AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. USUÁRIO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O decisum combatido foi claro ao demonstrar que parte dos elementos descritos no acórdão impugnado - valoração negativa da conduta social do réu, por ser usuário de drogas - não era idôneo para justificar a exasperação da pena-base. 2. Não se identificam motivos para alterar a conclusão exarada na decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ELEVADO VALOR DO BEM SUBTRAÍDO. VEÍCULO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A natureza incomum e o elevado valor do bem subtraído (veículo) não constituem elementos ínsitos ao tipo penal de roubo e podem justificar o sopesamento desfavorável das consequências do crime, haja vista o montante do prejuízo causado à vítima. 2. Exasperação da pena-base em 1 ano e 6 meses de reclusão é proporcional ao prejuízo causado à vítima, se considerados os limites mínimo e máximo previstos para o roubo. 3. Agravo regimental não provido.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. RELEVANTE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De acordo com o art. 42 da Lei 11.343 /06, a elevada quantidade de drogas apreendida constitui fundamento idôneo para a exasperação da pena-base. 2. Não há falar em ofensa à proporcionalidade, na exasperação em 2 anos e 6 meses de reclusão da pena-base pela elevada quantidade de droga apreendida, tendo em vista, sobretudo, o mínimo e o máximo das penas cominadas abstratamente ao delito de tráfico de drogas (de 5 a 15 anos de reclusão), uma vez fundamentado em elementos concretos e dentro do critério de discricionariedade vinculada do magistrado. 3. Agravo regimental improvido
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA. LESÃO CORPORAL TENTADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. PERSONALIDADE NEGATIVADA. FUNDAMENTAÇÃO. VÍTIMA CRIANÇA. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 61 , II , H, DO CP . VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. AFASTADA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTUM DE PENA NÃO ALTERADO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NOVA REALIDADE FÁTICA. SÚMULA 440/STJ. APLICABILIDADE. REGIME ABERTO QUE SE IMPÕE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A utilização do fato de a vítima ser criança para exasperar a pena-base, com negativação da circunstância judicial da personalidade do agente, e para agravar a pena pela menoridade da vítima (art. 61 , II , h , do CP ) configura violação do non bis in idem. Prevalece somente a agravante na segunda fase da dosimetria da pena. Precedente do STF. 2. Fixada a pena-base no mínimo legal, mostra-se inadmissível a estipulação de regime prisional mais rigoroso do que aquele previsto para a sanção corporal aplicada apenas com fundamento na gravidade abstrata do delito (Enunciado n. 440 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, Terceira Seção, DJe 13/5/2010). 3. Agravo regimental provido para afastar a exasperação da pena-base, sem alteração do quantum da pena definitiva imposta ao agravante, e para fixar o regime inicial aberto na Ação Penal n. 0000370-90.2016.8.26.0495, da 2ª Vara da comarca de Registro/SP.
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121 , § 2º , II , DO CÓDIGO PENAL ? CP . VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CP . DESPROPORCIONALIDADE NA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1) Inexiste um critério legal para a exasperação da pena-base. Assim, o magistrado, diante de sua discricionariedade vinculada aprecia as circunstâncias judiciais e incrementa a pena-base com indicação de elementos concretos, não inerentes ao tipo penal. 1.1) Consoante precedentes, uma única circunstância judicial pode acarretar a exasperação da pena-base ao máximo legal cominado em abstrato, o que afasta a adoção de um critério que imponha outro teto na primeira fase da dosimetria da pena. 1.2) No caso concreto, o fato da pena-base ter sido exasperada em 1 ano e 9 meses de reclusão para cada circunstância judicial desfavorável não demonstra desproporcionalidade, notadamente diante do mínimo legal de 12 anos e do máximo de 30 anos em abstrato cominados para o delito. 2) Agravo regimental desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. A valoração desfavorável de circunstância judicial deve ser fundamentada nas peculiaridades do caso concreto e não em elementos inerentes ao próprio tipo penal. O acórdão não trouxe fundamento a indicar que o prejuízo se mostrou anormal ou expressivo à espécie. Agravo regimental não provido.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. DELITO COMETIDO EM LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A ousadia do agente em cometer o delito em local de grande circulação de pessoas configura fundamento válido a exasperar a pena-base no tocante à culpabilidade. 2. Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ sobre a matéria suscitada. 3. Agravo regimental desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. Nos termos da recente orientação jurisprudencial da Sexta Turma, condenações transitadas em julgado não podem servir de fundamento para exasperar a pena-base pela personalidade. 2. Agravo regimental provido para, afastada a exasperação da pena-base pela personalidade, redimensionar a pena para 1 ano e 4 meses de reclusão, mantido o regime aberto.
HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. BEM FURTADO AVALIADO EM R$ 16,99. NÃO APLICAÇÃO. MULTIRREINCIDÊNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Ressalvada compreensão diversa, ainda que seja inexpressivo o valor da res furtiva, R$ 16,99, correspondente a aproximadamente a 2% do salário mínimo vigente à época, a habitualidade delitiva do paciente, caracterizada por condenação anterior por tráfico de drogas e outras duas condenações por furto, é suficiente para afastar a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 3. Nos termos da recente orientação jurisprudencial da Sexta Turma, condenações transitadas em julgado não podem servir de fundamento para exasperar a pena-base pela personalidade. 4. Habeas corpus concedido para, afastada a exasperação da pena-base pela personalidade, redimensionar a pena para 1 ano e 6 meses, mais 15 dias-multa, mantido o regime semiaberto.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INSURGÊNCIA QUANTO À EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A dosimetria da pena está ligada ao mérito da ação penal, ao juízo que é realizado pelo magistrado sentenciante após a análise do acervo probatório amealhado ao longo da instrução criminal. Daí ser inviável, na via estreita do Habeas Corpus, reavaliar os elementos de convicção, a fim de se redimensionar a sanção. O que está autorizado, segundo reiterada jurisprudência desta CORTE, é apenas o controle da legalidade dos critérios invocados, com a correção de eventuais arbitrariedades, o que não se verifica na espécie. 2. A invocação da natureza e quantidade de droga apreendida constitui motivação idônea para exasperar a pena-base, sobretudo se considerado que esses vetores são preponderantes em relação às circunstâncias judiciais do art. 59 do CP , consoante prescreve o art. 42 da Lei 11.343 /2006. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento.