STM - APELAÇÃO AP XXXXX20097120012 AM XXXXX-70.2009.7.12.0012 (STM)
EMENTA: APELAÇÃO. PECULATO-FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO DE BEM PÚBLICO. COAUTORIA. SARGENTO E SOLDADO DO EXÉRCITO BRASILEIRO. COMUNHÃO DE DESÍGNIOS. POSSE OU DETENÇÃO EM RAZÃO DO CARGO MILITAR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REENQUADRAMENTO TIPOLÓGICO. REBAIXAMENTO DA PENA IMPOSTA NO JUÍZO A QUO. CONCESSÃO DE SURSIS. APELO DEFENSIVO PROVIDO PARCIALMENTE. Infringem a norma penal incriminadora que descreve o delito de furto qualificado (art. 240 , § 5º , do CPM ) as praças do Exército Brasileiro que subtraem combustível de viatura militar e o vendem a um terceiro, civil, com o dolo de enriquecimento indevido às custas da espoliação do patrimônio público. A partir do exame de que as atribuições que cabiam aos agentes no aquartelamento não os qualificavam como militares que pudessem livremente dispor da coisa pública, em razão do cargo, a imputação pelo crime de peculato-furto se desnatura, em face da ausência do elemento normativo presente no art. 303 , § 2º , do CPM . Ao cambiar de uma figura típica com sanção penal mais severa para outra de reprimenda mais leve, o consequente abrandamento da resposta penal vem ao socorro dos réus para lhes beneficiar com o direito à suspensão condicional da pena (sursis). Apelos defensivos parcialmente providos. Decisão majoritária.
Encontrado em: TERCEIRO SARGENTO EXÉRCITO, EX-SOLDADO EXÉRCITO, CONDENAÇÃO, CRIME PECULATO-FURTO. DEFESA, APELAÇÃO, AUSÊNCIA APRESENTAÇÃO RAZÕES RECURSO. AUSÊNCIA CONTRARRAZÕES.