ocorre na própria prática da conduta criminosa, o que afasta a tese de relação de subordinação entre condutas típicas. 3. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e prover o recurso especial, a fim de restabelecer a condenação do agravado pela prática do crime tipificado no art. 240, § 2º, da Lei n. 8.069 /1990, e, consequentemente, determinar que o Tribunal de origem refaça a dosimetria da pena considerando essa condenação.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20154047000 PR XXXXX-27.2015.4.04.7000

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    DIREITO PENAL. COMPARTILHAMENTO DE PORNOGRAFIA INFANTIL. ART. 241-A DA LEI 8069 /90. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. ARMAZENAMENTO DE MATERIAL DE CUNHO PEDÓFILO. ART. 241-B DO ECA . CONDENAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. 1. A ausência de prova suficiente de que tenha havido o compartilhamento do arquivo com material de cunho pornográfico infanto-juvenil e até mesmo de que o acusado seria o responsável pelo compartilhamento conduz à absolvição da prática do delito do art. 241-A do ECA . 2. Configura o delito do art. 241-B do ECA a conduta do agente que armazena em seu computador pessoal arquivo de vídeo contendo imagens envolvendo cenas de sexo explícito com criança. 3. O tamanho do vídeo armazenado (658 MB), com duração de duas horas em que são retratadas mais de 30 pessoas diferentes com características de crianças e adolescentes em cenas eróticas ou pornográficas, bem como o conteúdo do material, que expõe situações extremamente revoltantes e atentatórias contra a dignidade das crianças envolvidas, não enseja a aplicação da causa de diminuição de pena do § 1º do art. 214-B do ECA .

  • TRF-5 - ACR: Apelação Criminal - XXXXX20154058400

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DOS ARTS. 241-A E 241-B DA LEI 8.069 /90. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSORÇÃO DO DLEITO DO ART. 241-B DA LEI 8.069 /90 PELO DELITO DO ART. 241-A DO MESMO DIPLOMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PENA DE MULTA QUE MERECE REPAROS. REDUÇÃO DA QUANTIDADE DE DIAS-MULTA FIXADA PELO COMETIMENTO DO DELITO DO ART. 241-A DA LEI 8.069 /90. APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA. 1. O Laudo de número 326/2015, relativo à análise efetuada em um notebook da marca DELL, apreendido em poder do apelante, registrou a existência de 21.180 arquivos de imagem e vídeo contendo imagem de pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança e adolescente, sendo que 16.711 arquivos estavam contidos em pastas vinculadas ao usuário do windows denominado "ELDER"; os peritos anotaram que foi encontrado o sistema Shareaza instalado no sistema analisado (...) software gratuito e de código fonte aberto para o compartilhamento e transmissão (download e upload) de arquivos na internet por meio de redes P2P (peer-to-peer); (...); Peer-to-peer é uma arquitetura de redes de computadores onde cada um dos pontos ou nós da rede (peers) funciona tanto como cliente quanto como servidor central. (...); o perito identificou as palavras-chave utilizadas nas buscas realizadas no ambiente do Programa Shareaza pelo usuário windows "ELDER"; ressalte-se que a grande maioria dos termos guarda relação com a pornografia infanto-juvenil, revelando o tipo de conteúdo buscado e acessado pelo usuário windows ELDER no Programa Shareaza. 2. O laudo destaca que 1.068 arquivos de imagens e vídeos de programa infanto-juvenil eram disponibilizados na internet a partir do sistema analisado, sendo que 966 desses arquivos disponibilizados foram transmitidos do sistema analisado para outros usuários da internet. Ademais, o referido laudo registra que considerando que vários arquivos foram transmitidos mais de uma vez e somando a quantidade de uploads de cada arquivo transmitido, chega-se ao número total de 7.771 transmissões (uploads) de arquivos de imagem e vídeo pornográfico infanto-juvenil do sistema analisado para outros usuários da internet. 3. O exame dos elementos produzidos no inquisitivo, bem assim dos demais apurados em Juízo, devidamente destacados no decreto condenatório, revela que o apelante perperou o delito do art. 241-A da Lei 8.069 /90, vez que compartilhou arquivos contendo pornografia de crianças e adolescentes pelo sistema Shareaza, o que possibilitou, tendo se efetivado em alguns casos, a obtenção de tais arquivos por quaisquer pessoas que também possuíssem dito sistema de compartilhamento. 4. No contexto do delito que ora se examina, não importa o número e identificação de pessoas que tiveram acesso aos arquivos com conteúdo pedófilo, fazendo download do mesmos; ainda que ninguém tivesse efetivado a transferência, o delito teria se consumado, pois se cuida de crime formal, que se contenta com a mera disponibilização da cena pornográfica ilícita na rede mundial de computadores. Desse modo, o só fato de permitir o réu que outros usuários do programa Shareaza tivessem acesso às imagens e vídeos de crianças ou adolescentes em cenas de sexo é suficiente à configuração do crime do art. 241-A. 5. Frente a quantidade de material com conteúdo de pornografia infanto-juvenil, com nomenclaturas bem próprias à prática ilícita, o que não daria para passar imperceptível ao acusado, armazenado pelo apelante e compartilhado na rede mundial de computadores, totalmente desarrazoado o argumento trazido no recurso de que o interesse exclusivo do réu, ao instalar o software Shareaza, era a pornografia entre adultos; e nem se diga que tal quantidade seria ínfima, diante do número de arquivos que o acusado teria por rotina baixar. 6. A incoerência do argumento se revela também quando do exame dos relatos do acusado, que desde o inquisitivo revelou o acesso e armazenamento de conteúdos de pornografia infanto-juvenil. Os próprios dados de pesquisa utilizados pelo apelante, quando do uso do sistema de donwload, revelam que seu interesse era propriamente voltado a imagens e vídeos com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. 7. Mais ainda, o que se tem nos autos são relatos no sentido de que o réu tinha conhecimento técnico em informática, no seu interrogatório o réu confirma isso, inclusive menciona frequentar o Curso superior de Tecnologia em Redes de Computadores em universidade particular, o que demonstra a sua maior facilidade em compreender o programa de compartilhamento de arquivos que utilizava (Shareaza), especificamente no que diz respeito ao fato de que no momento de instalação é exibida uma janela referente ao compartilhamento de arquivos, na qual o usuário pode configurar as pastas que almeja compartilhar via rede P2P. 8. A materialidade do delito previsto no art. 241-A da Lei 8.069 /90 está devidamente evidenciada nos autos, uma vez que restou demonstrado que o apelante disponibilizava e transmitia arquivos de conteúdo conhecidamente pornográfico infanto-juvenil, colocando-os disponíveis para download ou upload a qualquer usuário da internet, por meio do software shareaza. 9. Foi o delito do art. 241-B da Lei 8.069 /90, referente ao armazenamento dos dados ilícitos, crime-meio ao cometimento do delito-fim de transmissão dos registros indevidos, art. 241-A do ECA . Entende-se pela aplicação do princípio da consunção, para concluir pela absorção do delito do art. 241-B , restando configurado, na hipótese, o delito do art. 241-A do ECA (oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente). 10. Circunstâncias judiciais aferidas, antecedentes, conduta social, personalidade do acusado, sobretudo a conduta social do réu, cujo registro é de que está em tratamento psicológico e fazendo estágio com jornada de 30 horas semanais, que autorizam a fixação da penalidade no mínimo legal previsto no preceito secundário do art. 241-A do ECA , de 3 anos de reclusão. 11. Na segunda fase da dosagem, em obediência à súmula 231 do STJ, no que diz que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, deixa-se de aplicar a atenuante prevista no art. 65, inciso III, d, do CPB. 12. Mantém-se o acréscimo de 1/3, procedido na decisão atacada em virtude de ter sido o delito perpetrado em continuidade delitiva, o que repercute em uma pena privativa de liberdade definitiva em desfavor do acusado de 4 anos de reclusão. 13. Reduzida a pena privativa de liberdade para o montante de 4 anos de reclusão, tem-se a possibilidade de substituição por penas restritivas de direito, o que se entende como adequado ao caso, vez que preenchidos os requisitos do art. 44 do CPB. 14. Conversão da pena privativa de liberdade do acusado em duas penas restritivas de direito, sendo uma de prestação de serviços à comunidade, a ser especificada pelo Juízo de Execução Penal, e a outra de prestação de cestas básicas, também a ser especificada pelo Juízo de Execuções Penal, com a determinação de que tais cestas sejam levadas pelo próprio acusado à justiça para encaminhamento à entidade porventura designada 15. Frente à pena privativa de liberdade aplicada pelo cometimento do delito do art. 241-A da Lei 8.069 /90, tem-se por desarrazoada a quantidade de dias-multa estipulados, isso tendo em conta que os fatores considerados na fixação da quantidade de dias-multa devem guardar correspondência com os parâmetros observados quando da estipulação da pena privativa de liberdade, em obediência ao princípio da simetria. 16. Tendo em conta as anotações feitas neste julgamento, referentes à fixação da pena privativa de liberdade, fixo a penalidade de multa, no que toca ao delito do art. 241-A da Lei 8.069 /90, em 60 dias multa. Mantenho o valor do dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. 17. Apelação do acusado parcialmente provida, para, aplicando o princípio da consunção, entender pela absorção do delito do art. 241-B da Lei 8.069 /90, procedendo a condenação do réu pela prática do delito do art. 241-A da Lei 8.069 /90, à pena privativa de liberdade definitiva de 4 anos de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direito, bem assim para reduzir a penalidade de multa aplicada para o montante de 60 dias-multa, cada dia no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARMAZENAR (ART. 241-B DO ECA ) E DIVULGAR (ART. 241-A DO ECA ). RECONHECIDO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. DELITOS AUTÔNOMOS. QUANTIDADE ARMAZENADA DIVERSA DA QUANTIDADE COMPARTILHADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. "Segundo entendimento adotado por esta Corte, há autonomia dos tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B , ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente , uma vez que o crime no art. 241-B não configura fase normal nem meio de execução para o crime do art. 241-A . De fato, é possível que alguém compartilhe sem efetivar armazenamento, como pode realizar o armazenamento sem a transmissão. Ou seja, são efetivamente verbos e condutas distintas, que podem ter aplicação autônoma" ( AgRg no HC n. 696.229/SP , relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 25/10/2021). 2. Assim, estando delineada no acórdão a ausência de correspondência entre a quantidade armazenada de arquivos e a quantidade compartilhada, deve ser afastado o princípio da consunção. 3. Agravo regimental improvido.

  • TJ-DF - : XXXXX - Segredo de Justiça XXXXX-28.2015.8.07.0013

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    APELAÇÃO CÍVEL. ECA . SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO PATERNO. VIAGEM DE INCAPAZES AO EXTERIOR. JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 141 , § 2º , DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . SENTENÇA REFORMADA. 1. O art. 141 , § 2º , do Estatuto da Criança e do Adolescente , na esteira do princípio da proteção integral e no intuito de facilitar o acesso à justiça aos infantes, isenta as ações judiciais que tramitam nas varas da infância e da juventude de custas e emolumentos. 2. Essa isenção, no entanto, não alcança os honorários de sucumbência, que possuem natureza diversa das custas e emolumentos. Estes constituem tributos, na modalidade taxa, sendo seu credor o Estado. Aqueles têm caráter remuneratório e natureza alimentar, sendo devidos ao advogado da parte vencedora. Logo, é possível a fixação de honorários de sucumbência, com o intuito de remunerar o advogado da parte vencedora na demanda pelo trabalho desenvolvido na Vara especializada. 2. Recurso conhecido e provido.

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