EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL. OPERAÇÃO INTERCEPTOR. ART. 254 DO CPP . ROL TAXATIVO. PARCIALIDADE. PREJULGAMENTO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. 1. A suspeição constitui garantia da jurisdição, como corolário da defesa social, que retira a resposta criminal das mãos da vítima ou interessados. As suas hipóteses são graves e taxativas e, quando comprovadas, são aptas a afastar a confiança no juízo imparcial. 2. Por tal motivo, a exceptio suspicionis deve ser demonstrada de plano, objetiva e fundamentadamente. Meras alusões, suposições ou conjecturas não são aptas à comprovação de que o juízo possa estar agindo com imparcialidade no seu mister judicante. 3. No caso, não logrou a defesa do excipiente demonstrar a existência da alega suspeição ou parcialidade do magistrado excepto. 4. Exceção de suspeição criminal rejeitada.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar a exceção de suspeição criminal, nos...SÉTIMA TURMA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL (TURMA) EXSUSP 50018432620214047017 PR 5001843-26.2021.4.04.7017 (TRF-4) LUIZ CARLOS CANALLI
EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA - PREJUDICIALIDADE DA EXCEÇÃO. Uma vez prolatada a sentença condenatória, deve-se julgar prejudicada a exceção de suspeição.
Encontrado em: Câmaras Criminais / 8ª CÂMARA CRIMINAL 28/06/2022 - 28/6/2022 Exceção Suspeição-Cr CR 10525210009219001 Pouso Alegre (TJ-MG) Anacleto Rodrigues
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL. OPERAÇÃO ALCATRAZ. ART. 254 DO CPP . ROL TAXATIVO. PARCIALIDADE. PREJULGAMENTO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. 1. A suspeição constitui garantia da jurisdição, como corolário da defesa social, que retira a resposta criminal das mãos da vítima ou interessados. As suas hipóteses são graves e taxativas e, quando comprovadas, são aptas a afastar a confiança no juízo imparcial. 2. Por tal motivo, a exceptio suspicionis deve ser demonstrada de plano, objetiva e fundamentadamente. Meras alusões, suposições ou conjecturas não são aptas à comprovação de que o juízo possa estar agindo com imparcialidade no seu mister judicante. 3. No caso, a decisão que indeferiu o pedido de ampliação da área de monitoramento do excipiente não emitiu antecipação de mérito, mas, tão somente, analisou a inexistência dos pressupostos necessários para o atendimento do pleito defensivo. 4. Exceção de suspeição criminal não conhecida.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer da exceção de suspeição criminal...SÉTIMA TURMA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL (TURMA) EXSUSP 50095805020204047200 SC 5009580-50.2020.4.04.7200 (TRF-4) LUIZ CARLOS CANALLI
EMENTA: PROCESSO PENAL - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL - IMPARCIALIDADE NÃO COMPROVADA. - A simples prática de atos contrários às pretensões do excipiente não é suficiente para indicar a suspeição do julgador, quando ausentes nos autos quaisquer elementos que demonstrem concretamente a apontada parcialidade.
Encontrado em: Câmaras Especializadas Crimina / 9ª Câmara Criminal Especializa 28/06/2022 - 28/6/2022 Exceção Suspeição-Cr CR 10000220349427000 MG (TJ-MG) Haroldo André Toscano de Oliveira (JD Convocado)
PROCESSUAL PENAL. EXECEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. "OPERAÇÃO LAVA-JATO". AUTODECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO ANTERIOR. IMPROCEDÊNCIA DA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL. 1. As hipóteses de impedimento e suspeição descritas nos arts. 252 e 254 do Código de Processo Penal constituem um rol exaustivo. Precedentes do Tribunal e do STF. Hipótese em que o juízo de admissibilidade da exceção se confundem com o mérito. 2. Regras de titularização e afastamento do magistrado são precisas e não admitem a integração de conteúdo pelo intérprete, impedindo, assim, que juízes sejam erroneamente mantidos ou afastados. O rol do art. 254 , do CPP , constitui numerus clausus, e não numerus apertus, sendo taxativas as hipóteses de suspeição. Precedentes desta Corte e do STF" (Exceção de Suspeição Criminal nº 5052962-04.2016.404.0000 , Des. Federal Cláudia Cristina Cristofani, por unanimidade, juntado aos autos em 16/12/2016). 3. Não induz o impedimento a autodeclaração de suspeição do magistrado em processo anterior, respondido por um dos réus, mas que não guarda qualquer pertinência com os fatos ora investigados em novo procedimento, sobretudo quando a suspeição anterior decorreu de discordância do juízo com a atuação da autoridade policial, não do réu. 4. Não demonstrado interesse do juízo no feito e inexistindo pertinência fática entre as causas de suspeição autodeclarada em procedimento penal pretérito e os fatos ora investigados, não se há de falar em ausência de imparcialidade do magistrado. 5. Exceção de suspeição improvida.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à exceção de suspeição criminal...OITAVA TURMA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL (TURMA) EXSUSP 50561566120164047000 PR 5056156-61.2016.4.04.7000 (TRF-4) JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
PROCESSUAL PENAL. EXECEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. "OPERAÇÃO LAVA-JATO". AUTODECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO ANTERIOR. IMPROCEDÊNCIA DA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL. 1. As hipóteses de impedimento e suspeição descritas nos arts. 252 e 254 do Código de Processo Penal constituem um rol exaustivo. Precedentes do Tribunal e do STF. Hipótese em que o juízo de admissibilidade da exceção se confundem com o mérito. 2. Regras de titularização e afastamento do magistrado são precisas e não admitem a integração de conteúdo pelo intérprete, impedindo, assim, que juízes sejam erroneamente mantidos ou afastados. O rol do art. 254 , do CPP , constitui numerus clausus, e não numerus apertus, sendo taxativas as hipóteses de suspeição. Precedentes desta Corte e do STF" (Exceção de Suspeição Criminal nº 5052962-04.2016.404.0000 , Des. Federal Cláudia Cristina Cristofani, por unanimidade, juntado aos autos em 16/12/2016). 3. Não induz o impedimento a autodeclaração de suspeição do magistrado em processo anterior, respondido por um dos réus, mas que não guarda qualquer pertinência com os fatos ora investigados em novo procedimento, sobretudo quando a suspeição anterior decorreu de discordância do juízo com a atuação da autoridade policial, não do réu. 4. Não demonstrado interesse do juízo no feito e inexistindo pertinência fática entre as causas de suspeição autodeclarada em procedimento penal pretérito e os fatos ora investigados, não se há de falar em ausência de imparcialidade do magistrado. 5. Exceção de suspeição improvida.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à exceção de suspeição criminal...OITAVA TURMA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL (TURMA) EXSUSP 50494410320164047000 PR 5049441-03.2016.4.04.7000 (TRF-4) JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
PROCESSUAL PENAL. EXECEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. "OPERAÇÃO LAVA-JATO". AUTODECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO ANTERIOR. IMPROCEDÊNCIA DA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL. 1. As hipóteses de impedimento e suspeição descritas nos arts. 252 e 254 do Código de Processo Penal constituem um rol exaustivo. Precedentes do Tribunal e do STF. Hipótese em que o juízo de admissibilidade da exceção se confundem com o mérito. 2. Regras de titularização e afastamento do magistrado são precisas e não admitem a integração de conteúdo pelo intérprete, impedindo, assim, que juízes sejam erroneamente mantidos ou afastados. O rol do art. 254 , do CPP , constitui numerus clausus, e não numerus apertus, sendo taxativas as hipóteses de suspeição. Precedentes desta Corte e do STF" (Exceção de Suspeição Criminal nº 5052962-04.2016.404.0000 , Des. Federal Cláudia Cristina Cristofani, por unanimidade, juntado aos autos em 16/12/2016). 3. Não induz o impedimento a autodeclaração de suspeição do magistrado em processo anterior, respondido por um dos réus, mas que não guarda qualquer pertinência com os fatos ora investigados em novo procedimento, sobretudo quando a suspeição anterior decorreu de discordância do juízo com a atuação da autoridade policial, não do réu. 4. Não demonstrado interesse do juízo no feito e inexistindo pertinência fática entre as causas de suspeição autodeclarada em procedimento penal pretérito e os fatos ora investigados, não se há de falar em ausência de imparcialidade do magistrado. 5. Exceção de suspeição improvida.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à exceção de suspeição criminal...OITAVA TURMA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL (TURMA) EXSUSP 50538952620164047000 PR 5053895-26.2016.4.04.7000 (TRF-4) JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL. CAUSAS DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO. ROL TAXATIVO. 1. As hipóteses de impedimento ou suspeição estão elencadas nos arts. 252 e 254 do CPP e constituem um rol taxativo. 2. Não há impedimento quando o juiz exerce, na mesma instância, jurisdição criminal, após ter proferido sentença em ação civil pública.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, julgar improcedente a exceção de suspeição, nos...OITAVA TURMA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL (TURMA) EXSUSP 50280766920164047200 SC 5028076-69.2016.4.04.7200 (TRF-4) NIVALDO BRUNONI
EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL DE MAGISTRADO - HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 254 DO CPP - NÃO OCORRÊNCIA - EXCEÇÃO REJEITADA. -Não verificada a ocorrência de quaisquer das hipóteses do artigo 254 do CPP não há como reconhecer a suspeição do magistrado -Exceção de Suspeição rejeitada.
Encontrado em: Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL 06/10/2021 - 6/10/2021 Exceção Suspeição-Cr CR 10000211047949000 MG (TJ-MG) Wanderley Paiva
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL. JULGAMENTO ANULADO. NOVA DECISÃO. ALEGAÇÃO DE QUE OS EXCEPTOS NÃO PODERIAM PARTICIPAR DO NOVO JULGAMENTO. ART. 254 DO CPP . ROL TAXATIVO. PARCIALIDADE. PREJULGAMENTO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. 1. A suspeição constitui garantia da jurisdição, como corolário da defesa social, que retira a resposta criminal das mãos da vítima ou interessados. As suas hipóteses são graves e taxativas e, quando comprovadas, são aptas a afastar a confiança no juízo imparcial. 2. Por tal motivo, a exceptio suspicionis deve ser demonstrada de plano, objetiva e fundamentadamente. Meras alusões, suposições ou conjecturas não são aptas à comprovação de que o juízo possa estar agindo com imparcialidade no seu mister judicante. 3. No caso, a alegação é de que os exceptos não poderiam proferir nova decisão a respeito dos recursos de apelação porque teriam externado sua compreensão, no julgamento anulado, a respeito do caso. Entretanto, não logrou a defesa do excipiente demonstrar a existência da alega parcialidade dos julgadores. 4. Exceção de suspeição criminal rejeitada.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar a exceção de suspeição criminal, nos...QUARTA SEÇÃO EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL (SEÇÃO) EXSUSP 50036022720214040000 5003602-27.2021.4.04.0000 (TRF-4) LUIZ CARLOS CANALLI