AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTIGOS 12 E 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO . ATIPICIDADE MATERIAL DAS CONDUTAS NÃO VERIFICADA. APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE MUNIÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE CALIBRE CORRESPONDENTE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se verifica ilegalidade flagrante na constatação da tipicidade material das condutas dos crimes dos arts. 12 e 14 do Estatuto do Desarmamento , tendo em vista a apreensão de considerável quantidade de munição - 10 projéteis calibre 38 -, além de o agente ter sido flagrado na posse ilegal de arma de fogo de mesmo calibre. 2. Os tipos penais dos arts. 12 , 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento resguardam bens jurídicos distintos, o que torna incabível o reconhecimento do crime único, por aplicabilidade do princípio da absorção, quando o agente é denunciado e condenado por ofensa a mais de um dispositivo legal. 3. Agravo regimental improvido.
Encontrado em: T6 - SEXTA TURMA DJe 14/02/2020 - 14/2/2020 FED LEILEI ORDINÁRIA:010826 ANO:2003 ED-2003 ESTATUTO DO...DESARMAMENTO ART : 00012 ART : 00014 ART : 00016 AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 522038
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO ORIGINÁRIA. MAGISTRADO. PRERROGATIVA DO ART. 33 , V , DA LOMAN . PORTE DE ARMA DE FOGO PARA DEFESA PESSOAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO . EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E APTIDÃO PSICOLÓGICA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Os requisitos para a aquisição de arma de fogo estabelecidos pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 /2003) são aplicáveis a todos os interessados, cabendo somente à própria legislação excepcionar tais exigências. 2. O aparente silêncio da lei relativamente aos magistrados não pode ser interpretado como se os dispensasse do registro, obrigação legal que incide sobre todos os brasileiros. Não há silêncio eloquente na lei nem há submissão dos magistrado a uma obrigação que a lei não exige. 3. A prerrogativa funcional do magistrado quanto ao porte de arma de fogo (art. 33 , V , da LOMAN ) não pressupõe a efetiva habilidade e conhecimento para utilizá-la, necessitando, portanto, comprovar possuir capacidade técnica e aptidão psicológica. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: 1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL LEG-FED LEI- 010826 ANO-2003 ART- 00004 PAR-00008 ED-2003 ESTATUTO...DO DESARMAMENTO LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DO DESARMAMENTO . TRANCAMENTO DO PROCESSO. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DA CONDUTA. JUSTA CAUSA. CRIME FORMAL. LAUDO PERICIAL DO ARMAMENTO. NÃO OBRIGATORIEDADE. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA (INSIGNIFICÂNCIA). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA 1. O trancamento da ação penal no âmbito de habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando demonstrada a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade. 2. A denúncia, em seu aspecto formal, qualifica devidamente o acusado e explicita o fato ilícito supostamente praticado, com todas as circunstâncias, de forma a permitir o exercício amplo da defesa e do contraditório. 3. A conduta do art. 14 do Estatuto do desarmamento é de perigo abstrato, que presume a ocorrência de dano à segurança pública e prescinde, para sua caracterização, de laudo comprobatório da potencialidade lesiva. No caso, o laudo pericial foi juntado aos autos e atestou a potencialidade lesiva das munições, o que enfraquece a tese de ausência de justa causa. 4. A tese da atipicidade material da conduta (princípio da insignificância) não foi submetida à apreciação da Corte de origem e o seu exame neste momento caracterizaria indevida supressão de instância. 5. Ordem denegada.
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO . POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de posse e porte de arma de fogo ou munição, notadamente porque não se cuidam de delitos desprovidos de periculosidade social em face mesmo da natureza dos bens jurídicos tutelados e do princípio da proteção eficiente. 2. Não obstante, inexiste perigo de lesão ou probabilidade de dano aos bens jurídicos tutelados pela norma na conduta de alguém que é ourives e vive de sua profissão comercializando jóias, sem qualquer notícia de envolvimento com práticas criminosas, em que foram apreendidas apenas três munições dentro da gaveta de uma mesa no interior do seu estabelecimento comercial, desacompanhadas de arma de fogo. 3. Recurso ministerial improvido.
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ART. 14 , CAPUT, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO . CRIME DE MÃO PRÓPRIA. CONCURSO DE PESSOAS. POSSE COMPARTILHADA. PLURALIDADE DE AGENTES. ATUAÇÃO CONJUNTA NA CONDUTA TÍPICA. UNIDADE DE DESÍGNIOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - In casu, as instâncias ordinárias decidiram que ambos os corréus adquiriram, portavam e transportavam conjuntamente arma de fogo de uso permitido sem autorização legal e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, com unidade de desígnios e ampla liberdade no emprego do artefato bélico. III - Extrai-se da redação do art. 14 , caput, do Estatuto do Desarmamento que não se exige, no crime de porte de arma de uso permitido, condição especial do sujeito ativo ou que a conduta seja praticada pessoal e exclusivamente por um único agente para o aperfeiçoamento da figura delitiva. Cuida-se, no caso, de crime unissubjetivo, que, embora possa ser praticado pelo agente individualmente, não é refratário ao concurso eventual de pessoas. IV - Assim, comprovada a existência de pluralidade de agentes que atuaram conjuntamente na realização de uma única e mesma conduta típica - compra, posse compartilhada e transporte do artefato -, com identidade de propósitos e divisão dos atos de execução, os quais dispunham, ambos, de ampla liberdade em eventual emprego da arma de fogo - que se encontrava no interior de veículo ocupado por eles -, preenchidos estão os requisitos para o reconhecimento do concurso de pessoas na modalidade coautoria, não havendo que se falar em constrangimento ilegal no v. acórdão impugnado. Habeas corpus não conhecido.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 19/02/2019 - 19/2/2019 FED LEILEI ORDINÁRIA:010826 ANO:2003 ED-2003 ESTATUTO DO...DESARMAMENTO ART : 00014 FED DELDECRETO-LEI:002848 ANO:1940 CP-40 CÓDIGO PENAL ART : 00029 HABEAS CORPUS
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO . POSSE DE ARMA. ART. 12 DA LEI N. 10.826 /03. ATIPICIDADE. DESCABIMENTO DE ABOLITIO CRIMINIS. CONDUTA PRATICADA EM 22/1/2015. SÚMULA N. 513 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme a Súmula n. 513 desta Corte, a abolitio criminis prevista na Lei n. 10.826 /03 aplica-se para a conduta praticada até 23/10/2005. Na hipótese dos autos, a conduta foi praticada em 22/1/2015. 2. A aplicação da Portaria 797/2011 deve ser restringida por um aspecto formal, pois se trata de norma inferior que não possui força para alterar um prazo estipulado em Lei. Ademais, a referida portaria presume a boa-fé de quem entrega a arma à Polícia, o que não ocorreu na hipótese, pois o agravante foi surpreendido na posse de arma e munições. 3. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000513 FED LEILEI ORDINÁRIA:010826 ANO:2003 ED-2003 ESTATUTO...DO DESARMAMENTO ART : 00012 FED PRTPORTARIA:000797 ANO:2011 (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA MJ) AGRAVO REGIMENTAL
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO (LEI 10.826 /2003). POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE DA CONDUTA AO BEM JURÍDICO TUTELADO. ATIPICIDADE DOS FATOS. RECURSO PROVIDO. I Recorrente que guardava no interior de sua residência uma munição de uso permitido, calibre 22. II Conduta formalmente típica, nos termos do art. 12 da Lei 10.826 /2003. III Inexistência de potencialidade lesiva da munição apreendida, desacompanhada de arma de fogo. Atipicidade material dos fatos. IV Recurso provido para determinar o trancamento da ação penal em relação ao delito descrito no art. 12 da Lei 10.826 /2003 ( Estatuto do Desarmamento ).
Encontrado em: do Desarmamento ), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma DJe-231 09-10-2017 - 9/10/2017 LEG-FED LEI- 010826 ANO-2003 ART- 00012 ED-2003 ESTATUTO...DO DESARMAMENTO RECTE.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. POSSE DE ARAMA. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. CONFIGURADO O PORTE. PRECEDENTES. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. I - "[é] atípica a posse de arma de fogo, acessórios e munição, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. Este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de armamentos de uso permitido (artigo 12), nos termos da Medida Provisória 417 de 31 de janeiro de 2008, que estabeleceu nova redação aos artigos 30 a 32 da Lei 10.826/2003, não mais albergando o delito previsto no artigo 16 do Estatuto - posse de arma de fogo, acessórios e munição de uso proibido ou restrito. Com a publicação da Lei 11.922, de 13 de abril de 2009, o prazo previsto no artigo 30 do Estatuto do Desarmamento foi prorrogado para 31 de dezembro de 2009 no que se refere exclusivamente à posse de arma de uso permitido" (HC n. 346.077/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 25/5/2016 - grifei). II - Cumpre ressaltar, também, que a jurisprudência dessa Corte é firme no sentido de que "as disposições trazidas nos arts. 30 e 32 do Estatuto do desarmamento e nas sucessivas prorrogações dizem respeito apenas ao delito de posse ilegal de arma (art. 12 da Lei n. 10.826/2003), não sendo aplicáveis ao crime de porte ilegal de arma" (AgRg no AREsp n. 226.309/PE, Quinta Turma, Ministra Laurita Vaz, DJe 22/8/2014). III - Ademais, para chegar a conclusão diversa da estabelecida pelas instâncias ordinárias, de que houve a configuração de posse e não porte ilegal de arma, seria necessário o revolvimento fático probatório dos autos, providência inviável nesta instância recursal, haja vista o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 21/05/2018 - 21/5/2018 FED LEILEI ORDINÁRIA:010826 ANO:2003 ED-2003 ESTATUTO DO...DESARMAMENTO ART:00016 FED SUMSÚMULA: ANO: SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO . POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. TIPICIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. 1. É pacífica a jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de que os delitos de porte de armas e munição de uso permitido ou restrito, tipificados nos artigos 12 e 16 da Lei nº 10.826 /2003, são crimes de mera conduta e de perigo abstrato, em que se presume a potencialidade lesiva, sendo inaplicável o princípio da insignificância independentemente da quantidade apreendida. 2. Agravo regimental improvido.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ART. 15 DA LEI 10.826/03. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. CRIME COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Concluindo o Tribunal de origem, soberano na análise probatória, pela autoria e materialidade delitiva, a alteração do julgado, para fins de absolvição, demandaria revolvimento de provas, o que não se admite a teor da Súmula 7/STJ. 2. Nos termos da Súmula 231/STJ, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 3. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao condenado por delito cometido mediante violência. 4. Agravo regimental improvido.