TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS) REOMS XXXXX20194013803 (TRF-1)
ADMINISTRATIVO. EDUCAÇÃO INFANTIL. CORTE ETÁRIO. COMPROVAÇÃO. ATESTADO DE ESCOLARIDADE. ALUNO REGULARMENTE MATRICULADO NO ENSINO INFANTIL. EXCEÇÃO PREVISTA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. INSCRIÇÃO. PROCESSO SELETIVO PARA CONCORRER AO SORTEIO DE UMA VAGA PARA INGRESSO NA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A Resolução n. 2, de 9 de outubro de 2018, do Ministério da Educação, estabelece o limite para ingresso na educação infantil, em 4 (quatro) anos "completos ou a completar até 31 de março do ano em que se realiza a matrícula". 2. Ocorre que em 5 de outubro de 2018 foi publicada a Portaria n. 1.035/2018, pelo Ministério da Educação, que, além de ter reafirmado o referido corte etário, previu uma regra de transição para garantir o direito das crianças que, até a data da publicação da Portaria, já se encontravam matriculadas e frequentando instituições de Educação Infantil, tanto na etapa da Creche quanto na Pré-escola, à progressão para as etapas subsequentes, sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de março. 3. Na espécie, como o impetrante comprovou, mediante a juntada de atestado de escolaridade, que estava regularmente matriculado no Centro de Educação Infantil Tia Lia, no Grupo III, a hipótese em tela se enquadra justamente nas exceções previstas nos normativos acima mencionados, pelo que o limite etário não pode constituir óbice para que possa o impetrante se inscrever e concorrer ao sorteio de uma vaga para o ingresso na Escola de Educação Básica da Universidade Federal de Uberlândia. 4. Sentença mantida. 5. Remessa oficial desprovida.